
O mercado de aluguel por temporada cresceu 70% nos últimos anos, segundo um levantamento realizado pela consultoria Oh!Panel. O estudo credita tal cenário às buscas por esse tipo de imóvel pela internet. Se você anuncia suas propriedades em online travel agencies (OTAs) como Airbnb, Booking ou Expedia, é provável que esteja minimamente resguardado pelos termos de uso de cada uma dessas plataformas – tanto de forma direta quando anuncia um imóvel, quanto indireta no momento em que aceita uma reserva feita por alguém que concordou com tais especificações. Porém não raro ouvimos queixas de administradores de aluguel de temporada acerca das condições estabelecidas por esse tipo de empresa que, por vezes, privilegia mais o inquilino do que o locatário. Sob essa perspectiva, defendemos a confecção de um contrato de locação por temporada, que pode ser um processo bastante simplificado, se você seguir nossas recomendações. Veja:
Mais proteção no aluguel
Por mais que não seja uma obrigação prevista em lei para aluguéis em períodos curtos de até 90 dias, pode ser bastante seguro para proprietários, administradores e, principalmente, imobiliárias que trabalham com esse tipo de aluguel. A proposta é contar com uma proteção adicional, além daquela oferecida pelas OTAs, por meio do acesso aos dados pessoais de quem for alugar um imóvel de seu portfólio, já que pelo menos nome, RG e CPF, data de nascimento e endereço devem constar em um contrato de locação por temporada.
O documento também pode orientar acerca do período máximo de permanência e da possibilidade de uma ação de despejo caso não haja a desocupação do imóvel no prazo pré-estabelecido entre proprietário e inquilino.
Sobre o período de permanência, é importante ressaltar que a Lei do Inquilinato define que o período máximo do aluguel de temporada é de 90 dias. Passando disso, já não é mais considerado temporada, o que aumenta consideravelmente os riscos para o proprietário e administrador do imóvel. Isso vale mesmo que seja combinada uma segunda estadia do hóspede por meio de renovação do contrato de locação por temporada, usando o mesmo CPF. Caso o total de estadia dos dois contratos somados for maior que 90 dias o proprietário estará igualmente em risco.
Além de proteção do imóvel e do proprietário, um contrato de locação por temporada garante prevenção de incomodações. Quando um hóspede aceita um contrato de locação por temporada, mesmo que estabelecido no ambiente digital, há um comprometimento por parte dele. Isso quer dizer que qualquer avaria detectada será responsabilizada. É quase como uma orientação implícita: comporte-se, querido cliente! Dessa forma, esse tipo de documento funciona como uma garantia para os proprietários. Verificado um problema, você poderá dizer: “eu avisei!”.
O que deve constar em um contrato de locação por temporada
Além das informações pessoais básicas, esse arquivo deve conter:
- as datas de entrada e saída do imóvel;
- número de pessoas que irão hospedar-se;
- valor total a ser pago (e condições pré-estabelecidas para reserva, por exemplo, já que a Lei do Inquilinato prevê garantia locatícia);
- forma de pagamento acordada previamente;
- possível multa por atraso, depredação da estrutura ou desistência de alguma das partes;
- e inventário de utensílios, eletrônicos, eletrodomésticos etc que foram deixados no imóvel para uso de quem alugou, bem como estado de conservação. Esses bens são, inclusive, passíveis de serem amparados por um cheque caução solicitado em contrato de locação por temporada ao inquilino, apesar de não recomendarmos essa ação para estadias de curta duração duração, já que pode prejudicar o fechamento de reservas.
O contrato de locação por temporada também pode prever algumas particularidades desse tipo de negócio, como a especificação de quem irá pagar as contas (luz, água ou internet) durante o período do aluguel. Em caso de estadias longas, é possível combinar o pagamento pelo inquilino, por exemplo.
Devidamente preenchido, o contrato de locação por temporada pode ser enviado por e-mail antes do check-in e armazenado digitalmente.
Preciso de um advogado?
Com certa frequência, administradores de aluguel por temporada nos perguntam sobre a necessidade de contratar um advogado para garantir a legalidade da transação e, claro, resguardar-se a cada oportunidade. Quando se providencia um contrato de locação por temporada isso não é necessário. Isso porque um contrato digital tem validade – desde que contenha cláusulas sobre situações problemáticas, conforme explicamos acima. O que pode vir a calhar é inspirar-se no contrato de outro administrador que tenha experiência no ramo ou utilizar um modelo confiável, como o criado pela Stays.
Esse modelo, inclusive, é bem similar ao que nossos clientes têm disponível na ferramenta Stays, que automatiza o trabalho com aluguel de temporada.
Mas como criar essa rotina sem acumular um grande volume de trabalho operacional?
Na sequência, há duas opções no manejo de um contrato de locação por temporada: produzi-lo manualmente, preenchendo dado a dado de cada inquilino, ou criar modelos, que possam ser aplicado a todos os clientes. Levando em consideração a segurança, nossa recomendação é pelo primeiro caso, apesar de sabermos que pode ser mais trabalhoso ficar editando cada documento.
Para aliviar o trabalho manual, é possível contar com a automatização de um software para alquiler de temporada, que personaliza cada contrato. O documento é preenchido automaticamente a partir dos dados disponibilizados pelo inquilino no momento da reserva. Depois, é enviado instantaneamente por e-mail, para que seja finalmente assinado e, então, selada a transação de maneira segura para os dois lados. Oferecer esse serviço pode ser, inclusive, um argumento de “venda” para aumentar as conversões da sua propriedade, tendo em vista que algumas pessoas ainda têm receio de alugar diretamente das OTAs.
No caso do software de Automação de Aluguel de Temporada da Stays, você pode configurar o disparo automático de um email com o contrato personalizado para cada novo hóspede confirmado.
Você costuma trabalhar com um contrato de locação por temporada? Seus inquilinos solicitam esse tipo de documento? Compartilhe conosco o seu relato pelo espaço abaixo dos comentários.