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Início » Gestão da empresa » Postagem Atual

Imposto de renda sobre aluguel de temporada: entenda como funciona

  • Sven dos Santos
  • Gestão da empresa
  • 23/01/2023
  • 19/03/2025
  • 10 minutos
  • Criado por um humano

Apesar de fazer parte da rotina de muita gente, o pagamento e a declaração de imposto de renda sobre aluguel costuma gerar dúvidas até mesmo entre gestores de imóveis mais experientes. 

Os questionamentos surgem, em especial, quando se trata de imposto de renda para aluguel de temporada. E o motivo é simples: essa é uma atividade relativamente recente e há uma série de particularidades que devem ser consideradas no que se refere à tributação e declaração.

Por isso, neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre imposto de renda do Airbnb e de outras plataformas de aluguel por temporada. Assim você vai conseguir ficar em dia com a Receita Federal sem dificuldade!

O que você vai ler neste artigo: -
Quem recebe aluguel tem que pagar imposto de renda?
Qual o valor do imposto de renda para aluguel?
Quais são as despesas dedutíveis do imposto de renda?
Como funciona o IR sobre aluguel na gestão de imóveis para terceiros?
Conheça a Stays
Perguntas frequentes: imposto de renda sobre aluguel

Quem recebe aluguel tem que pagar imposto de renda? 

Sim, é necessário pagar imposto sobre aluguel, já que a atividade é considerada uma fonte de renda tributável. Em 2025, a legislação brasileira prevê a tributação de alugueis para pessoas físicas caso o rendimento mensal seja superior a R$2.259,20.

Já no que se refere à declaração de aluguel no imposto de renda, tudo depende se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para entrega da declaração anual para a Receita Federal.

Pelas regras válidas para 2025, você deve declarar IR se teve um rendimento igual ou maior do que R$ 30.639,90 durante todo o ano de 2024. 

Esse rendimento tem que considerar a soma de todas as suas fontes de renda tributáveis, como salário de CLT, serviços autônomos e aluguel, seja no modelo convencional ou short stay. Se o seu rendimento chegar ao valor mínimo, o aluguel entra no imposto de renda. Caso contrário, você não precisa declarar o aluguel.

Para ter certeza de que você está dispensado de apresentar a declaração anual, lembre-se de conferir no site da Receita Federal se você se enquadra em outro critério de obrigatoriedade. 

tributação aluguel de temporada

Como declarar o recebimento de aluguel no imposto de renda?

A declaração de aluguel no imposto de renda deve ser feita na seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

Mas lembre-se de que a forma mais segura de fazer a sua declaração anual é com o apoio de um profissional de contabilidade. Um especialista sabe como lançar os alugueis recebidos no imposto de renda, além de outros tipos de rendimentos.

A declaração serve para a Receita Federal avaliar se os seus ganhos estão de acordo com a legislação, inclusive por meio do monitoramento de algumas transações. Por isso, as informações registradas na declaração não podem deixar margens para dúvidas.

Então, ao invés de tentar entender onde lançar aluguel no imposto de renda, sugerimos que você busque apoio de um especialista e não corra o risco de cair na malha fina.

Qual o valor do imposto de renda para aluguel?

O cálculo do imposto de renda sobre aluguel e a forma de recolhimento da tributação mensal variam conforme a natureza das pessoas envolvidas na transação. 

Isso significa que o pagamento do imposto de renda sobre aluguel é diferente se você receber seus rendimentos como pessoa física ou pessoa jurídica. No primeiro caso, você deve se guiar pelas alíquotas de arrecadação sobre as faixas de rendimento, já no segundo a tributação depende do regime no qual a sua empresa está enquadrada. 

Vale destacar que essas regras se aplicam a qualquer tipo de aluguel: locação convencional ou imposto de aluguel pelo Airbnb e outras plataformas de aluguel por temporada.

Explicamos tudo a seguir!

Como calcular IRRF de aluguel em 2025?

Se você recebe o valor dos alugueis como pessoa física, ou seja, usando os seus dados de CPF e a sua conta corrente pessoal, o cálculo do IRRF sobre aluguel deve ser feito no Carnê Leão Web. 

Dentro da plataforma, você só precisa informar os rendimentos e as despesas do mês em questão e o cálculo do imposto de renda sobre aluguel acontece de forma automática.

Logo em seguida, o sistema gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que você possa efetuar o pagamento.

