O seguro fiança é uma das opções mais usadas em contratos de locação como alternativa aos tradicionais fiadores e aos cheques-caução.
Essa opção atende tanto o aluguel convencional, que, normalmente, tem duração de 24 a 36 meses, quanto o aluguel de temporada.
No aluguel de imóveis por temporada, o seguro fiança ainda não é uma prática muito comum, mas tem sido uma opção cada vez mais adotada por gestores que não abrem mão de uma garantia locatícia.
Então, se você lida com aluguel de temporada, é interessante buscar informações para entender como funciona o seguro fiança e quando essa opção vale a pena.
Quer saber mais? Continue a leitura e entenda os pontos mais importantes sobre os seguros fiança.
O que é seguro fiança?
O seguro fiança é um tipo de garantia locatícia que pode substituir os fiadores ou os cheques-caução.
Na prática, o seguro fiança exerce a mesma função que as outras modalidades de garantia: assegurar que o locatário receba os devidos pagamentos em caso de inadimplência ou danos materiais.
Assim, se o locador não pagar o aluguel ou causar algum prejuízo no imóvel, o seguro cobre os valores, garantindo que o locatário não sofra prejuízos.
Uma dúvida comum sobre o seguro fiança é a legalidade da opção. Nesse sentido, não há com o que se preocupar, pois a Lei do Inquilinato prevê a modalidade, com todas as garantias legais estipuladas no contrato de locação.
Como funciona o seguro fiança?
O seguro fiança funciona de forma muito simples. Basicamente, nessa modalidade, o locatário faz parceria com uma seguradora, que fica responsável por gerir o contrato do seguro fiança.
No aluguel de temporada, o locatário pode ser o proprietário do imóvel ou a empresa que faz a gestão do imóvel.
Assim, ao aceitar o seguro fiança, o locador passa por uma análise de crédito da seguradora, que definirá qual o percentual sobre o valor do aluguel deve ser o “prêmio” do seguro.
Em geral, o prazo dos seguros fiança é de um ano, no caso do aluguel convencional, ou contempla todo o período da locação por temporada.
O que o seguro fiança cobre?
A depender do tipo de contrato entre as partes, o seguro fiança pode cobrir:
- Valor do aluguel;
- Danos ao imóvel;
- Contas de serviços;
- Multa por quebra de contrato;
- IPTU e taxa de condomínio.
Quem paga o seguro fiança?
Os locadores do imóvel são os responsáveis pelo pagamento do seguro fiança. Assim, o proprietário do imóvel ou os gestores de aluguel por temporada não têm a responsabilidade de efetuar pagamentos.
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O que é preciso para fazer o seguro fiança?
Os proprietários de imóveis ou gestores de aluguel por temporada que desejam oferecer o seguro fiança como garantia locatícia precisam da intermediação de uma corretora de seguros autorizada a atuar nesse segmento.
Para isso, a corretora deve ter autorização da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para exercer a atividade em âmbito federal.
Assim, ao se interessar por um imóvel que conte com a opção do seguro fiança, basta que os inquilinos preencham a ficha cadastral do imóvel, se for uma locação convencional, ou façam uma solicitação de reserva de aluguel por temporada.
Em seguida, o proprietário ou a empresa gestora do imóvel deve submeter a ficha cadastral à análise da seguradora para que seja estipulado o valor mensal do seguro.
O cálculo, geralmente, tem como base um percentual sobre o valor do aluguel. Além disso, vale ressaltar que os inquilinos têm autonomia para optar por essa ou outras garantias locatícias previstas pela Lei do Inquilinato.
Qual o valor do seguro fiança?
O valor do seguro fiança contempla diversas variáveis e, por isso, não há como determinar um padrão.
Entenda quais fatores influenciam na definição do valor:
- Valor do aluguel;
- Valor venal do imóvel;
- Análise de risco de crédito dos locadores;
- Cobertura do seguro (danos ao imóvel, valores de IPTU, condomínio, contas de serviços, seguro contra incêndio ,etc.).
Quando acionar o seguro fiança?
O seguro fiança pode ser acionado pelo proprietário ou pela empresa gestora do imóvel nas situações em que há “sinistro” na propriedade.
Em resumo, o “sinistro” se refere a situações em que há quebra de contrato. Ou seja, pode se dar em função do não pagamento do aluguel, de danos ao imóvel ou de outros prejuízos causados pelo não cumprimento do contrato de locação.
Nesses casos, o gestor do imóvel deve acionar a seguradora, notificá-la sobre a quebra de contrato e solicitar o pagamento da cobertura do seguro, que deve ocorrer em até 30 dias.
Portanto, se a quebra de contrato aconteceu em função do não pagamento do aluguel, em até 30 dias o seguro deve depositar o valor devido para o proprietário ou a empresa gestora do imóvel.
No caso do aluguel convencional, se a situação não for regularizada, os locadores ficam sujeitos a sanções legais, incluindo o risco de ações de despejo.
Como usar o seguro fiança no aluguel de temporada?
No aluguel de temporada, o seguro fiança é, sem dúvidas, o melhor tipo de garantia locatícia Isso porque, com contratos de duração de até 90 dias, dificilmente os locadores estão dispostos a procurar um fiador para o imóvel.
Assim, o seguro fiança para aluguel de temporada facilita a negociação com os hóspedes e, ao mesmo tempo, representa uma garantia fundamental e indispensável para os gestores de imóveis por temporada.
Nessa modalidade de locação, diferente do aluguel convencional, o valor do seguro fiança deve ser considerado no preço das estadias que é divulgado nos anúncios de aluguel por temporada.
Além disso, é importante deixar claro no contrato de locação que o seguro faz parte do valor da estadia, incluindo o cálculo de cotação.
Seguro fiança no aluguel de temporada vale a pena?
Para concluir e poder afirmar com clareza se o seguro fiança no aluguel de temporada vale a pena, veja a seguir as desvantagens e os benefícios da modalidade.
Desvantagens do seguro fiança
A principal e, possivelmente, a única desvantagem,é que se trata de um um valor extra que precisa ser adicionado ao valor diária, sem a possibilidade de devolução ao final da estadia.
Por outro lado, isso se justifica pela possibilidade de usar o valor do seguro em caso de danos financeiros ou materiais, além de evitar uma possível dor de cabeça para resolver situações delicadas com os hóspedes.
Benefícios do seguro fiança
Em contrapartida, o seguro traz uma série de vantagens importantes:
- Para os locadores, o seguro fiança facilita e agiliza o processo de locação, algo muito importante para pessoas que desejam fazer a reserva de um imóvel por temporada sem se preocupar com garantia locatícia.
- Para os gestores de imóveis, além da tranquilidade de contar com um seguro em caso de qualquer problema, o processo de ressarcimento dos valores pela seguradora ocorre de forma muito mais rápida do que o litígio com fiadores, por exemplo.
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