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Início » Gestão de imóveis » Postagem Atual

Sublocação: veja como funciona para aluguel de temporada

  • David Cavalcanti
  • Operação
  • 04/04/2024
  • 24/04/2024
  • 6 minutos
  • Criado por um humano

Você sabia que a sublocação é uma opção para os gestores de imóveis aumentarem o portfólio e, assim, expandir o potencial de lucro no aluguel de temporada?

Isso quer dizer que, para ampliar a atuação nesse mercado, você pode estabelecer contratos de sublocação, uma das principais formas de conseguir novos imóveis sem precisar de novos grandes investimentos.

Confira a seguir como a sublocação de imóvel funciona no aluguel de temporada e tire suas dúvidas sobre o assunto para diversificar o seu negócio ainda mais!

O que você vai ler neste artigo: -
O que é a sublocação e como funciona?
Sublocação é permitido?
O que fazer em caso de sublocação?
Como é o contrato de sublocação?
Como aumentar o rendimento de aluguel de temporada com essa prática?
Perguntas frequentes

O que é a sublocação e como funciona?

Antiga conhecida do mercado imobiliário tradicional, a sublocação acontece quando um locatário, após ter feito contrato de aluguel de um imóvel, decide sublocá-lo para terceiros.

Basicamente, a sublocação funciona a partir de um acordo entre o proprietário e o locatário, que a inserem no contrato de locação como uma das possibilidades de uso do imóvel.

Essa situação ocorre por diversas razões. Uma situação comum, por exemplo, é quando o locatário de um imóvel residencial decide se mudar antes do prazo de aluguel e, para evitar a multa, faz a sublocação para outro interessado. 

Mas esse não é o único motivo que faz esse tipo de negócio se tornar uma possibilidade vantajosa. Hoje em dia, com o crescimento do mercado de aluguel de temporada, a sublocação também está se popularizando nesse segmento. 

Essa alternativa permite que os gestores tenham mais imóveis para aluguel de temporada sem a necessidade de estabelecer novas parcerias de gestão ou investir em aquisição.

Porém, muitas empresas do mercado sequer pensam nessa alternativa, principalmente pela falta de clareza sobre a objetividade da sublocação. Assim, nos próximos tópicos, vamos compartilhar as respostas para as principais dúvidas sobre a sublocação.

guia legislação aluguel de temporada

Sublocação é permitido?

Sim, é permitido sublocar. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) inclui a sublocação em suas determinações e prevê a legalidade dos contratos desse tipo.

Contudo, lembre-se de que a possibilidade de sublocar o imóvel deve estar prevista no contrato de aluguel para que todos os envolvidos tenham ciência da autorização, evitando qualquer tipo de problemas futuros.

A lei também determina que a finalidade do imóvel deve ser respeitada. Logo, se o acordo de aluguel é para uso residencial, a prática deve ser de sublocação residencial, proibindo a utilização para fins comerciais.

Confira! Lei do Inquilinato: veja como se aplica ao aluguel de temporada

sublocação para aluguel de temporada

O que fazer em caso de sublocação?

Para conseguir prospectar imóveis disponíveis para sublocação, a maior dificuldade é convencer os proprietários de que essa opção é segura e legal.

Então, invista em mostrar o profissionalismo da sua empresa e ofereça uma proposta atraente de aluguel.

Além disso, você pode apresentar todas as mesmas garantias de um contrato de aluguel convencional. Ou seja, que o imóvel não sofrerá danos e terá proteção de um seguro residencial, que os alugueis serão pagos na data acordada, etc.

Quando os proprietários entendem que a sublocação para aluguel de temporada pode ser vantajosa, eles tendem a aceitar uma negociação.

Com isso, o passo seguinte é apresentar um contrato bem elaborado em seus mínimos detalhes.

Veja também! Marcio Braz, fundador do Clube dos Anfitriões e autor do livro A Era dos Aluguéis Digitais, fala mais sobre o mundo da sublocação e como você pode estreitar os laços com os donos de imóveis:

Como é o contrato de sublocação?

Para incluir a sublocação em um contrato de aluguel, não é preciso mudar muita coisa, basta adicionar uma cláusula especificando as condições e as regras da sublocação, deixando transparentes as condições para essa prática.

Uma das questões que não pode faltar no acordo é o prazo da sublocação, pois é necessário que esse período não exceda o determinado para a locação, por exemplo.

Outros aspectos importantes incluem especificar as modalidades de garantia e as responsabilidades de pagamento de impostos e outros encargos, como IPTU, taxa de incêndio e condomínio.