A tributação do IR sobre aluguel é proporcional ao valor recebido, seguindo uma tabela progressiva. Assim, na prática, a alíquota do IRRF para aluguel é definida com base na faixa correspondente ao seu rendimento mensal.

Veja a tabela de imposto de renda sobre aluguel e outros rendimentos tributáveis, válida para o IR 2025, ano-calendário 2024:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 2.259,20–
De 2.259,21 a R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80*––
De 2.259,21 a 2.828,65 sem desconto7,5169,44
De 2.826,65 a 3.751,0515381,44
De 3.751,06 a 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

* Desconto aplicado para quem optar pela declaração simplificada de imposto de renda.

Detalhes importantes!

  • Pagamentos recebidos de hóspedes pessoas físicas por meio de plataformas como Airbnb, Booking e Decolar devem ser incluídos no cálculo do IRRF sobre aluguel. 
  • Gestores de imóveis que trabalham com propriedades de terceiros só precisam calcular IR de aluguel sobre o percentual que de fato receberam. 

>>> Entenda as regras para trabalhar com transações imobiliárias

Como funciona o imposto de renda para pessoas jurídicas?

Pessoas jurídicas que atuam no ramo de locação, inclusive aluguel por Airbnb e demais sites de aluguel por temporada, também precisam pagar imposto de renda. 

Nesse caso, é necessário ter um CNPJ registrado e enquadrar a empresa em um regime de tributação, que deve ser escolhido com o suporte de um profissional de contabilidade.

Existem quatro opções de regime de tributação, cujas particularidades explicamos a seguir!

  • Microempreendedor individual (MEI): esse é o regime em que os impostos são mais baixos. Em 2025, o valor mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI é de apenas R$80,90.

    Porém, só é possível registrar empresas como MEI em determinadas atividades. Há algumas opções para enquadramento de negócios de aluguel long stay ou short stay. Consulte seu contador para saber quais são!
  • Simples Nacional: regime simplificado em que, geralmente, as empresas de aluguel podem ser classificadas no Anexo III (tributação entre 6% a 33%) ou no Anexo V (tributação entre 15,5% a 30,5%). 

Nesse regime, todos os tributos já estão considerados nas respectivas faixas de alíquota.

  • Lucro Presumido: regime em que a tributação fica entre 11,3% e 14,5%, considerando os impostos de IR, CSLL, PIS e COFINS. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso tributariamente do que o Simples Nacional.
  • Lucro Real: regime para empresas de médio e grande porte. A tributação é de 9,25% de PIS/COFINS sobre o faturamento, com possibilidade de abater determinados custos com o imóvel.

    Nesse regime, também incide uma tributação de 34% de IRPJ/CSLL sobre o Lucro Fiscal, do qual podem ser deduzidas despesas ligadas à atividade da empresa. Quando a empresa tiver prejuízo fiscal, não há tributação de IRPJ/CSLL.
imposto de renda aluguel de temporada

Quais são as despesas dedutíveis do imposto de renda?

A manutenção de imóveis de temporada pode envolver custos elevados. Por isso, muitos gestores se questionam se é possível deduzir as despesas do aluguel no imposto de renda.

Primeiramente, é importante esclarecer que só existem algumas despesas dedutíveis do Carnê-Leão ou da tributação de pessoas jurídicas. Entenda quais são:

  • Valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento (IPTU do imóvel, taxas de cartórios e outros).
  • Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado.
  • Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento (taxa da plataforma de hospedagem, taxa de emissão de boletos e outros).
  • Despesas de condomínio.

Outra informação relevante para saber como calcular imposto de renda sobre aluguel é que só podem ser deduzidas as despesas sobre as quais você teve ônus financeiro direto. 

Ou seja, se você faz a gestão de imóveis para terceiros, você deve declarar no seu imposto de renda apenas o seu percentual de rendimentos e deduzir as despesas pagas com o seu dinheiro. 

Se você tem dúvidas em relação à dedução de despesas, não corra riscos! Procure um profissional de contabilidade e se informe. 

modelo de contrato aluguel de temporada

Como funciona o IR sobre aluguel na gestão de imóveis para terceiros?

Agora você já sabe: quem recebe aluguel paga imposto de renda. Mas e como funciona o IR sobre aluguel para pessoas que administram imóveis de temporada, mas não são os proprietários?

Na prática, os gestores de aluguel por temporada também podem se enquadrar em qualquer um dos regimes de tributação mencionados acima. Inclusive, a formalização de uma empresa no setor já é recomendada se o percentual da alíquota efetiva do imposto de renda for superior a 6%.

