logo

Aprenda a Ganhar Dinheiro
com Aluguel por Temporada

  • Materiais para download
  • Trilhas de conhecimento
  • O que é stays™
  • Contato
logo
  • Materiais para download
  • Trilhas de conhecimento
  • O que é stays™
  • Contato
  • Materiais para download
  • Trilhas de conhecimento
  • O que é stays™
  • Contato
Gestão de imóveis

Corretor de imóveis pode ser MEI? Entenda as regras

fotoblogporSven dos Santos 27 de outubro de 2022 0 Comentários

Uma dúvida comum de quem pensa em se profissionalizar para atuar no mercado de aluguel por temporada é se o corretor de imóveis pode ser MEI. 

Algumas notícias enviesadas e projetos de lei que surgiram nos últimos anos contribuíram para que o assunto se tornasse mais fonte de dúvidas do que de esclarecimentos sobre a atuação desses profissionais.

Por isso, neste conteúdo procuramos trazer as informações mais atualizadas de forma clara e organizada para responder se o corretor de imóveis pode ser MEI, além de outras dúvidas comuns relacionadas ao tema. 

Continue a leitura e entenda o essencial para saber determinar qual o melhor regime profissional para corretores de imóveis!

Corretor de imóveis pode ser MEI?

Um projeto de lei criado recentemente, caso aprovado, permitirá que corretores de imóveis optem pelo MEI. Contudo, embora o projeto esteja em andamento, até o momento corretores de imóveis não podem ser MEI.

Acontece que a profissão de corretor de imóveis é regulamentada desde 1962, com o registro dos profissionais pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Ou seja, para atuar legalmente como corretor, é preciso obter o registro junto ao CRECI da região em que o profissional atua.

O MEI, por sua vez, é uma criação mais recente, cujo objetivo é oferecer uma alternativa à informalidade para uma série de profissões que não são regulamentadas.

Basicamente, o MEI contempla as categorias de comércio e serviços liberais, oferecendo, como vantagens, a formalização profissional e a garantia de direitos previdenciários, a obtenção de um CNPJ e a isenção de tributos federais por meio do enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

Assim, formalizar-se como MEI se tornou uma opção interessante para uma série de profissionais, que podem reduzir a carga de tributos sobre o trabalho realizado. Esse também é um dos principais fatores que motivam os corretores a se interessarem pelo MEI. 

A profissão de corretor de imóveis, contudo, se enquadra em outras categorias de profissões liberais regulamentadas pelos Conselhos Regionais, como advogados, médicos e arquitetos. Por isso, pela lei atual, não é possível fazer o cadastro de um corretor de imóveis como MEI.

No entanto, corretores de imóveis ainda dispõem de outras opções para se enquadrar no Simples Nacional e, assim, reduzirem a carga de impostos incidentes sobre a sua atividade profissional.

Como aderir ao Simples Nacional como corretor de imóveis?

Mesmo sem poder aderir ao MEI, os corretores de imóveis ainda contam com a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional como SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). O EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada), que também era uma alternativa para esses profissionais, foi descontinuada em 2021.

A seguir apresentamos e detalhamos as duas opções!

Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Durante muito tempo, o EIRELI foi a opção mais comum de registro societário utilizada por empresas com capital social baixo que queriam se formalizar para melhor atender às exigências do mercado.

No EIRELI, não havia um limite de faturamento e o registro podia ser feito de forma autônoma e individual. Contudo, para abertura da empresa, era requisito possuir capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente, inviabilizando a opção para muitos empreendedores.

Os negócios que cumpriam os critérios de enquadramento na modalidade EIRELI tinham a opção de escolher entre o regime de tributação do Simples Nacional, de Lucro Presumido ou de Lucro Real.

Vale lembrar ainda que, para se enquadrar no Simples e se beneficiar da carga tributária reduzida, é preciso ter faturamento de até R$360 mil ao ano, no caso de microempresas (ME), ou de até R$4,8 milhões ao ano, no caso de empresas de pequeno porte (EPP).

Essas vantagens foram um grande atrativo para corretores de imóveis que buscavam simplificar a regularização e a tributação de seus negócios. Porém, a modalidade foi extinta em agosto de 2021, quando todas as empresas registradas na categoria foram enquadradas como Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU).

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU foi criada por meio da medida provisória 881/2019, posteriormente sancionada por lei, e com o fim do regime EIRELI em 2019, todas as empresas foram migradas para a SLU. 

Trata-se de um dos formatos de enquadramento de pessoas jurídicas que tem como objetivo reduzir a burocracia para abertura de empresas individuais e sociedades, flexibilizando a formalização.

