
Desde que o novo coronavírus chegou ao Brasil, em março de 2020, governantes têm implementado medidas para diminuir o contágio de Covid-19. O principal desafio até então consiste em encontrar estratégias capazes de salvar vidas e proteger a economia simultaneamente.
Após mais de dois meses em quarentena, em alguns lugares mais rígida e em outros menos, a retomada das atividades começa a acontecer gradualmente durante os meses de maio e junho com uma série de restrições ou adaptações. Contudo, algumas prefeituras têm proibido o aluguel de temporada, como em Gramado (RS), Paraty (RJ) e Bonito (MS).
As Procuradorias dessas cidades, onde a atividade turística é a responsável por boa parte da arrecadação, entraram na Justiça para suspender anúncios de plataformas como o Airbnb, a Booking.com e a Expedia. Mas o que chama a atenção é que o setor hoteleiro não encontrou dificuldade para voltar a operar em determinadas localidades.
Neste artigo, reunimos as principais informações sobre a proibição do aluguel de temporada durante a pandemia. A boa notícia é que em alguns casos, como em Gramado, a Justiça já autorizou o retorno da locação de curta duração, após suspendê-la por 79 dias. Mas o imbróglio está longe de acabar, já que a situação esbarra em uma eventual regulamentação da atividade. Veja:
As cidades afetadas pela proibição do aluguel de temporada
De acordo com esta reportagem, as prefeituras dos seguintes municípios editaram decretos para proibir o aluguel de temporada por meio das Online Travel Agencies (OTAs) ou plataformas digitais recentemente:
- Bonito (MS);
- Caldas Novas (GO);
- Ilhabela (SP);
- Gramado (RS);
- Guarapari (ES);
- Paraty (RJ);
- São Sebastião (SP);
- Teresópolis (RJ).
A maioria dos decretos não está mais vigente ou foi derrubada judicialmente. No entanto, em alguns lugares, como em Paraty, onde o impasse chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), os aluguéis devem ter duração mínima de 15 dias desde 1º de maio.
- Leia também: Hospedagem de isolamento: acomode quem luta contra a Covid-19 por um preço reduzido com a ajuda do tamojunto.stays
O que dizem as prefeituras?
Há mais de uma justificativa apresentada pelos municípios que proibiram ou suspenderam o aluguel de temporada. A principal delas está relacionada à contenção do fluxo turístico, já que muitas pessoas têm se isolado em cidades de praia ou de interior, onde o sistema de saúde costuma ser mais limitado.
Porém, há causas mais específicas para a discriminação entre aluguel por temporada e hotelaria, que aconteceu na principal cidade da serra gaúcha, por exemplo. De acordo com esta matéria, a proibição da atividade é devido ao desrespeito dos decretos anteriores por proprietários, administradores e imobiliárias.
No entanto, alguns proprietários rebateram essas acusações, principalmente aqueles que possuem CNPJ. Esses, formalizados, garantem ter respeitado as imposições, já que, do contrário, teriam perdido os seus alvarás de funcionamento e ainda seriam obrigados a pagar R$ 10 mil de multa diária. Consideramos completamente injusto proibir a locação de temporada para todos porque alguns poucos desrespeitaram o decreto, não acha?
Outra explicação para a proibição citada no artigo diz que, diferentemente dos hotéis, o aluguel de temporada não têm como funcionar parcialmente, ainda segundo a notícia do jornal do Rio Grande do Sul. Esta outra reportagem justifica a proibição em Gramado devido à dificuldade de fiscalizar imóveis de temporada, diferentemente da hotelaria.

O que dizem proprietários, administradores e sites de aluguel de temporada?
Como é de se esperar, quem trabalha com aluguel de temporada e teve que suspender as atividades ficou bastante frustrado. Principalmente quando viu hotéis serem reabertos sem a possibilidade de receber visitantes nas casas ou apartamentos alugados por temporada.
Ainda que o impedimento tenha sido derrubado judicialmente, proprietários e administradores da serra gaúcha organizaram-se em torno de uma associação para reivindicar os seus direitos. Eles alegam que pagam todos os impostos cabíveis e que, portanto, não haveria justificativa para a proibição do aluguel de temporada.