Como já explicamos ao longo deste artigo, as empresas ou os gestores que atuam como pessoa física devem recolher tributos apenas sobre o faturamento proveniente das suas atividades.

Assim, para garantir o cálculo correto do imposto de renda sobre aluguel, é essencial separar os rendimentos de cada pessoa. A recomendação é que a empresa ou gestor do imóvel e o proprietário recebam seus respectivos percentuais por contas bancárias separadas ou que haja registro formal do repasse.

Além disso, no caso das empresas, é obrigatória a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), exigida de pessoas jurídicas que atuam com aluguel de imóveis.

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Perguntas frequentes: imposto de renda sobre aluguel

Como calcular o IRRF sobre aluguel?

Se você recebe o valor dos aluguéis como pessoa física, o cálculo do IRRF sobre aluguel deve ser feito no Carnê Leão Web. Dentro da plataforma, você só precisa informar os rendimentos e as despesas do mês em questão e o cálculo do imposto de renda acontece de forma automática.

Como não pagar imposto de renda sobre aluguel recebido?

Você não precisa pagar o imposto de renda apenas se permanecer na faixa de isenção, que tem o valor corrigido anualmente. Em 2025, estão isentos de imposto de renda os rendimentos tributáveis no valor de até R$2.259,20.

Preciso declarar o aluguel recebido no imposto de renda?

Você deve entregar a declaração de imposto de renda em 2025 se a soma dos seus rendimentos tributáveis em 2024 foi igual ou maior do R$ 30.639,90. Nesse caso, é necessário declarar todas as fontes de renda tributáveis, incluindo aluguel.

Onde declarar aluguel recebido no imposto de renda? 

A declaração de aluguel no imposto de renda deve ser feita na seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” do programa da Receita Federal. Mas lembre-se de que a forma mais segura de fazer a sua declaração de IRRF é com o suporte de um profissional de contabilidade.

Foto de Sven dos Santos

Sven dos Santos

Sven se mudou da Alemanha para o Brasil em 2004 e em 2016 fundou a Stays junto com os seus co-fundadores. Atualmente, atua como CEO na Stays e possui muita experiência no mercado imobiliário e de aluguel de temporada, e está sempre buscando ajudar outros empreendedores a crescerem no setor.

38 comentários em “Imposto de renda sobre aluguel de temporada: entenda como funciona”

  1. Luiz Carlos Luiz Carlos
    28 de março de 2023 às

    Olá amigos bom dia, tudo bem? Tenho um apto financiado pelo Bradesco, que por ser na Região do Lagos, no rio de janeiro, que eu alugo por temporada pelo Booking e Airbnb… Ja entendi que os valores recebido do Booking que tem CNPJ no Brasil, deve se ser lançado mensalmente no Carnê Leão, assim como o Airbnb também, mas este como recebido do Exterior porque não tem CNPJ.. Mas o que gostaria de saber é se posso deduzir o valor da Prestação do financiamento deste Apto, uma vez que ele eh usado quase 100% para aluguel de temporada.. Agradeço pela atenção.

    Responder
    1. João Nascimento João Nascimento
      2 de janeiro de 2024 às

      Olá, Luiz! O mais indicado é receber o auxilio do seu contator para esse lançamento já que outras receitas e pagamentos devem ser considerados na hora de realizar a declaração de imposto de renda.

      Responder
  2. Milton Milton
    18 de março de 2023 às

    Recebo aluguel por temporada de um apto através de uma plataforma digital. cito como exemplo 3 locações num determinado mês de 30 dias, totalizando 18 dias, 12 fica fechado, como é feito o cálculo para deduzir IPTU e Condominio do valor recebido de aluguel no mês?

    Responder
    1. João Nascimento João Nascimento
      2 de janeiro de 2024 às

      Olá, Milton! Você pode dividir o valor do IPTU por 30 dias e descobrir quanto custa cada dia. Após isso, fazer o cálculo de 1 dia de IPTU x 18 dias de locação e descobrir o valor de IPTU que você vai repassar em suas reservas. O ideal é entender em média quantas reservas você tem no mês para dividir o valor de IPTU entre elas. Abraços

      Responder
  3. Paulo Araújo Paulo Araújo
    15 de março de 2023 às

    Olá. Tenho dois apartamentos, em estados diferentes. Moro em um e frequento regularmente o outro, mas NÃO alugo nenhum dos dois. Sei que não preciso declarar renda do imóvel onde moro, mas devo declarar rendimento do segundo imóvel (que frequento regularmente mas NÃO alugo?