Embora o termo “sociedade” na sigla sugira que se trata de uma opção para empresas com mais de um sócio, a SLU também pode ser adotada por empreendedores que atuam individualmente e de forma autônoma.

Assim, hoje, essa é a melhor alternativa para corretores de imóveis que querem criar sua própria empresa e formalizar a sua atuação para garantir os benefícios legais aos quais têm direito.

Atualmente, registrar uma SLU é bastante simples e prático, favorecendo o trabalho de milhares de profissionais que têm agora a opção da regularização profissional. O procedimento consiste basicamente em:

  • Elaborar o Contrato Social com informações referentes a empresa, como suas características, segmento de atuação, atividades e serviços desenvolvidos, endereço, dados dos sócios proprietários, etc.
  • Registrar a empresa na Junta Comercial da cidade em que ela será sediada.
  • Abrir um CNPJ no site da Receita Federal a partir do Número de Identificação e Registro de Empresa (NIRE).
  • Obter o alvará de funcionamento para legalização do exercício das funções da empresa.
  • Inscrever a empresa no regime tributário do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Para isso, são exigidos os seguintes documentos:

  • RG e CPF dos sócios
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento ou averbação de divórcio, caso tenha.
  • IPTU, onde consta o número de cadastro do imóvel usado como sede da empresa.
  • Número do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou, em caso de não declaração de IRPF, título de eleitor.


Pessoa Física ou Pessoa Jurídica? Qual a melhor opção para corretores de imóveis?

Seja para trabalhar como autônomo ou em sociedade com a corretagem de imóveis para venda, aluguel ou aluguel por temporada, se o seu objetivo é se profissionalizar e garantir os benefícios que a regularização proporciona, o melhor caminho é optar pela formalização como Pessoa Jurídica.

Uma das principais vantagens está na alíquota de tributação quando a Pessoa Jurídica da empresa é formalizada e enquadrada como uma SLU. 

Basta analisar que, no caso de Pessoas Físicas atuando de forma não regulamentada como corretores de imóveis, as bases de cálculo para dedução do IRPF são:

  • Até R$1.903,98 — Isento de alíquota — Isento de dedução
  • De R$1.903,99 até R$2.826,65 — Alíquota de 7,50% — Dedução de R$142,80
  • De R$2.826,66 até R$3.751,05 — Alíquota de 15% — Dedução de R$354,80
  • De R$3.751,06 ate R$4.664,68 — Alíquota de 22,50% — Dedução de R$636,13
  • Acima de R$4.664,68 — Alíquota de 27,50% — Dedução de R$869,36

Já ao se enquadrar no regime do Simples Nacional, as bases de cálculo para dedução tributária são:

  • Até R$180.000,00 — Alíquota de 6% — Isento de dedução
  • De R$180.000,01 a R$360.000,00 — Alíquota de 11,20% — Dedução de R$9.360,00
  • De R$360.000,01 a R$720.000,00 — Alíquota de 13,20% — Dedução de R$17.640,00
  • De R$720.000,01 a R$1.800.000,00 — Alíquota de 16% — Dedução de 35.640,00
  • De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 — Alíquota de 21% — Dedução de R$125.640,00
  • De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 — Alíquota de 33% — Dedução de R$648.000,00

Assim, fica claro que, para pessoas que atuam no mercado e obtêm faturamento anual de até R$180.000,00, o enquadramento no Simples Nacional é a melhor opção de regime tributário. Contudo, com o crescimento da empresa e do faturamento, pode ser que as opções de enquadramento pelo Lucro Presumido ou Lucro Real se tornem mais vantajosas, o que pode ser indicado por um profissional de contabilidade. 

Assim, mesmo que os corretores de imóveis não possam ser MEI, o enquadramento no Simples Nacional, ou em outro regime de tributação indicado, é um dos passos mais importantes para a profissionalização dos corretores de imóveis. 

Se você trabalha com o mercado de aluguel por temporada, não se esqueça de que a sua atuação também é considerada corretagem de imóveis. Depois de se formalizar, busque a melhor ferramenta para apoiar a gestão do seu negócio.

Com o software da Stays, você tem tudo o que precisa para automatizar atividades e alavancar as suas reservas. Entre em contato para experimentar!

Clique aqui para avaliar esse artigo!

Sven dos Santos

fotoblog

CEO & fundador da stays™

Tags:
corretor de imóveis corretor de imóveis pode ser MEI imóveis legislação de aluguel de temporada MEI
Anterior
Próximo

Deixar uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você busca?

