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Início » Gestão de imóveis » Postagem Atual

Corretor de imóveis pode ser MEI? Entenda as regras

  • Sven dos Santos
  • Gestão da empresa
  • 27/10/2022
  • 24/04/2024
  • 7 minutos
  • Criado por um humano

Uma dúvida comum de quem pensa em se profissionalizar para atuar no mercado de aluguel por temporada é se o corretor de imóveis pode ser MEI. 

Algumas notícias enviesadas e projetos de lei que surgiram nos últimos anos contribuíram para que o assunto se tornasse mais fonte de dúvidas do que de esclarecimentos sobre a atuação desses profissionais.

Por isso, neste conteúdo procuramos trazer as informações mais atualizadas de forma clara e organizada para responder se o corretor de imóveis pode ser MEI, além de outras dúvidas comuns relacionadas ao tema. 

Continue a leitura e entenda o essencial para saber determinar qual o melhor regime profissional para corretores de imóveis!

O que você vai ler neste artigo: -
Corretor de imóveis pode ser MEI?
Como aderir ao Simples Nacional como corretor de imóveis?
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica? Qual a melhor opção para corretores de imóveis?

Corretor de imóveis pode ser MEI?

Um projeto de lei criado recentemente, caso aprovado, permitirá que corretores de imóveis optem pelo MEI. Contudo, embora o projeto esteja em andamento, até o momento corretores de imóveis não podem ser MEI.

Acontece que a profissão de corretor de imóveis é regulamentada desde 1962, com o registro dos profissionais pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Ou seja, para atuar legalmente como corretor, é preciso obter o registro junto ao CRECI da região em que o profissional atua.

O MEI, por sua vez, é uma criação mais recente, cujo objetivo é oferecer uma alternativa à informalidade para uma série de profissões que não são regulamentadas.

Basicamente, o MEI contempla as categorias de comércio e serviços liberais, oferecendo, como vantagens, a formalização profissional e a garantia de direitos previdenciários, a obtenção de um CNPJ e a isenção de tributos federais por meio do enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

Assim, formalizar-se como MEI se tornou uma opção interessante para uma série de profissionais, que podem reduzir a carga de tributos sobre o trabalho realizado. Esse também é um dos principais fatores que motivam os corretores a se interessarem pelo MEI. 

A profissão de corretor de imóveis, contudo, se enquadra em outras categorias de profissões liberais regulamentadas pelos Conselhos Regionais, como advogados, médicos e arquitetos. Por isso, pela lei atual, não é possível fazer o cadastro de um corretor de imóveis como MEI.

No entanto, corretores de imóveis ainda dispõem de outras opções para se enquadrar no Simples Nacional e, assim, reduzirem a carga de impostos incidentes sobre a sua atividade profissional.

Como aderir ao Simples Nacional como corretor de imóveis?

Mesmo sem poder aderir ao MEI, os corretores de imóveis ainda contam com a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional como SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). O EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada), que também era uma alternativa para esses profissionais, foi descontinuada em 2021.

A seguir apresentamos e detalhamos as duas opções!

Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Durante muito tempo, o EIRELI foi a opção mais comum de registro societário utilizada por empresas com capital social baixo que queriam se formalizar para melhor atender às exigências do mercado.

No EIRELI, não havia um limite de faturamento e o registro podia ser feito de forma autônoma e individual. Contudo, para abertura da empresa, era requisito possuir capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente, inviabilizando a opção para muitos empreendedores.

Os negócios que cumpriam os critérios de enquadramento na modalidade EIRELI tinham a opção de escolher entre o regime de tributação do Simples Nacional, de Lucro Presumido ou de Lucro Real.

Vale lembrar ainda que, para se enquadrar no Simples e se beneficiar da carga tributária reduzida, é preciso ter faturamento de até R$360 mil ao ano, no caso de microempresas (ME), ou de até R$4,8 milhões ao ano, no caso de empresas de pequeno porte (EPP).

Essas vantagens foram um grande atrativo para corretores de imóveis que buscavam simplificar a regularização e a tributação de seus negócios. Porém, a modalidade foi extinta em agosto de 2021, quando todas as empresas registradas na categoria foram enquadradas como Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU).

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU foi criada por meio da medida provisória 881/2019, posteriormente sancionada por lei, e com o fim do regime EIRELI em 2019, todas as empresas foram migradas para a SLU. 

Trata-se de um dos formatos de enquadramento de pessoas jurídicas que tem como objetivo reduzir a burocracia para abertura de empresas individuais e sociedades, flexibilizando a formalização.