    Responder
    1. João Nascimento João Nascimento
      2 de janeiro de 2024 às

      Olá, Paulo! O mais indicado é receber o auxilio do seu contator para lançamento do seu patrimônio na declaração de imposto de renda.

      Responder
  4. Anderson Silva Anderson Silva
    7 de março de 2023 às

    Tenho dois contratos de alugueis com o mesmo locador (CPF) que somados tenho que utilizar a tabela progressiva do IR, nesse caso o fato gerador é o contrato mas por se tratar de serem 2 contratos o valor soma ou não? Uma vez que se utiliza o regime de caixa para o pagamento desses alugueis.

    Responder
    1. João Nascimento João Nascimento
      2 de janeiro de 2024 às

      Olá, Anderson! O mais indicado é receber o apoio do seu contator para realizar esse lançamento já que ele precisa analisar estas receitas e cruzar com a tabela do imposto de renda.

      Responder
  5. Ana Cardoso Ana Cardoso
    29 de janeiro de 2023 às

    Bom dia!!!! Gostaria de uma orientação….o carnê-leão está requerendo o lançamento do CPF do responsável pelo pagamento agora em 2023… antes essa informação não era requerida… qual é a orientação no caso das locações através de plataformas como a Airbnb, em que não temos a informação do CPF do hóspede?

    Responder
    1. Renato Oliveira Dias Renato Oliveira Dias
      8 de fevereiro de 2023 às

      Ana Cardoso, estou com o mesmo problema que você, inclusive, por falta desta informação, ainda não declarei os ganhos de janeiro. Já pesquisei em tudo que é lugar e nada… caso tenha conseguido alguma informação, por favo, compartilhe comigo. Também o farei, caso eu consiga esta informação.

      Responder
    2. Marcos Marcos
      17 de fevereiro de 2023 às

      Também estava com essa dúvida, e ainda estou um pouco inseguro, mas você consegue registrar a receita sem o CPF. Basta deixar o campo em branco. Isso indica que, ao menos por enquanto, o preenchimento é facultativo.

      Responder
  6. Augusto Garcia Augusto Garcia
    11 de setembro de 2020 às

    Um pergunta, o dinheiro que entra não é lucro, no caso desconta-se condomínio, luz, água etc. Eu posso declarar apenas o lucro ou tenho que declarar tudo. Porque inclusive tem meses que o Apto pode dar prejuízo caso se pague importo sobre todo o montante.

    ]

    Responder
    1. Sven dos Santos Sven dos Santos
      26 de janeiro de 2021 às

      Olá, Augusto! Perdão pela demora e sim, tem que declarar o imposto apenas sobre o lucro.

      Responder
  7. André Pereira da Silva André Pereira da Silva
    28 de fevereiro de 2020 às

    A cobrança de impostos municipais sobre a locação de imóveis é absolutamente ILEGAL, e não deve ser tratada como uma tendência. A mando do setor hoteleiro – ou por simples interesse em explorar os proprietários locadores – vários municípios já tentaram cobrar ISS sobre a locação, mas tiveram que recuar. Como exemplo, cito o caso do município de Ubatuba (SP), onde essa sanha arrecadatória começou e já acabou. Nenhum proprietário locador de imóvel é obrigado a abrir empresa ou a transformar residências em empresas de hospedagens – a menos que queira perder o status de propriedade privada, pagar ISS e ter as milícias municipais como ‘sócias’ do seu negócio…

    Responder
  8. Sven dos Santos Sven dos Santos
    29 de novembro de 2018 às

    Olá, Ricardo! O ideal é que você converse com o seu contador e definam a forma mais adequada de acordo com o seu caso.
    Bons negócios!

    Responder
  9. Ricardo Shinzato Ricardo Shinzato
    24 de abril de 2018 às

    Olá! Sobre aluguéis recebidos de pessoa física através do Airbnb, todos os contadores orientam a utilizar o carnê Leão… e o primeiro campo que aparece para ser informado é o CPF (!!!???). Aí não serve, né!?… pois a pessoa é um estrangeiro… e não tem CPF.
    Como fazer?

    Responder
    1. Sven dos Santos Sven dos Santos
      30 de maio de 2018 às

      Olá, Ricardo! O ideal é que você converse com o seu contador e definam a forma mais adequada de acordo com o seu caso.
      Bons negócios!

