A gestão de uma empresa envolve muitas obrigações determinadas pela legislação. No caso da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), como o nome já indica, trata-se de uma exigência específica para empresas que realizam transações imobiliárias.
Com essa introdução, já fica evidente que a DIMOB deve fazer parte da rotina das empresas que atuam com gestão de aluguel por temporada. Além de evitar pendências com a Receita Federal, a entrega da declaração no prazo correto previne a aplicação de multas.
Por isso, neste artigo, vamos esclarecer quem deve entregar a DIMOB, além de como e quando isso deve ser feito. Siga a leitura para tirar as suas dúvidas!
O que é DIMOB e para que serve?
A sigla DIMOB se refere à Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, documento que reúne dados anuais sobre operações imobiliárias, como construção, incorporação e loteamento para fins comerciais, venda e aluguel.
O preenchimento e a entrega da DIMOB é uma obrigação acessória estabelecida pela Instrução Normativa nº1115/2010 da Receita Federal. As informações fornecidas na declaração são relativas a todas as transações efetuadas no ano anterior.
Ou seja, na DIMOB 2025, você deve detalhar os rendimentos que a sua empresa teve com aluguel de temporada, mês a mês, ao longo do ano de 2024.
E por que a Receita Federal exige a DIMOB? O documento passou a ser solicitado depois que o órgão identificou, em 2003, uma fraude fiscal de R$1 bilhão de empresas do setor imobiliário.
Com a entrega do formulário da DIMOB, a Receita Federal consegue cruzar dados com as declarações de imposto de renda e, assim, fiscalizar as movimentações financeiras de maneira mais efetiva.
Quem é obrigado a declarar DIMOB?
De acordo com a Instrução Normativa nº1115/2010, a DIMOB é exigida de empresas que executam as seguintes atividades:
- Construção, incorporação ou loteamento de imóveis para comercialização;
- Intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- Sublocação de imóveis;
- Construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
No que se refere ao aluguel de temporada, vamos traduzir de forma mais direta: é obrigatória a entrega da DIMOB para aluguel, inclusive no caso de locações temporárias realizadas por Airbnb, Booking.com, Decolar e outras plataformas digitais.
Quem está dispensado da DIMOB?
Apenas empresas do setor imobiliário que não tenham realizado as operações descritas na normativa da Receita Federal durante o ano-calendário de referência podem deixar de entregar a DIMOB.
Além disso, a DIMOB não se aplica a pessoas físicas, apenas pessoas jurídicas. Mas vale ressaltar: o ideal é concentrar transações imobiliárias de qualquer tipo no CNPJ de uma empresa com CRECI Jurídico.
Qual o prazo de entrega da DIMOB?
O prazo da DIMOB é o mesmo todos os anos: último dia útil de fevereiro. Isso significa que você deve enviar a declaração de 2025 até o dia 28 de fevereiro. Lembre-se de que as informações são referentes às operações de 2024.
É muito importante que você cumpra o prazo. Caso contrário, são aplicadas as multas previstas na normativa da Receita Federal. Então, se a sua empresa conta com uma pessoa ou consultoria responsável pela contabilidade, certifique-se de que essa atribuição será cumprida.
O que acontece se não declarar a DIMOB?
Se a sua empresa não cumprir o prazo de envio da declaração, vai precisar pagar uma multa por atraso da DIMOB. O valor da penalidade varia com base no tempo de atuação do negócio:
- R$500,00 por mês-calendário no caso de empresas que estiverem em início de atividade;
- R$1.500,00 por mês-calendário para as demais empresas.
Além disso, também é cobrada uma multa adicional de R$500,00 por mês-calendário se a empresa não cumprir intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos ou apresentar a DIMOB devidamente preenchida.
Outro ponto que pode gerar multa são declarações com informação omitida, inexata ou incompleta. Nesses casos, é cobrado um percentual de 3% sobre o valor total das transações comerciais efetuadas no período considerado.
É importante ressaltar que os valores das multas estão sujeitos a alterações. Por isso, acompanhe os canais oficiais da Receita Federal para ficar por dentro de possíveis mudanças nas normativas vigentes.
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Como fazer a DIMOB: aprenda passo a passo
A boa notícia é que não há motivo que justifique o atraso na apresentação da DIMOB. Afinal, a declaração só precisa ser preenchida uma vez ao ano e não há cobrança de taxa para entrega. O que você precisa fazer é consolidar as informações e seguir um processo simples para preencher e registrar o envio do documento para a Receita Federal. Veja o passo a passo!
- Instale o programa da DIMOB
Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, que dá acesso ao formulário de declaração.
- Preencha o documento
No caso da DIMOB para aluguel, você deve fornecer, para cada transação, os dados de nome e CPF do proprietário e inquilino, rendimento bruto, impostos retidos e comissão da pessoa jurídica declarante.
- Faça o download da DIMOB
Depois de completar e revisar todas as informações, salve o documento final.
- Envie para a Receita Federal
O arquivo da declaração deve ser disponibilizado por meio do programa ReceitaNet, que emite um recibo pela entrega.
- Para finalizar o processo, as empresas declarantes precisam apresentar um certificado digital
Apenas as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional são dispensadas dessa etapa.
Saiba como se organizar para fazer a declaração
Se a sua empresa administra um portfólio amplo de imóveis, a consolidação das informações para a DIMOB pode ser bastante complexa. Por isso, é essencial que você tenha registro de todas as reservas em um único lugar.
Com o software para aluguel de temporada da Stays, você tem fácil acesso aos dados das reservas recebidas por meio de todas as plataformas onde a sua empresa tem anúncios ativos. Assim, você consegue facilmente passar para a contabilidade as informações exigidas na declaração.
Além da gestão integrada de reservas, a Stays também disponibiliza outras funcionalidades que permitem concentrar a gestão do seu negócio em apenas um sistema. Veja todos os recursos:
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Perguntas e respostas
DIMOB é a sigla de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, exigida de empresas que realizam operações imobiliárias, como construção, incorporação e loteamento para fins comerciais, venda e aluguel.
Devem entregar a DIMOB todas as empresas que realizaram pelo menos alguma das seguintes atividades durante o ano-calendário de referência para declaração:
– Construção, incorporação ou loteamento de imóveis para comercialização;
– Intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
– Sublocação de imóveis;
– Construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
O prazo anual de apresentação da DIMOB é o último dia útil de fevereiro.
Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) da DIMOB no site da Receita Federal para ter acesso ao formulário e insira informações referentes às operações do ano-calendário anterior.
O envio deve ser feito pelo sistema ReceitaNet, que transmite as informações e emite um recibo pela entrega.
Se o prazo de envio for cumprido, não há cobrança de taxa. Caso haja atraso ou inconsistência nas informações, há aplicação de multa com base nos critérios dispostos nas normativas da Receita Federal.