Saiba o que está por trás do projeto de lei sobre aluguel de temporada no Brasil

Você sabia que o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) propôs ao Senado Federal um projeto de lei sobre aluguel de temporada em abril de 2019? O PL 2.474/2019 busca “disciplinar a locação de imóveis residenciais por temporada por meio de plataformas de intermediação ou no âmbito da economia compartilhada”, como Airbnb, Booking.com e Expedia. Em linhas gerais, trata-se da regulamentação da prática no Brasil, assim como aconteceu em alguns Estados com os aplicativos de transporte em carros privados, a exemplo da Uber.

O projeto de lei sobre aluguel de temporada em questão sugere a alteração da Lei de Locações (Lei 8.245/1991). Essa legislação também é conhecida por Lei do Inquilinato, que ainda diferencia a atividade da hospedagem. 

O PL 2.474/2019, que detalhamos a seguir, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde desde julho aguarda o recebimento de emendas e a escolha de relator. Se aprovado, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Conflito entre condôminos e administradores de temporada

O texto acrescenta um artigo para explicitar que a prática apenas seja autorizada caso exista consentimento dos moradores do condomínio onde está a acomodação. No entanto, para haver expressa autorização na convenção do condomínio, é preciso o voto de dois terços dos condôminos em assembleia na maioria dos casos. 

Quem trabalha com locação de curta duração, sabe que isso pode ser bastante difícil de conseguir. Afinal, não é nenhuma novidade que inúmeros condomínios já foram à Justiça para tentar impedir o aluguel por temporada. O conflito entre administradores e síndicos também é evidente nas “reclamações de corredor” que impõem jogo de cintura. 

A justificativa do projeto de lei sobre aluguel de temporada apresentada pelo senador é pela segurança de quem vive no espaço onde também há uma acomodação alugada por temporada. Ângelo Coronel argumenta que é necessário o “vazio legislativo” na qual se encontram canais como o Airbnb. De acordo com os números da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), somente em 2016 o Airbnb somou R$ 2,5 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB). A plataforma também registrou 3,8 milhões de visitantes no Brasil. 

“Não se pode negar o impacto positivo do avanço tecnológico, mas também não é razoável ignorar variáveis que acabam desvirtuando formas de usufruir da propriedade privada, principalmente quando interferem nos direitos de outros proprietários. O atual ‘vazio legislativo’ contribui para o aumento de conflitos nessa área”, defendeu o senador à Agência Senado.

Tentativa de cobrar impostos sobre a locação de curta duração

Além de prejudicar quem anuncia um imóvel por temporada, a matéria legislativa também defende a cobrança de taxas. Recentemente, publicamos um artigo sobre a tentativa que corre em paralelo nas prefeituras municipais de cobrar imposto sobre aluguel de temporada, que já é realidade em algumas cidades, como em Caldas Novas (GO). 

Se aprovado, o projeto de lei sobre aluguel de temporada que tramita no Senado adicionaria um tributo federal à atividade. Na perspectiva do senador Ângelo Coronel, todo o serviço exercido no Brasil deve ser taxado. No caso dos aplicativos de locação de curta duração, o autor da matéria acrescenta que é ainda mais necessário, tendo em vista que a maioria dos aplicativos está sediada fora do país. 

A cobrança de impostos prevista no projeto de lei sobre aluguel de temporada expõe uma briga antiga com a hotelaria, que segundo esta matéria da Agência Brasil acontece pelo menos desde 2017. Você deve saber que o setor hoteleiro sente-se prejudicado com o crescimento da nossa atividade, não é mesmo? No entanto, essas empresas acreditam que poderão retomar a competitividade por meio da taxação de proprietários de imóveis. 

O peso da influência exercida por associações hoteleiras é tão grande que, há cerca de anos, empresários conseguiram suspender um convênio que o Sebrae faria com o Airbnb. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas iria testar em bairros de Bonito (MS) e do Rio de Janeiro um modelo de capacitação de 500 empreendedores localizados ao redor das acomodações anunciadas pela plataforma. A contrapartida para os proprietários seria a de divulgar rede de micro empresas da região aos turistas. 

projeto de lei sobre aluguel de temporada

Por que votar contra o projeto de lei sobre aluguel de temporada

Desde que o projeto de lei sobre aluguel de temporada foi proposto, proprietários e administradores do aluguel de temporada organizam-se pela internet na tentativa de barrar a alteração na Lei do Inquilinato. Os anfitriões têm utilizado esta consulta pública feita pelo Senado Federal, que permite a votação entre SIM e NÃO, para manifestar contrariedade. Você também pode dar a sua opinião, além de acompanhar a movimentação da matéria legislativa. 