      Responder
  10. Monica Paniz Monica Paniz
    12 de março de 2018 às

    o valor nao é de 1.900.00 ao mês ?
    Ou a sima de 28.500.00 anuais?

    Responder
    1. David Cavalcanti David Cavalcanti
      20 de março de 2018 às

      Olá Monica,

      O valor é R$ 1.903,00 mês ou R$ 28.000, 00 anuais. Aconselhamos sempre que essa declaração seja feita com a ajuda de um contador, para sua maior segurança.

      Obrigado por seguir o nosso conteúdo! Abraços!

      Responder
    2. Felipe Junqueira Felipe Junqueira
      27 de setembro de 2022 às

      Bom dia!
      Além das despesas dedutíveis já citadas aqui, na hipótese do bem ser financiado eu posso abater o valor da parcela do financiamento na declaração?

      Responder
  11. Monica Paniz Monica Paniz
    29 de novembro de 2018 às

    o valor nao é de 1.900.00 ao mês ?
    Ou a sima de 28.500.00 anuais?

    Responder
    1. David Cavalcanti David Cavalcanti
      29 de novembro de 2018 às

      Olá Monica,

      O valor é R$ 1.903,00 mês ou R$ 28.000, 00 anuais. Aconselhamos sempre que essa declaração seja feita com a ajuda de um contador, para sua maior segurança.

      Obrigado por seguir o nosso conteúdo! Abraços!

      Responder
  12. Marcos Marcos
    10 de março de 2018 às

    Boa noite.
    Alugo um apartamento por temporada ( tenho anúncio no Airbnb e no Booking). Os hóspedes do Booking (maioria das minhas reservas) eu registro os pagamentos via aplicativo PagSeguro, ou seja, cartão de crédito. Mas raramente tive um mês que os valores recebidos efetivamente ultrapassaram o limite de R$ 1.903,98, considerando que o dinheiro só cai na minha conta após 40 dias. Dessa forma o montante que recebo varia de um mês para o outro. Como proceder nesse caso? Devo usar o carnê leão mensal mesmo sem ter imposto a recolher?

    Responder
    1. Sven dos Santos Sven dos Santos
      12 de março de 2018 às

      Olá, Marcos! O ideal é que você converse com o seu contador para garantir que você faça o processo correto. Abraço!

      Responder
      1. Marcos Marcos
        12 de março de 2018 às

        Boa noite!
        Obrigado pelo retorno!

        Responder
  13. Marcos Marcos
    29 de novembro de 2018 às

    Boa noite.
    Alugo um apartamento por temporada ( tenho anúncio no Airbnb e no Booking). Os hóspedes do Booking (maioria das minhas reservas) eu registro os pagamentos via aplicativo PagSeguro, ou seja, cartão de crédito. Mas raramente tive um mês que os valores recebidos efetivamente ultrapassaram o limite de R$ 1.903,98, considerando que o dinheiro só cai na minha conta após 40 dias. Dessa forma o montante que recebo varia de um mês para o outro. Como proceder nesse caso? Devo usar o carnê leão mensal mesmo sem ter imposto a recolher?

    Responder
    1. Sven dos Santos Sven dos Santos
      29 de novembro de 2018 às

      Olá, Marcos! O ideal é que você converse com o seu contador para garantir que você faça o processo correto. Abraço!

      Responder
      1. Marcos Marcos
        29 de novembro de 2018 às

        Boa noite!
        Obrigado pelo retorno!

        Responder
  14. Maria da Conceição Prímola Maria da Conceição Prímola
    31 de janeiro de 2018 às

    Olá, preciso de uma orientação. Tenho um flat em uma praia que fica sob os cuidados de uma Administradora, e eu sou “poolista” desta unidade, ou seja, eu recebo um valor mensal e a empresa cuida do resto colocando alugando e vendendo as díarias nas redes hoteleiras. Em fevereiro de 2017, recebi da administradora o extrato para declaração do meu imposto de renda. Como li que eu era isenta, achei que não precisava de lançar nada, já que o valor é de R$950,00, logo entendi que eu estava isenta, equivocadamente. Então cai na malha fina, e agora estou apurando o que tenho que fazer para sair da malha fina. Descobri então que a empresa me pagou apenas 11 meses dos aluguei, que seria R$10.450,00, porém ela declarou R$12350,00 o que corresponderia ao pagamento de 13 meses, o que não procede. Entrei em contato várias vezes com a administradora, para me enviar os comprovantes de depósitos, durante mais de 3 meses, e ela não se posiciona. Entao farei a declaração retificadora por minha conta. Ao lançar o valor acima de R$10,450,00 terei que pagar cerca de R$2.800,00 de imposto. É isso mesmo? Meu Deus! Porém eu não consigo enviar a declaração retificadora. Mas eu não sou isenta?

