Você sabia que o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) propôs ao Senado Federal um projeto de lei sobre aluguel de temporada em abril de 2019? O PL 2.474/2019 busca “disciplinar a locação de imóveis residenciais por temporada por meio de plataformas de intermediação ou no âmbito da economia compartilhada”, como Airbnb, Booking.com e Expedia. Em linhas gerais, trata-se da regulamentação da prática no Brasil, assim como aconteceu em alguns Estados com os aplicativos de transporte em carros privados, a exemplo da Uber.
O projeto de lei sobre aluguel de temporada em questão sugere a alteração da Lei de Locações (Lei 8.245/1991). Essa legislação também é conhecida por Lei do Inquilinato, que ainda diferencia a atividade da hospedagem.
O PL 2.474/2019, que detalhamos a seguir, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde desde julho aguarda o recebimento de emendas e a escolha de relator. Se aprovado, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Conflito entre condôminos e administradores de temporada
O texto acrescenta um artigo para explicitar que a prática apenas seja autorizada caso exista consentimento dos moradores do condomínio onde está a acomodação. No entanto, para haver expressa autorização na convenção do condomínio, é preciso o voto de dois terços dos condôminos em assembleia na maioria dos casos.
Quem trabalha com locação de curta duração, sabe que isso pode ser bastante difícil de conseguir. Afinal, não é nenhuma novidade que inúmeros condomínios já foram à Justiça para tentar impedir o aluguel por temporada. O conflito entre administradores e síndicos também é evidente nas “reclamações de corredor” que impõem jogo de cintura.
A justificativa do projeto de lei sobre aluguel de temporada apresentada pelo senador é pela segurança de quem vive no espaço onde também há uma acomodação alugada por temporada. Ângelo Coronel argumenta que é necessário o “vazio legislativo” na qual se encontram canais como o Airbnb. De acordo com os números da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), somente em 2016 o Airbnb somou R$ 2,5 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB). A plataforma também registrou 3,8 milhões de visitantes no Brasil.
“Não se pode negar o impacto positivo do avanço tecnológico, mas também não é razoável ignorar variáveis que acabam desvirtuando formas de usufruir da propriedade privada, principalmente quando interferem nos direitos de outros proprietários. O atual ‘vazio legislativo’ contribui para o aumento de conflitos nessa área”, defendeu o senador à Agência Senado.
Tentativa de cobrar impostos sobre a locação de curta duração
Além de prejudicar quem anuncia um imóvel por temporada, a matéria legislativa também defende a cobrança de taxas. Recentemente, publicamos um artigo sobre a tentativa que corre em paralelo nas prefeituras municipais de cobrar imposto sobre aluguel de temporada, que já é realidade em algumas cidades, como em Caldas Novas (GO).
Se aprovado, o projeto de lei sobre aluguel de temporada que tramita no Senado adicionaria um tributo federal à atividade. Na perspectiva do senador Ângelo Coronel, todo o serviço exercido no Brasil deve ser taxado. No caso dos aplicativos de locação de curta duração, o autor da matéria acrescenta que é ainda mais necessário, tendo em vista que a maioria dos aplicativos está sediada fora do país.
A cobrança de impostos prevista no projeto de lei sobre aluguel de temporada expõe uma briga antiga com a hotelaria, que segundo esta matéria da Agência Brasil acontece pelo menos desde 2017. Você deve saber que o setor hoteleiro sente-se prejudicado com o crescimento da nossa atividade, não é mesmo? No entanto, essas empresas acreditam que poderão retomar a competitividade por meio da taxação de proprietários de imóveis.
O peso da influência exercida por associações hoteleiras é tão grande que, há cerca de anos, empresários conseguiram suspender um convênio que o Sebrae faria com o Airbnb. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas iria testar em bairros de Bonito (MS) e do Rio de Janeiro um modelo de capacitação de 500 empreendedores localizados ao redor das acomodações anunciadas pela plataforma. A contrapartida para os proprietários seria a de divulgar rede de micro empresas da região aos turistas.
Por que votar contra o projeto de lei sobre aluguel de temporada
Desde que o projeto de lei sobre aluguel de temporada foi proposto, proprietários e administradores do aluguel de temporada organizam-se pela internet na tentativa de barrar a alteração na Lei do Inquilinato. Os anfitriões têm utilizado esta consulta pública feita pelo Senado Federal, que permite a votação entre SIM e NÃO, para manifestar contrariedade. Você também pode dar a sua opinião, além de acompanhar a movimentação da matéria legislativa.