Já o Airbnb disse em nota que lançou recentemente um Programa Avançado de Limpeza. Trata-se de um protocolo padronizado de higienização e desinfecção para o setor, o que garante o exercício do aluguel de temporada em segurança. Tanto o Airbnb, quanto a Booking.com garantiram que orientaram os anfitriões a respeitarem as medidas impostas pelo governo. Ao mesmo tempo, questionaram na Justiça os decretos que consideraram abusivos.
Por aqui, devemos destacar que o aluguel de temporada pode funcionar no período atual porque contribui para o distanciamento social. Isso porque, nesse formato, não há a mesma aglomeração de pessoas que pode acontecer em determinados espaços dos hotéis, como em elevadores, lobby e recepção. Principalmente se estivermos falando de casas de temporada isoladas ou remotas.
Também é válido mencionar que grande parte dos espaços de temporada possui cozinha própria. Isso, por sua vez, permite aos hóspedes fazer as suas refeições e comer em casa, sem contato com os demais, diferentemente do que acontece em um quarto de hotel.
Como a Serra Gaúcha derrubou a suspensão da atividade
A recém criada Associação de Locação por Temporada da Serra Gaúcha (ASTG) foi quem capitaneou a volta do aluguel de temporada em Gramado e região desde 3 de junho. “Para proteger os milhares de empregos gerados pela atividade, seus empreendedores diretos e, também, a grossa e crescente fatia do mercado que a atividade influencia, de modo que continuaremos investindo, crescendo e nos desenvolvendo e, sobretudo, trabalhando lado a lado com os Poderes Públicos Municipais”, justifica a associação.
Em troca do decreto que derrubou a proibição do aluguel de temporada, os anfitriões da serra gaúcha comprometeram-se a executar as seguintes ações:
- Cumprir as exigências sanitárias impostas pelo poder público;
- Identificar os imóveis seguros com um selo;
- Cadastrar esses espaços em uma plataforma digital durante a pandemia para que as prefeituras saibam quem está seguindo as determinações;
- Assinar, junto aos hóspedes, um termo de compromisso com as regras de controle e enfrentamento à pandemia Covid-19;
- Utilizar um contrato de aluguel por temporada.
A importância da regulamentação da locação de curta duração
Para nós, da Stays, episódios como esse refletem a necessidade de regulamentação do aluguel de temporada no Brasil. Já publicamos, inclusive, um artigo a respeito dos projetos de lei sobre aluguel de temporada no Brasil. Essa discussão corre em paralelo à cobrança de um imposto sobre aluguel de temporada, assunto que nós também já abordamos aqui no blog.
Sem uma lei específica que oriente a prática, propriedades de temporada e anfitriões continuarão sofrendo a pressão da indústria hoteleira, que se sente lesada devido à concorrência. Hoje, o aluguel de temporada é respaldado pelo artigo 48 da Lei 8.245/1991, também conhecida por Lei do Inquilinato, que pode envolver o pagamento de inúmeros tributos: IPTU, IRPF, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ISS, ITBI, contribuição para Seguridade Social, entre outros.
Com diretrizes mais específicas, haverá menos chances de interferências como essas que aconteceram recentemente e que consideramos injusta. Principalmente se as nossas pautas forem levantadas por uma associação que reúna agências, administradores e proprietários de imóveis de temporada a nível nacional.
É de extrema importância que haja uma voz unificada para frear ações abusivas que impactem o setor, não é? Até porque esse é um assunto que costuma dividir opiniões. A ASTG, por exemplo, é contrária à cobrança de qualquer tributo adicional àqueles já pagos.
Da nossa parte, pode ficar tranquilo que iremos batalhar pela consolidação do aluguel de temporada no Brasil, principalmente no período pós-pandêmico. Vamos nessa? Se ficou com alguma dúvida ou tem algo a acrescentar, inclusive sobre a regulamentação da atividade, use o espaço abaixo dos comentários.