Imposto de renda sobre aluguel: como calcular, declarar e pagar

O Imposto de Renda sobre aluguel é um tema que parece simples, mas a dúvida cresce quando há plataformas, múltiplos pagadores e repasses envolvidos, como acontece no aluguel de temporada e no short stay.

Este é o seu caso? Então, já saiba de antemão: quem recebe renda com locação precisa entender como funciona a tributação do aluguel para pessoa física, quando usar o Carnê-Leão Web, como esses valores entram na DIRPF anual e quais deduções de aluguel são permitidas pela legislação.

E, ao longo deste artigo, você vai entender como funciona o processo e, também, quais pontos merecem a sua atenção em 2026, inclusive em relação à tabela do Imposto de Renda vigente e às discussões da reforma tributária.

Quem recebe aluguel tem que pagar imposto de renda?

De forma geral, quem recebe aluguel tem, sim, obrigação de apurar o imposto de renda, pois a locação é considerada um rendimento tributável pela legislação brasileira. No entanto, o “como” e o “quando” pagar dependem da natureza do recebimento e da forma como a operação está estruturada.

Quando o aluguel é pago diretamente por uma pessoa física (situação comum no aluguel tradicional e no aluguel de temporada via plataformas), o imposto é apurado mensalmente pelo Carnê-Leão Web, com base na tabela progressiva do Imposto de Renda vigente no ano-calendário. Então, nesse caso:

  • O imposto é calculado mês a mês;
  • Aplicam-se as alíquotas progressivas;
  • É possível reduzir o imposto com despesas dedutíveis permitidas;
  • O recolhimento é feito por DARF, e os valores depois são importados para a declaração anual (DIRPF).

Quando há uma pessoa jurídica envolvida no pagamento, como uma imobiliária ou empresa gestora, o tratamento pode mudar e, aí:

  • Pode haver informe de rendimentos;
  • O lançamento na declaração anual segue regras específicas;
  • O contribuinte ainda precisa conferir se há imposto a recolher mensalmente ou ajuste anual.

Isenção e obrigatoriedade de declarar

Atenção, pois a existência de imposto a pagar depende:

  • Da tabela mensal vigente no período;
  • Do total de rendimentos tributáveis no mês;
  • Da soma das rendas ao longo do ano-calendário.

Sempre que houver dúvida, a consulta aos critérios atualizados da Receita Federal ajuda a evitar inconsistências e o risco de malha fina por aluguel não declarado.

Aluguel tradicional x aluguel de temporada: o imposto é o mesmo?

Sim. O imposto de renda é o mesmo tanto para aluguel tradicional quanto no imposto para aluguel de temporada.

O que muda não é a natureza do tributo, mas a forma de controle, a quantidade de pagamentos no mês e a necessidade de organização de comprovantes, extratos e relatórios.

É justamente essa complexidade operacional que faz o aluguel por temporada exigir mais atenção na apuração e na declaração do imposto.

Quanto é o Imposto de Renda sobre o aluguel?

O valor do Imposto de Renda sobre aluguel não é fixo. Ele varia conforme quem recebe, quanto recebe e como essa renda é apurada. Por isso, o ponto de partida é entender a distinção entre pessoa física e pessoa jurídica — sem complicação desnecessária.

Pessoa física: alíquota progressiva mensal

Quem recebe aluguel como pessoa física apura o imposto mês a mês, com base na tabela progressiva do Imposto de Renda vigente (referência da tabela do IR sobre aluguel 2026, quando aplicável). Funciona assim:

  • O aluguel recebido no mês compõe a base de cálculo;
  • Despesas permitidas podem ser deduzidas;
  • Sobre o valor restante, aplica-se a alíquota progressiva correspondente;
  • O imposto é recolhido via DARF código 0190, gerado no Carnê-Leão.

Essa flexibilidade faz com que meses com menor recebimento gerem um imposto menor ou nenhum imposto, enquanto meses com maior ocupação ou reservas tendem a ter tributação maior porque não existe um “valor único” de imposto para aluguel.

Pessoa jurídica: depende do regime tributário

Quando a atividade de locação é exercida por uma empresa (CNPJ), o imposto segue a tributação e acordo com o regime escolhido, entre:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real, entre outros enquadramentos possíveis.