    Responder
    1. Sven dos Santos Sven dos Santos
      2 de fevereiro de 2018 às

      Olá, Maria da Conceição! O mais adequado é você conversar com o seu contator e expor toda esta situação para resolver da melhor forma possível. Abraço.

      Responder
  15. Maria da Conceição P Maria da Conceição P
    29 de novembro de 2018 às

    Olá, preciso de uma orientação. Tenho um flat em uma praia que fica sob os cuidados de uma Administradora, e eu sou “poolista” desta unidade, ou seja, eu recebo um valor mensal e a empresa cuida do resto colocando alugando e vendendo as díarias nas redes hoteleiras. Em fevereiro de 2017, recebi da administradora o extrato para declaração do meu imposto de renda. Como li que eu era isenta, achei que não precisava de lançar nada, já que o valor é de R$950,00, logo entendi que eu estava isenta, equivocadamente. Então cai na malha fina, e agora estou apurando o que tenho que fazer para sair da malha fina. Descobri então que a empresa me pagou apenas 11 meses dos aluguei, que seria R$10.450,00, porém ela declarou R$12350,00 o que corresponderia ao pagamento de 13 meses, o que não procede. Entrei em contato várias vezes com a administradora, para me enviar os comprovantes de depósitos, durante mais de 3 meses, e ela não se posiciona. Entao farei a declaração retificadora por minha conta. Ao lançar o valor acima de R$10,450,00 terei que pagar cerca de R$2.800,00 de imposto. É isso mesmo? Meu Deus! Porém eu não consigo enviar a declaração retificadora. Mas eu não sou isenta?

    Responder
    1. Sven dos Santos Sven dos Santos
      29 de novembro de 2018 às

      Olá, Maria da Conceição! O mais adequado é você conversar com o seu contator e expor toda esta situação para resolver da melhor forma possível. Abraço.

      Responder
  16. Isabel Cristina Vieira Mendonça Viana Isabel Cristina Vieira Mendonça Viana
    11 de junho de 2017 às

    olá. obrigado pela atenção dispensada.

    isabel

    Responder
  17. Isabel Cristina Vieira Mendon& Isabel Cristina Vieira Mendon&
    29 de novembro de 2018 às

    olá. obrigado pela atenção dispensada.

    isabel

    Responder
  18. Isabel Cristina Vieira Mendonça Viana Isabel Cristina Vieira Mendonça Viana
    20 de maio de 2017 às

    Estou pretendendo alugar os quartos dos meus filhos que não moram mais aqui em casa. já fiz isso no evento da copa do Mundo aqui no Brasil. mas a renda foi muito aquém do esperado, estou estudando a possibilidade de alugar ate diss quartos. inclusive o meu, dependendo da situação, comoforma de complementar a minha renda, em função da crise financeira que estamos passando.

    Responder
    1. Sven dos Santos Sven dos Santos
      11 de junho de 2017 às

      Olá, Isabel. Melhor forma de fazer esse tipo de anúncio é no https://www.airbnb.com.br/. A gente tem um artigo que ensina a anunciar lá: https://stays.net/blog/anunciar-aluguel-de-temporada/

      Responder
  19. Isabel Cristina Vieira Mendon& Isabel Cristina Vieira Mendon&
    29 de novembro de 2018 às

    Estou pretendendo alugar os quartos dos meus filhos que não moram mais aqui em casa. já fiz isso no evento da copa do Mundo aqui no Brasil. mas a renda foi muito aquém do esperado, estou estudando a possibilidade de alugar ate diss quartos. inclusive o meu, dependendo da situação, comoforma de complementar a minha renda, em função da crise financeira que estamos passando.

    Responder
    1. Sven dos Santos Sven dos Santos
      29 de novembro de 2018 às

      Olá, Isabel. Melhor forma de fazer esse tipo de anúncio é no https://www.airbnb.com.br/. A gente tem um artigo que ensina a anunciar lá: https://stays.net/blog/anunciar-aluguel-de-temporada/

      Responder

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Trilhas de conhecimento sobre Aluguel de Temporada

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