Por fim, o contrato de sublocação possui a mesma estrutura dos contratos de locação, incluindo informações sobre as partes envolvidas, o período de aluguel, as multas em caso de descumprimento das condições, etc. 

A principal diferença normalmente se dá nos prazos de validade. No caso dos contratos de aluguel de temporada, a duração deve ser de até 90 dias, que é o período máximo estabelecido por lei.

modelo de contrato aluguel de temporada

Você também pode gostar de ler:

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Como aumentar o rendimento de aluguel de temporada com essa prática?

A sublocação é uma das alternativas para empresas que atuam no mercado de aluguel por temporada e não querem depender apenas da gestão de imóveis de terceiros.

Mas, como em qualquer estratégia de negócio, é necessário ter cuidado na escolha do imóvel e fazer a gestão de aluguel com eficiência. Para isso, é essencial contar com um software completo de aluguel de temporada.

Com a Stays, você tem acesso a todas as ferramentas que precisa para administrar a sua empresa, automatizar tarefas operacionais e aumentar as suas reservas no piloto automático.

Se você quer crescer no aluguel de temporada, teste o software da Stays!



Perguntas frequentes

Quando é permitido a sublocação?

É permitido realizar a prática de sublocação sempre que isso estiver previsto no acordo de aluguel firmado entre locador e inquilino. A prática está prevista na Lei do Inquilinato, regulamentada em 1991 (Lei nº 8.245/1991). Para fazer a sublocação, você deve criar um novo contrato, que especifique em cláusulas todas as condições para o sublocatário.

Sublocação é crime?

A sublocação não é crime, desde que isso esteja previsto no contrato de locação original. Contudo, a sublocação sem autorização é crime e o locatário pode receber ordem de despejo e ter que arcar com multas.

Sublocação pode dar problemas?

A sublocação pode causar problemas quando é feita de forma irregular. Ou seja, quando o acordo de aluguel não dispõe de cláusulas que especificam as condições dessa prática.

Quem responde pela sublocação?

O locatário que primeiramente firmou contrato com o proprietário é quem responde pela sublocação. Assim, caso o proprietário exija a devolução do imóvel, ou em quaisquer outras circunstâncias de quebra de contrato, o locatário principal deve intermediar a situação junto ao sublocatário.

Preciso declarar sublocação em imposto de renda?

Sim. O inquilino que faz contrato para sublocação de imóvel também deve os rendimentos obtidos com a prática em eventuais declarações de imposto de renda.

Sublocação para Airbnb é permitido?

Sim, é permitido sublocar para Airbnb, desde que o proprietário do imóvel esteja de acordo com a prática. A opção mais segura para fazer isso é incluir a possibilidade de sublocação no contrato de aluguel.

Foto de David Cavalcanti

David Cavalcanti

Sales Manager na Stays, David é pós graduado em Marketing, formado em Publicidade e Propaganda e especialista em aluguel de temporada. Com mais de 11 anos no mercado de aluguel de temporada, possui muita vivência e experiência profissional nas áreas de vendas, comercial, marketing, e gestão de equipes.

2 comentários em “Sublocação: veja como funciona para aluguel de temporada”

  1. leonel de barros vital leonel de barros vital
    6 de janeiro de 2025 às

    Olá
    Estou começando no ramo de sublocação de imóvel para airbnb , porém , possuo uma imobiliária e gostora que ela fosse a gestora, mas o airbnb está em meu nome ( PF ) . No mês de dezembro fiz a locação pelo airbnb e o depósito vai para a conta da empresa , que é a locatária do imóvel .
    O aluguel é de 3 mil e o que foi recebido foi 4.200 neste mes . Neste caso como fica o IR ?
    A imobiliária pode vender, alugar e administrar imóveis , mas neste caso de sublocação não sei como enquadrar . E outra coisa , a platafroam está em meu nome , será que o airbnb irá fornecer meus dados para Receita como o credor ? Se tiver algum profissional para indicar e agradeceria , obrigado !

    Responder
    1. João Nascimento João Nascimento
      9 de janeiro de 2025 às

      Olá, Leonel. Você está operando no Airbnb como pessoa física, com a imobiliária gerenciando o imóvel. O valor recebido (R$ 4.200) deve ser declarado, com a diferença em relação ao aluguel (R$ 3.000) sujeita a tributação. A imobiliária pode gerenciar o imóvel e o Airbnb, mas você precisa decidir entre operar como pessoa física ou jurídica. O Airbnb pode fornecer seus dados à Receita Federal, então é importante regularizar a situação. Consulte um contador especializado para otimizar a tributação e garantir conformidade legal.

      Responder

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