Cada regime possui regras próprias, percentuais diferentes e impactos distintos sobre o caixa do negócio. Por isso, a decisão mais importante aqui não é “quanto paga”, mas se faz sentido estruturar a operação como pessoa jurídica.

imposto de renda aluguel de temporada

Como calcular o Imposto de Renda sobre aluguel?

O cálculo do Imposto de Renda sobre aluguel, quando o recebimento é feito como pessoa física, é feito pelo Carnê-Leão Web e segue o chamado regime de caixa.

Ou seja, conta o dinheiro que entrou na conta naquele mês, não importa quando o hóspede pagou ou quando a reserva aconteceu.

Isso também quer dizer que o imposto considera o mês em que o valor foi efetivamente recebido, e não o mês da reserva, da hospedagem ou do check-out.

Veja o passo a passo:

  1. Separe as receitas do mês: reúna todos os valores de aluguel efetivamente recebidos no período, incluindo pagamentos feitos por plataformas;

  2. Registre no Carnê-Leão Web: acesse o sistema da Receita Federal e informe os rendimentos do mês, vinculando corretamente o CPF do contribuinte;

  3. Lance as deduções permitidas: inclua apenas despesas que você realmente pagou; estejam ligadas à locação; e possam ser comprovadas por recibos e documentos;

  4. Confira o cálculo do imposto: o sistema aplica automaticamente a tabela progressiva e calcula o imposto do mês;

  5. Gere o DARF: após a apuração, o Carnê-Leão gera o DARF código 0190, com o valor devido;

  6. Pague dentro do prazo: o pagamento deve ser feito até o prazo estabelecido para evitar juros e multas;

  7. Importe para a DIRPF anual: no ano seguinte, os dados do Carnê-Leão são importados para a declaração anual, garantindo consistência entre o imposto mensal e o ajuste final.

Tabela de imposto de renda sobre aluguel 2026

O Imposto de Renda sobre aluguel é calculado com base na tabela mensal vigente, utilizada no Carnê-Leão Web. A apuração é feita mês a mês, considerando o valor efetivamente recebido no período (regime de caixa).

Após descontar as despesas permitidas (como condomínio, IPTU e taxa de administração), o valor restante é enquadrado na tabela abaixo:

Base de cálculo mensal (R$)AlíquotaParcela a deduzir do imposto (R$)
Até R$ 2.428,80IsentoIsento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Esta é a tabela de imposto de renda sobre aluguel 2026, aplicada diretamente no Carnê-L eão Web, com geração do DARF código 0190.

Quais são as despesas dedutíveis do imposto de renda?

Ao declarar aluguel no Carnê-Leão, é possível reduzir o imposto pagando menos, desde que as despesas sejam permitidas, pagas por você e comprováveis. Para facilitar, veja o que normalmente entra como despesa dedutível do aluguel:

  • Condomínio: o valor do condomínio pode ser deduzido quando o pagamento é de responsabilidade do locador. Se o inquilino paga diretamente, não há dedução;
  • IPTU: dedutível somente quando pago pelo proprietário do imóvel e relacionado ao período em que o imóvel gerou renda;
  • Taxa de administração ou cobrança: inclui despesas com imobiliária, administradoras, emissão de boletos e a cobrança e intermediação do aluguel.
  • Taxas de plataformas de aluguel: no caso de imóveis anunciados por plataformas digitais, a taxa de serviço ou intermediação também pode ser deduzida, desde que vinculada ao rendimento recebido.
  • Aluguel de imóvel sublocado: quando há sublocação, o valor pago pelo aluguel do imóvel pode ser deduzido da receita obtida com a locação

Regra de ouro das despesas dedutíveis

Só é dedutível aquilo que você pagou e consegue comprovar. Isso significa que:

  • A despesa precisa ter sido paga com o seu dinheiro;
  • Deve estar relacionada diretamente ao imóvel que gerou o rendimento;
  • É necessário manter recibos, boletos, notas fiscais ou comprovantes bancários.

Sem comprovação, a despesa não deve ser lançada.

Dedução proporcional em meses com ocupação parcial

Quando o imóvel fica alugado apenas em parte do mês, surgem dúvidas comuns sobre IPTU e condomínio. Nesses casos, a orientação geral é:

  • Considerar a proporção mensal correspondente ao período em que houve rendimento;
  • Manter comprovantes que permitam justificar o critério adotado;
  • Evitar deduções integrais em meses com ocupação parcial sem respaldo documental.