Nós, da Stays, que fomentamos o mercado por meio de um sistema completo para aluguel de temporada, acreditamos que a prática não deve depender de assembleias de condomínio e tampouco ser taxada além do que já é, como com o Imposto de Renda. Também defendemos que o atrito existente com os hotéis deve ser superado de outra maneira. Afinal, há mercado para todos e todas. 

Além disso, é válido destacar que o aluguel por temporada também é amparado pelo Código Civil, conforme lembrou o advogado Luiz Pulino Junior, especializado em Direito Imobiliário, neste artigo. Veja o que diz o artigo 1228, que é claro ao afirmar que a lei garante aos proprietários o direito de não sofrer qualquer limitação ou restrição:

“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.”

Para que os proprietários de aluguel por temporada mantenham a lei a seu favor, é importante lembrar sempre que os interesses individuais não devem se sobrepor aos interesses sociais, por isso os inquilinos/locatários devem cumprir as leis e normas estabelecidas pelo condomínio. Assim, não se pode considerar o argumento de “provável risco de segurança para o condomínio” como uma justificativa para limitar o direito de propriedade, sem que haja qualquer indício ou prova de que algum mal possa acontecer aos demais moradores.

Qual é a sua opinião sobre este projeto de lei sobre aluguel de temporada? Vamos iniciar a discussão pelos comentários?

David Cavalcanti

Sales Manager na Stays, David é pós graduado em Marketing, formado em Publicidade e Propaganda e especialista em aluguel de temporada. Com mais de 11 anos no mercado de aluguel de temporada, possui muita vivência e experiência profissional nas áreas de vendas, comercial, marketing, e gestão de equipes.

4 comentários em “Saiba o que está por trás do projeto de lei sobre aluguel de temporada no Brasil

  1. Patricia Patricia

    B tarde. Uma brecha q deixaram na lei ref aluguel por
    temporada foi a de não estipular prazo MÍNIMO de dias. Se estipulassem prazo minimo de 10,15, 20,30 dias, diminuiria muito a rotatividade, e as queixas condominiais, e faria jus à lei, q diz temporada p cursos, obras, tratam, lazer.

  2. André Pereira da Silva André Pereira da Silva

    Ao ler o Código tributário nacional, percebe-se que a cobrança de impostos municipais sobre a locação de imóveis é absolutamente ILEGAL, e não deveria ser tratada como uma tendência. A mando do setor hoteleiro – ou por simples interesse em explorar os proprietários locadores – vários municípios já tentaram cobrar ISS sobre a locação, mas tiveram que recuar. Como exemplo, cito o caso do município de Ubatuba (SP), onde essa sanha arrecadatória começou e já acabou. Nenhum proprietário locador de imóvel é obrigado a abrir empresa ou a transformar residências em empresas de hospedagens – a menos que queira perder o status de propriedade privada, pagar ISS e ter as milícias municipais como ‘sócias’ do seu negócio…

  3. Geraldo Banas Geraldo Banas

    Se motivo alegado é a “segurança” dos demais condôminos, como ficam os proprietários de casas, que não estão localizadas em condomínios e não se enquadram na alegação utilizada pelo deputado?

  4. André Pereira da Silva André Pereira da Silva

    Quando os interesses corporativistas de hoteleiros se juntam aos interesses corporativistas de políticos, engenheiros, arquitetos, bombeiros… formam-se as ‘milícias municipais’. Com isso, o negócio da locação por temporada corre sério risco de sofrer inúmeras pressões, extorsão e achaque dos proprietários desavisados…
    Por meio de leis municipais (inconstitucionais) aprovadas nas câmaras de vereadores, as milícias querem obrigar proprietários de imóveis a transformarem suas residências de locação em empresas de hospedagens – desvio de finalidade, só para justificar a cobrança de uma série de serviços desnecessários à locação, como a adequação dos imóveis às normas de empresas de hospedagens, ‘regularização’ dos imóveis, vistorias, fiscalização das PREFEITURAS, CREA, CRAU, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, BOMBEIROS, DEFESA CIVIL e outras formas abertas de corrupção em nome da ‘segurança’…
    Tudo para que o proprietário perca seus direitos de propriedade – como a inviolabilidade do lar – perdendo o controle daquilo que era seu… Assim, essas ‘autoridades’ passam a tratar simples proprietários como empresários, até que estes passem a perder muito dinheiro, desistam do negócio da locação por temporada e acabem por vender seus imóveis bem localizados para hoteleiros, construtores, empresários, políticos e demais integrantes da milícia municipal de sua cidade…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode se interessar: