Até pouco tempo atrás, a locação de curta duração no Brasil, ou seja, aquela que não ultrapassa três meses consecutivos, era taxada somente em alguns casos por meio do imposto de renda. No entanto, essa realidade começou a ser alterada entre 2017 e 2018, quando surgiu um novo imposto sobre aluguel de temporada, que já incide em algumas cidades brasileiras. O tributo vem na esteira da regulamentação da atividade no país, que também exige o registro do imóvel na prefeitura e o respeito a um limite anual de diárias para este tipo de hospedagem.
A introdução de um novo imposto sobre aluguel por temporada é justificada pelo governo de mais de uma maneira e varia conforme a localidade. Na cidade mais turística do mundo, em Paris, na França, a administração pública alegou que a remuneração mais atrativa da locação temporária torna o mercado imobiliário desfavorável para a população local que busca contratos de longa duração, já que a escassez de opções infla os preços. Outra justificativa comum é a de controlar a quantidade de visitantes.
Já em Nova Iorque, nos Estados Unidos, o motivo de cobrar imposto sobre aluguel de temporada é porque a atividade cria, supostamente, uma concorrência desleal com hotéis. De acordo com esta reportagem do jornal O Globo, essa tem sido a alegação mais comum, inclusive no Brasil. A primeira cidade brasileira a ter anunciado o início da cobrança de um novo tributo foi Caldas Novas (GO), mas há projetos semelhantes em andamento em outros locais.
Na outra ponta do cabo de guerra, empresas como o Airbnb consideram a cobrança de imposto sobre aluguel de temporada inconstitucional, conforme esta matéria do Diário do Nordeste. Para sustentar tal afirmação, apoiam-se na Lei do Inquilinato, que autoriza os aluguéis de até 90 dias. Em nota, a principal Online Travel Agency (OTA) do segmento diz que “a lista de serviços sobre os quais incide o ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) está fixada em Lei Complementar Federal (LC 116/2003 e LC 157/2016) e não pode ser alterada pelo município”, além de destacar que “é posição pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) que o ISS não incide sobre atividades de locação”.
De qualquer forma, é importante atentar para os próximos capítulos desta novela. Veja o que já se sabe abaixo:
Qual é o imposto sobre aluguel de temporada?
O tributo introduzido mais recentemente na locação de curta duração é o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, mais conhecido por ISS. Esta é uma taxa municipal, ou seja, é recolhida pelas prefeituras. Aplica-se tanto pela prestação de serviços por parte de empresas, quanto por profissionais autônomos cadastrados junto aos órgãos competentes.
A alíquota do ISS é estabelecida por cada município. Geralmente, gira entre 2% e 5% em cima do trabalho realizado, que varia conforme o segmento. A secretaria municipal da Fazenda é capaz de informar a porcentagem cobrada em cada localidade.
Onde o ISS na locação de curta duração já está sendo cobrado?
Na cidade goiana de Caldas Novas, o imposto sobre aluguel de temporada começou a ser cobrado em 22 de janeiro de 2018, após dois anos de discussão. A prefeitura argumenta que a taxação é baseada na Lei do Turismo e no Código Tributário Municipal.
Em Ubatuba, no litoral de São Paulo, uma lei parecida foi publicada na sequência, de acordo com o portal de notícias G1. Por lá, o texto estabelece a regulamentação das hospedagens de até 45 dias diretos em imóveis com mais de três leitos disponíveis. Além disso, a administração pública passou a exigir a criação de uma empresa e o cumprimento de exigências da lei geral do turismo, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.
Há discussões parecidas em outras cidades brasileiras, como em Fortaleza (CE), no Rio de Janeiro (RJ) e em Gramado (RS). Na capital do Ceará, por exemplo, a prefeitura tem planos de atualizar o código municipal de tributos para incluir a intermediação de hospedagem feita por meio de sites como Airbnb e Booking como um serviço em vez de locação. Um artigo do jornal Valor Econômico explorou o embate e ainda acrescentou que a cobrança de ISS é abusiva nesse contexto.
Como acontece a fiscalização?
Na maioria dos casos onde as prefeituras estudam ou já estão cobrando imposto sobre aluguel de temporada, a fiscalização acontece de maneira aleatória. Possíveis multas para proprietários que descumprirem a nova legislação também variam conforme a localidade. Mas, via de regra, os valores arrecadados seguem para fundos de turismo e de meio ambiente.
Conclusão
Como você deve ter percebido, a cobrança de imposto sobre aluguel de temporada ainda é um assunto recente no Brasil, além de ser cercado de polêmicas. Como a taxação varia de cidade para cidade, a recomendação é que você acompanhe diretamente as notícias da prefeitura e, mais especificamente, da Câmara de Vereadores e da Secretaria de Fazenda de onde atua com locação de curta duração. São especificamente esses dois órgãos que vão deliberar sobre possíveis mudanças na legislação tributária.
Também fique de olho aqui no blog Stays e nos canais de comunicação de OTAs como Airbnb, Booking e Expedia. Essas empresas estão tentando reverter as cobranças. Caso a taxação chegue até a sua cidade, a recomendação é de que a lei seja cumprida para que a atividade não se torne ilegal.
Leia também: Guia Completo do Administrador de Aluguel de Temporada
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5 comentários em “Imposto sobre aluguel de temporada: o que já se sabe sobre a cobrança de ISS pela atividade no Brasil”
ótimo artigo, gostei de saber como outras cidades do mundo lidam com a situação.
Valeu, Michelle!
Onde aparece taxa municipal, leia tributo municipal. Taxa, imposto e contribuição de melhoria são espécies de tributação.
ISS sobre aluguel, qualquer que seja, é ilegal, a não ser que se altere a LC 106.
Totalmente de acordo se existe um plano transparente de turismo e as taxas recadadas vão para infraestrutura, medio ambiente e planejamento urbano.
Não tenham dúvidas. Os municípios que articulam cobrança de ISS sobre locação são administrados por ladrões, que querem fazer caixa 2 com a cobrança de imposto indevido…
Não existe Imposto sobre Serviços (ISS) sobre Locação de Imóveis. Isso é absolutamente ILEGAL…