Como funciona o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas?

A tributação do aluguel como pessoa jurídica (PJ) não é, automaticamente, melhor ou pior do que como pessoa física. Ela passa a fazer sentido quando a operação deixa de ser pontual e ganha escala, recorrência e estrutura. Quando existe:

  • Volume recorrente de imóveis ou contratos;
  • Margem que precisa ser otimizada com custos operacionais;
  • Gestão profissional ou prestação de serviços para terceiros;
  • Necessidade de organização financeira e emissão de notas.

Na pessoa jurídica, o aluguel passa a ser tributado conforme o regime escolhido. Aí, vale entender:

  • Simples Nacional (quando permitido, especialmente para locação com serviços);
  • Lucro Presumido, comum para locação pura;
  • Lucro Real, indicado apenas para operações mais complexas.

Cada regime tem impactos diferentes em carga tributária, obrigações acessórias, fluxo de caixa e custo contábil. Por isso, a decisão não deve ser automática. O caminho correto é comparar as tributações e escolher a ideal para o seu negócio.

Como funciona o IR sobre aluguel na gestão de imóveis para terceiros?

Na gestão de imóveis para terceiros, o ponto central do Imposto de Renda é separar claramente receitas, repasses e comissões. Aqui, a regra é objetiva:

  • O gestor declara apenas o valor que efetivamente recebeu como comissão ou percentual de gestão;
  • O valor do aluguel pertence ao proprietário do imóvel.

Para evitar erros fiscais, a gestão profissional deve operar com contas separadas ou conciliação clara dos valores, ter extratos por imóvel e criar relatórios que distingam receita do proprietário e remuneração do gestor.

Sem essa separação, surgem riscos tanto para quem gere quanto para quem é dono do imóvel. E, se precisa de uma orientação maior, dê uma olhadinha no nosso mini-fluxo financeiro da gestão. Funciona assim:

  1. Plataforma paga o valor da reserva;
  2. Stays concilia os recebimentos;
  3. Geração de extrato por imóvel;
  4. Repasse ao proprietário;
  5. Relatório financeiro para o contador.

Aqui, o gestor tributa apenas a comissão recebida, mantém rastreabilidade financeira e facilita a declaração correta de ambas as partes.

E a DIMOB?

Quando a gestão é feita por Pessoa Jurídica, pode haver obrigação de envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), informando:

  • Valores recebidos;
  • Imóveis administrados;
  • Dados dos proprietários.

Não é necessário aprofundar a regra aqui, mas é fundamental que a prestação de contas esteja organizada, pois a DIMOB cruza informações com a Receita Federal.

Reforma tributária e aluguel em 2026: o que acompanhar (IBS e CBS)

A reforma tributária em 2026 não extingue o Imposto de Renda sobre aluguel. A tributação do aluguel como pessoa física continua existindo e sendo apurada via Carnê-Leão.

O que muda é o ambiente regulatório: novas regras, maior integração de dados e fiscalização mais eficiente, especialmente para operações com volume, recorrência e profissionalização.

IBS e CBS impactam o aluguel?

Para a maioria das pessoas físicas locadoras, o impacto é indireto. O IRPF segue como imposto principal sobre o aluguel.

Já em operações estruturadas pode haver atenção redobrada a enquadramentos, obrigações acessórias e fiscalização, dentro do novo modelo de tributação que envolve IBS e CBS.

Você também pode gostar de ler:

Calculadora Imposto de Renda aluguel (2026): como estimar em 2 minutos

Para estimar o imposto de renda sobre aluguel, você não precisa de ferramenta externa: com a lógica certa, dá para chegar a um valor bastante fiel em poucos passos, usando o regime de caixa. O processo é simples:

  1. Some a receita de aluguel recebida no mês;
  2. Subtraia as deduções permitidas (como condomínio, IPTU pago pelo locador, taxa da plataforma e taxa de administração, desde que você tenha pago e consiga comprovar);
  3. Aplique a tabela mensal vigente, identificando a alíquota e parcela a deduzir;
  4. Confira o valor do DARF, gerado automaticamente no Carnê-Leão Web (código 0190).

Quer qualificar ainda mais a sua gestão? A Stays facilita toda a rotina fiscal ao:

  • Centralizar a conciliação financeira por reserva e por imóvel;
  • Organizar receitas e repasses;
  • Gerar relatórios claros para a contabilidade;
  • Separar corretamente os valores entre gestor e proprietário.

Conte conosco para facilitar sua gestão!

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Quando a operação cresce, o imposto deve ganhar organização, rastreabilidade e evidência. E a Stays facilita justamente nisso. Em parceria conosco, você tem:

  • Conciliação financeira por reserva e por imóvel, facilitando o regime de caixa;
  • Rastreamento de receitas e repasses, essencial para gestão de terceiros;
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  • Separação de valores entre proprietário e gestor;
  • Controle de tarefas e rotinas operacionais que sustentam compliance e fiscalização.

Tudo isso reduz retrabalho, minimiza erros e dá segurança na hora de declarar. Agende uma demonstração do sistema Stays e tire as suas próprias conclusões!

Perguntas frequentes sobre imposto de renda sobre aluguel

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda sobre aluguel aqui abaixo.

É vantajoso declarar aluguel no Imposto de Renda?

Sim, quando há obrigatoriedade. Declarar corretamente evita malha fina e permite reduzir o imposto com despesas dedutíveis, quando aplicável.

Como será o imposto sobre aluguéis em 2026?

O IRPF sobre aluguel continua existindo. O que muda é o contexto de fiscalização e organização, especialmente para operações mais profissionalizadas.

Como declarar aluguel recebido de pessoa física através de imobiliária?

Se você é pessoa física, o rendimento deve ser apurado mensalmente no Carnê-Leão, mesmo que haja intermediação de imobiliária.

O aluguel tem retenção de Imposto de Renda?

Via de regra, não há retenção. Pessoa física recolhe mensalmente pelo Carnê-Leão; pessoa jurídica segue o regime tributário adotado.

Como não pagar Imposto de Renda sobre aluguel?

Você não paga imposto se permanecer na faixa mensal de isenção. Fora disso, o imposto é apurado noMeta descrição: Veja como calcular, declarar e pagar corretamente o Imposto de Renda sobre aluguel (incluindo o Carnê-Leão e deduções) em 2026.

Sven dos Santos

Sven se mudou da Alemanha para o Brasil em 2004 e em 2016 fundou a Stays junto com os seus co-fundadores. Atualmente, atua como CEO na Stays e possui muita experiência no mercado imobiliário e de aluguel de temporada, e está sempre buscando ajudar outros empreendedores a crescerem no setor.

40 comentários em “Imposto de renda sobre aluguel: como calcular, declarar e pagar

  1. ANTONIO P. BARBOSA ANTONIO P. BARBOSA

    Bom dia! Sou locador de primeira viagem. Este ano no IRPF 2024/2025 caí na malha fina, pois não recolhi o imposto carnê leão sobre este aluguel durante 2024. O detalhe é que o aluguel é dividido entre dois locadores (eu e minha esposa) 50% para cada, mas o valor é recebido em conta conjunta e a declaração também é feita em meu nome sendo ela (minha esposa) muinha dependente na declaração, e ainda temos nossos rendimentos extras, como meu ordenado e aposentadoria dela, extrapolando mínimo para isenção de declaração. Minha dúvida é, como devo recolher o carnê-leão(?), seria um carnê para cada CPF com a quota parte de cada locador? Exite algum programa oficial no site do RECEITA que faça estes cálculos e emita os carnês? Muito Obrigado se puder me ajudar com estas questões.

    1. João Nascimento João Nascimento

      Olá! No seu caso, como o aluguel é dividido entre você e sua esposa, o correto é que cada um recolha o Carnê-Leão separadamente, em seu próprio CPF, com 50% do valor.

      Mesmo que o valor entre em conta conjunta e sua esposa seja sua dependente na declaração, a Receita exige que cada titular do rendimento declare e recolha sua parte.

      Você pode fazer isso pelo sistema oficial Carnê-Leão Web, acessando com seu login gov.br.

  2. Luiz Carlos Luiz Carlos

    Olá amigos bom dia, tudo bem? Tenho um apto financiado pelo Bradesco, que por ser na Região do Lagos, no rio de janeiro, que eu alugo por temporada pelo Booking e Airbnb… Ja entendi que os valores recebido do Booking que tem CNPJ no Brasil, deve se ser lançado mensalmente no Carnê Leão, assim como o Airbnb também, mas este como recebido do Exterior porque não tem CNPJ.. Mas o que gostaria de saber é se posso deduzir o valor da Prestação do financiamento deste Apto, uma vez que ele eh usado quase 100% para aluguel de temporada.. Agradeço pela atenção.

    1. João Nascimento João Nascimento

      Olá, Luiz! O mais indicado é receber o auxilio do seu contator para esse lançamento já que outras receitas e pagamentos devem ser considerados na hora de realizar a declaração de imposto de renda.

  3. Milton Milton

    Recebo aluguel por temporada de um apto através de uma plataforma digital. cito como exemplo 3 locações num determinado mês de 30 dias, totalizando 18 dias, 12 fica fechado, como é feito o cálculo para deduzir IPTU e Condominio do valor recebido de aluguel no mês?

    1. João Nascimento João Nascimento

      Olá, Milton! Você pode dividir o valor do IPTU por 30 dias e descobrir quanto custa cada dia. Após isso, fazer o cálculo de 1 dia de IPTU x 18 dias de locação e descobrir o valor de IPTU que você vai repassar em suas reservas. O ideal é entender em média quantas reservas você tem no mês para dividir o valor de IPTU entre elas. Abraços

  4. Paulo Araújo Paulo Araújo

    Olá. Tenho dois apartamentos, em estados diferentes. Moro em um e frequento regularmente o outro, mas NÃO alugo nenhum dos dois. Sei que não preciso declarar renda do imóvel onde moro, mas devo declarar rendimento do segundo imóvel (que frequento regularmente mas NÃO alugo?

    1. João Nascimento João Nascimento

      Olá, Paulo! O mais indicado é receber o auxilio do seu contator para lançamento do seu patrimônio na declaração de imposto de renda.

  5. Anderson Silva Anderson Silva

    Tenho dois contratos de alugueis com o mesmo locador (CPF) que somados tenho que utilizar a tabela progressiva do IR, nesse caso o fato gerador é o contrato mas por se tratar de serem 2 contratos o valor soma ou não? Uma vez que se utiliza o regime de caixa para o pagamento desses alugueis.

    1. João Nascimento João Nascimento

      Olá, Anderson! O mais indicado é receber o apoio do seu contator para realizar esse lançamento já que ele precisa analisar estas receitas e cruzar com a tabela do imposto de renda.

  6. Ana Cardoso Ana Cardoso

    Bom dia!!!! Gostaria de uma orientação….o carnê-leão está requerendo o lançamento do CPF do responsável pelo pagamento agora em 2023… antes essa informação não era requerida… qual é a orientação no caso das locações através de plataformas como a Airbnb, em que não temos a informação do CPF do hóspede?

    1. Renato Oliveira Dias Renato Oliveira Dias

      Ana Cardoso, estou com o mesmo problema que você, inclusive, por falta desta informação, ainda não declarei os ganhos de janeiro. Já pesquisei em tudo que é lugar e nada… caso tenha conseguido alguma informação, por favo, compartilhe comigo. Também o farei, caso eu consiga esta informação.

    2. Marcos Marcos

      Também estava com essa dúvida, e ainda estou um pouco inseguro, mas você consegue registrar a receita sem o CPF. Basta deixar o campo em branco. Isso indica que, ao menos por enquanto, o preenchimento é facultativo.

  7. Augusto Garcia Augusto Garcia

    Um pergunta, o dinheiro que entra não é lucro, no caso desconta-se condomínio, luz, água etc. Eu posso declarar apenas o lucro ou tenho que declarar tudo. Porque inclusive tem meses que o Apto pode dar prejuízo caso se pague importo sobre todo o montante.

    ]

    1. Sven dos Santos Sven dos Santos

      Olá, Augusto! Perdão pela demora e sim, tem que declarar o imposto apenas sobre o lucro.

  8. André Pereira da Silva André Pereira da Silva

    A cobrança de impostos municipais sobre a locação de imóveis é absolutamente ILEGAL, e não deve ser tratada como uma tendência. A mando do setor hoteleiro – ou por simples interesse em explorar os proprietários locadores – vários municípios já tentaram cobrar ISS sobre a locação, mas tiveram que recuar. Como exemplo, cito o caso do município de Ubatuba (SP), onde essa sanha arrecadatória começou e já acabou. Nenhum proprietário locador de imóvel é obrigado a abrir empresa ou a transformar residências em empresas de hospedagens – a menos que queira perder o status de propriedade privada, pagar ISS e ter as milícias municipais como ‘sócias’ do seu negócio…

  9. Sven dos Santos Sven dos Santos

    Olá, Ricardo! O ideal é que você converse com o seu contador e definam a forma mais adequada de acordo com o seu caso.
    Bons negócios!

  10. Ricardo Shinzato Ricardo Shinzato

    Olá! Sobre aluguéis recebidos de pessoa física através do Airbnb, todos os contadores orientam a utilizar o carnê Leão… e o primeiro campo que aparece para ser informado é o CPF (!!!???). Aí não serve, né!?… pois a pessoa é um estrangeiro… e não tem CPF.
    Como fazer?

    1. Sven dos Santos Sven dos Santos

      Olá, Ricardo! O ideal é que você converse com o seu contador e definam a forma mais adequada de acordo com o seu caso.
      Bons negócios!

  11. Monica Paniz Monica Paniz

    o valor nao é de 1.900.00 ao mês ?
    Ou a sima de 28.500.00 anuais?

    1. David Cavalcanti David Cavalcanti

      Olá Monica,

      O valor é R$ 1.903,00 mês ou R$ 28.000, 00 anuais. Aconselhamos sempre que essa declaração seja feita com a ajuda de um contador, para sua maior segurança.

      Obrigado por seguir o nosso conteúdo! Abraços!

    2. Felipe Junqueira Felipe Junqueira

      Bom dia!
      Além das despesas dedutíveis já citadas aqui, na hipótese do bem ser financiado eu posso abater o valor da parcela do financiamento na declaração?

  12. Monica Paniz Monica Paniz

    o valor nao é de 1.900.00 ao mês ?
    Ou a sima de 28.500.00 anuais?

    1. David Cavalcanti David Cavalcanti

      Olá Monica,

      O valor é R$ 1.903,00 mês ou R$ 28.000, 00 anuais. Aconselhamos sempre que essa declaração seja feita com a ajuda de um contador, para sua maior segurança.

      Obrigado por seguir o nosso conteúdo! Abraços!

  13. Marcos Marcos

    Boa noite.
    Alugo um apartamento por temporada ( tenho anúncio no Airbnb e no Booking). Os hóspedes do Booking (maioria das minhas reservas) eu registro os pagamentos via aplicativo PagSeguro, ou seja, cartão de crédito. Mas raramente tive um mês que os valores recebidos efetivamente ultrapassaram o limite de R$ 1.903,98, considerando que o dinheiro só cai na minha conta após 40 dias. Dessa forma o montante que recebo varia de um mês para o outro. Como proceder nesse caso? Devo usar o carnê leão mensal mesmo sem ter imposto a recolher?

    1. Sven dos Santos Sven dos Santos

      Olá, Marcos! O ideal é que você converse com o seu contador para garantir que você faça o processo correto. Abraço!

      1. Marcos Marcos

        Boa noite!
        Obrigado pelo retorno!

  14. Marcos Marcos

    Boa noite.
    Alugo um apartamento por temporada ( tenho anúncio no Airbnb e no Booking). Os hóspedes do Booking (maioria das minhas reservas) eu registro os pagamentos via aplicativo PagSeguro, ou seja, cartão de crédito. Mas raramente tive um mês que os valores recebidos efetivamente ultrapassaram o limite de R$ 1.903,98, considerando que o dinheiro só cai na minha conta após 40 dias. Dessa forma o montante que recebo varia de um mês para o outro. Como proceder nesse caso? Devo usar o carnê leão mensal mesmo sem ter imposto a recolher?

    1. Sven dos Santos Sven dos Santos

      Olá, Marcos! O ideal é que você converse com o seu contador para garantir que você faça o processo correto. Abraço!

      1. Marcos Marcos

        Boa noite!
        Obrigado pelo retorno!