Posts mais lidos

  • Me2 Rentals aposta na Stays desde o início e alcança reconhecimento nacional
  • Aluguel de temporada: guia básico para se informar sobre o mercado
  • Por que e como anunciar imóveis na Decolar

Nós te ensinamos como evoluir no mercado de aluguel por temporada por meio de conteúdos e ferramentas gratuitas.

materiais e ferramentas gratuitas o que é stays? contato

 

 

 

Copyright 2016-2023 stays©️ Todos os direitos reservados. 
| Endereços | Política de Privacidade |

 

Premium Connectivity Partner
 
    
 
 
Aviso de Cookies
Utilizamos cookies para melhorar a experiência dos visitantes em nosso site. Ao navegar pelos nossos conteúdos, você estará de acordo com o uso dessas informações. Para saber mais, conheça nossa Politica de Cookies
Cookie settingsAceitar todos
Manage consent

Política de Cookies

Para a Stays.net, transparência é fundamental. Por isso, preparamos este aviso para informar de forma clara e objetiva como e em que momentos utilizamos cookies em nosso site.

O QUE SÃO COOKIES?
Cookies são pequenos arquivos de texto (geralmente criptografados) que ficam armazenados nos navegadores após o usuário acessar um site. Por meio deles é possível identificar o dispositivo de acesso utilizado.
Os cookies possibilitam a melhora da experiência do usuário no site, uma vez que reconhece o dispositivo utilizado para acessá-lo e lembram de informações como o idioma utilizado e as informações de login.
Também utilizamos cookies de terceiros, que são cookies de domínios diferentes do site que você está visitando, para fins de estatística, publicidade e marketing.

POR QUE A STAYS UTILIZA COOKIES?
Utilizamos cookies para diversas funções, dentre as quais, possibilitar e facilitar a utilização de nosso site pelos usuários, diminuir a ocorrência de falhas durante o acesso ao site, analisar o uso dos nossos serviços pelos usuários, segmentar a publicidade que exibimos e analisar de forma estatística as preferências dos usuários.

QUAIS COOKIES SÃO UTILIZADOS PELA STAYS?
Classificamos, de acordo com o uso, os cookies em: necessários, desempenho, funcionalidade e publicidade.

POSSO ACESSAR O SITE SEM UTILIZAR OS COOKIES?
O usuário poderá desativar alguns dos cookies por meio do Painel ‘Gerenciar Cookies’ ou realizar a configuração do seu navegador, podendo:

  • ativar o modo de navegação sigilosa, disponível na maior parte dos navegadores, o qual permite que nenhum cookie permaneça no dispositivo do usuário após fechar a janela do navegador; ou

  • configurar o bloqueio de cookies, nos limites e conforme instruções do navegador do usuário.


Os navegadores também permitem que o usuário exclua os cookies que já estejam armazenados em seu computador. Ressaltamos que, caso o usuário opte por não permitir a utilização de cookies, o site poderá não funcionar corretamente, e as suas funcionalidades também poderão tornar-se parcial ou totalmente indisponíveis.
Necessário
São cookies essenciais para o correto funcionamento do site, responsáveis, por exemplo, pela manutenção de sessões ativas ou a definição de opções de configuração. Esses cookies não identificam os usuários e não podem ser desativados diretamente no site, mas caso o usuário opte por bloqueá-los diretamente em seu navegador, algumas partes do site não funcionarão.
Funcionalidade
São cookies que permitem funcionalidades de personalização para os usuários do site, guardando e fornecendo escolhas de navegação, tais como idioma, região, login. Por envolver as opções e preferências do usuário, esses cookies podem, dependendo da circunstância, ajudar a identificá-lo. Caso sejam desativados, algumas opções do site podem ficar indisponíveis.
Desempenho
Esses cookies permitem que a Stays compreenda como o usuário interage com o site, para medir e melhorar sua performance. São realizadas coletas de dados de performance, tais como número de visitas, áreas acessadas, duração de acessos e mensagens de erro. Os cookies de performance são coletados e tratados de forma anônima e caso o usuário os desative, o site poderá não funcionar dequadamente para este usuário.
Publicidade
Esses cookies possuem a capacidade de direcionar o conteúdo de marketing de nosso site de acordo com o perfil de acesso de cada usuário. São usados para construir um perfil sobre os interesses do usuário. Não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do navegador e dispositivo de internet do usuário. Caso o usuário desative esses cookies, não será possível proporcionar conteúdos com base nos seus interesses.
Salvar e aceitar