Nós, da Stays, que fomentamos o mercado por meio de um sistema completo para aluguel de temporada, acreditamos que a prática não deve depender de assembleias de condomínio e tampouco ser taxada além do que já é, como com o Imposto de Renda. Também defendemos que o atrito existente com os hotéis deve ser superado de outra maneira. Afinal, há mercado para todos e todas.
Além disso, é válido destacar que o aluguel por temporada também é amparado pelo Código Civil, conforme lembrou o advogado Luiz Pulino Junior, especializado em Direito Imobiliário, neste artigo. Veja o que diz o artigo 1228, que é claro ao afirmar que a lei garante aos proprietários o direito de não sofrer qualquer limitação ou restrição:
“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.”
Para que os proprietários de aluguel por temporada mantenham a lei a seu favor, é importante lembrar sempre que os interesses individuais não devem se sobrepor aos interesses sociais, por isso os inquilinos/locatários devem cumprir as leis e normas estabelecidas pelo condomínio. Assim, não se pode considerar o argumento de “provável risco de segurança para o condomínio” como uma justificativa para limitar o direito de propriedade, sem que haja qualquer indício ou prova de que algum mal possa acontecer aos demais moradores.
Qual é a sua opinião sobre este projeto de lei sobre aluguel de temporada? Vamos iniciar a discussão pelos comentários?
4 comentários em “Saiba o que está por trás do projeto de lei sobre aluguel de temporada no Brasil”
B tarde. Uma brecha q deixaram na lei ref aluguel por
temporada foi a de não estipular prazo MÍNIMO de dias. Se estipulassem prazo minimo de 10,15, 20,30 dias, diminuiria muito a rotatividade, e as queixas condominiais, e faria jus à lei, q diz temporada p cursos, obras, tratam, lazer.
Ao ler o Código tributário nacional, percebe-se que a cobrança de impostos municipais sobre a locação de imóveis é absolutamente ILEGAL, e não deveria ser tratada como uma tendência. A mando do setor hoteleiro – ou por simples interesse em explorar os proprietários locadores – vários municípios já tentaram cobrar ISS sobre a locação, mas tiveram que recuar. Como exemplo, cito o caso do município de Ubatuba (SP), onde essa sanha arrecadatória começou e já acabou. Nenhum proprietário locador de imóvel é obrigado a abrir empresa ou a transformar residências em empresas de hospedagens – a menos que queira perder o status de propriedade privada, pagar ISS e ter as milícias municipais como ‘sócias’ do seu negócio…
Se motivo alegado é a “segurança” dos demais condôminos, como ficam os proprietários de casas, que não estão localizadas em condomínios e não se enquadram na alegação utilizada pelo deputado?
Quando os interesses corporativistas de hoteleiros se juntam aos interesses corporativistas de políticos, engenheiros, arquitetos, bombeiros… formam-se as ‘milícias municipais’. Com isso, o negócio da locação por temporada corre sério risco de sofrer inúmeras pressões, extorsão e achaque dos proprietários desavisados…
Por meio de leis municipais (inconstitucionais) aprovadas nas câmaras de vereadores, as milícias querem obrigar proprietários de imóveis a transformarem suas residências de locação em empresas de hospedagens – desvio de finalidade, só para justificar a cobrança de uma série de serviços desnecessários à locação, como a adequação dos imóveis às normas de empresas de hospedagens, ‘regularização’ dos imóveis, vistorias, fiscalização das PREFEITURAS, CREA, CRAU, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, BOMBEIROS, DEFESA CIVIL e outras formas abertas de corrupção em nome da ‘segurança’…
Tudo para que o proprietário perca seus direitos de propriedade – como a inviolabilidade do lar – perdendo o controle daquilo que era seu… Assim, essas ‘autoridades’ passam a tratar simples proprietários como empresários, até que estes passem a perder muito dinheiro, desistam do negócio da locação por temporada e acabem por vender seus imóveis bem localizados para hoteleiros, construtores, empresários, políticos e demais integrantes da milícia municipal de sua cidade…