  15. Maria da Conceição Prímola Maria da Conceição Prímola

    Olá, preciso de uma orientação. Tenho um flat em uma praia que fica sob os cuidados de uma Administradora, e eu sou “poolista” desta unidade, ou seja, eu recebo um valor mensal e a empresa cuida do resto colocando alugando e vendendo as díarias nas redes hoteleiras. Em fevereiro de 2017, recebi da administradora o extrato para declaração do meu imposto de renda. Como li que eu era isenta, achei que não precisava de lançar nada, já que o valor é de R$950,00, logo entendi que eu estava isenta, equivocadamente. Então cai na malha fina, e agora estou apurando o que tenho que fazer para sair da malha fina. Descobri então que a empresa me pagou apenas 11 meses dos aluguei, que seria R$10.450,00, porém ela declarou R$12350,00 o que corresponderia ao pagamento de 13 meses, o que não procede. Entrei em contato várias vezes com a administradora, para me enviar os comprovantes de depósitos, durante mais de 3 meses, e ela não se posiciona. Entao farei a declaração retificadora por minha conta. Ao lançar o valor acima de R$10,450,00 terei que pagar cerca de R$2.800,00 de imposto. É isso mesmo? Meu Deus! Porém eu não consigo enviar a declaração retificadora. Mas eu não sou isenta?

    1. Sven dos Santos Sven dos Santos

      Olá, Maria da Conceição! O mais adequado é você conversar com o seu contator e expor toda esta situação para resolver da melhor forma possível. Abraço.

  16. Maria da Conceição P Maria da Conceição P

    Olá, preciso de uma orientação. Tenho um flat em uma praia que fica sob os cuidados de uma Administradora, e eu sou “poolista” desta unidade, ou seja, eu recebo um valor mensal e a empresa cuida do resto colocando alugando e vendendo as díarias nas redes hoteleiras. Em fevereiro de 2017, recebi da administradora o extrato para declaração do meu imposto de renda. Como li que eu era isenta, achei que não precisava de lançar nada, já que o valor é de R$950,00, logo entendi que eu estava isenta, equivocadamente. Então cai na malha fina, e agora estou apurando o que tenho que fazer para sair da malha fina. Descobri então que a empresa me pagou apenas 11 meses dos aluguei, que seria R$10.450,00, porém ela declarou R$12350,00 o que corresponderia ao pagamento de 13 meses, o que não procede. Entrei em contato várias vezes com a administradora, para me enviar os comprovantes de depósitos, durante mais de 3 meses, e ela não se posiciona. Entao farei a declaração retificadora por minha conta. Ao lançar o valor acima de R$10,450,00 terei que pagar cerca de R$2.800,00 de imposto. É isso mesmo? Meu Deus! Porém eu não consigo enviar a declaração retificadora. Mas eu não sou isenta?

    1. Sven dos Santos Sven dos Santos

      Olá, Maria da Conceição! O mais adequado é você conversar com o seu contator e expor toda esta situação para resolver da melhor forma possível. Abraço.

  17. Isabel Cristina Vieira Mendonça Viana Isabel Cristina Vieira Mendonça Viana

    olá. obrigado pela atenção dispensada.

    isabel

  18. Isabel Cristina Vieira Mendon& Isabel Cristina Vieira Mendon&

    olá. obrigado pela atenção dispensada.

    isabel

  19. Isabel Cristina Vieira Mendonça Viana Isabel Cristina Vieira Mendonça Viana

    Estou pretendendo alugar os quartos dos meus filhos que não moram mais aqui em casa. já fiz isso no evento da copa do Mundo aqui no Brasil. mas a renda foi muito aquém do esperado, estou estudando a possibilidade de alugar ate diss quartos. inclusive o meu, dependendo da situação, comoforma de complementar a minha renda, em função da crise financeira que estamos passando.

  20. Isabel Cristina Vieira Mendon& Isabel Cristina Vieira Mendon&

    Estou pretendendo alugar os quartos dos meus filhos que não moram mais aqui em casa. já fiz isso no evento da copa do Mundo aqui no Brasil. mas a renda foi muito aquém do esperado, estou estudando a possibilidade de alugar ate diss quartos. inclusive o meu, dependendo da situação, comoforma de complementar a minha renda, em função da crise financeira que estamos passando.

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