Embora o termo “sociedade” na sigla sugira que se trata de uma opção para empresas com mais de um sócio, a SLU também pode ser adotada por empreendedores que atuam individualmente e de forma autônoma.

Assim, hoje, essa é a melhor alternativa para corretores de imóveis que querem criar sua própria empresa e formalizar a sua atuação para garantir os benefícios legais aos quais têm direito.

Atualmente, registrar uma SLU é bastante simples e prático, favorecendo o trabalho de milhares de profissionais que têm agora a opção da regularização profissional. O procedimento consiste basicamente em:

  • Elaborar o Contrato Social com informações referentes a empresa, como suas características, segmento de atuação, atividades e serviços desenvolvidos, endereço, dados dos sócios proprietários, etc.
  • Registrar a empresa na Junta Comercial da cidade em que ela será sediada.
  • Abrir um CNPJ no site da Receita Federal a partir do Número de Identificação e Registro de Empresa (NIRE).
  • Obter o alvará de funcionamento para legalização do exercício das funções da empresa.
  • Inscrever a empresa no regime tributário do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Para isso, são exigidos os seguintes documentos:

  • RG e CPF dos sócios
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento ou averbação de divórcio, caso tenha.
  • IPTU, onde consta o número de cadastro do imóvel usado como sede da empresa.
  • Número do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou, em caso de não declaração de IRPF, título de eleitor.


Pessoa Física ou Pessoa Jurídica? Qual a melhor opção para corretores de imóveis?

Seja para trabalhar como autônomo ou em sociedade com a corretagem de imóveis para venda, aluguel ou aluguel por temporada, se o seu objetivo é se profissionalizar e garantir os benefícios que a regularização proporciona, o melhor caminho é optar pela formalização como Pessoa Jurídica.

Uma das principais vantagens está na alíquota de tributação quando a Pessoa Jurídica da empresa é formalizada e enquadrada como uma SLU. 

Basta analisar que, no caso de Pessoas Físicas atuando de forma não regulamentada como corretores de imóveis, as bases de cálculo para dedução do IRPF são:

  • Até R$1.903,98 — Isento de alíquota — Isento de dedução
  • De R$1.903,99 até R$2.826,65 — Alíquota de 7,50% — Dedução de R$142,80
  • De R$2.826,66 até R$3.751,05 — Alíquota de 15% — Dedução de R$354,80
  • De R$3.751,06 ate R$4.664,68 — Alíquota de 22,50% — Dedução de R$636,13
  • Acima de R$4.664,68 — Alíquota de 27,50% — Dedução de R$869,36

Já ao se enquadrar no regime do Simples Nacional, as bases de cálculo para dedução tributária são:

  • Até R$180.000,00 — Alíquota de 6% — Isento de dedução
  • De R$180.000,01 a R$360.000,00 — Alíquota de 11,20% — Dedução de R$9.360,00
  • De R$360.000,01 a R$720.000,00 — Alíquota de 13,20% — Dedução de R$17.640,00
  • De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 — Alíquota de 16% — Dedução de 35.640,00
  • De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 — Alíquota de 21% — Dedução de R$125.640,00
  • De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 — Alíquota de 33% — Dedução de R$648.000,00

Assim, fica claro que, para pessoas que atuam no mercado e obtêm faturamento anual de até R$180.000,00, o enquadramento no Simples Nacional é a melhor opção de regime tributário. Contudo, com o crescimento da empresa e do faturamento, pode ser que as opções de enquadramento pelo Lucro Presumido ou Lucro Real se tornem mais vantajosas, o que pode ser indicado por um profissional de contabilidade. 

Assim, mesmo que os corretores de imóveis não possam ser MEI, o enquadramento no Simples Nacional, ou em outro regime de tributação indicado, é um dos passos mais importantes para a profissionalização dos corretores de imóveis. 

Se você trabalha com o mercado de aluguel por temporada, não se esqueça de que a sua atuação também é considerada corretagem de imóveis. Depois de se formalizar, busque a melhor ferramenta para apoiar a gestão do seu negócio.

Com o software da Stays, você tem tudo o que precisa para automatizar atividades e alavancar as suas reservas. Entre em contato para experimentar!

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Sven dos Santos

Sven se mudou da Alemanha para o Brasil em 2004 e em 2016 fundou a Stays junto com os seus co-fundadores. Atualmente, atua como CEO na Stays e possui muita experiência no mercado imobiliário e de aluguel de temporada, e está sempre buscando ajudar outros empreendedores a crescerem no setor.

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