Apesar de fazer parte da rotina, a declaração de imposto de renda para aluguel de temporada costuma gerar dúvidas até mesmo entre os anfitriões mais experientes.
Os questionamentos surgem, principalmente, porque se trata de uma atividade relativamente recente e há uma série de particularidades que devem ser consideradas no que se refere à tributação e declaração.
Por isso, neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre imposto de renda do Airbnb e de outras plataformas de aluguel por temporada. Assim você vai conseguir ficar em dia com o Leão sem dificuldade!
Quem aluga Airbnb precisa declarar imposto de renda?
Afinal, é obrigatório declarar o aluguel recebido no imposto de renda? Se você já se perguntou sobre isso, acompanhe a resposta a seguir para seguir os procedimentos corretos no imposto de renda 2024.
Em resumo, a resposta é que depende. Você deve entregar a declaração anual do imposto de renda das pessoas físicas (DIRPF) se tiver alcançado rendimento igual ou maior do que R$28.559,70 durante o ano de 2023.
Esse montante tem que considerar a soma de todas as suas fontes de renda tributáveis, como salário de CLT, serviços autônomos e aluguel por temporada.
Ou seja, o aluguel entra no imposto de renda como renda tributável e, portanto, deve fazer parte do cálculo de rendimentos para checar se há necessidade de declaração.
Se o seu rendimento total não alcançar o valor mínimo para declaração, ainda é necessário conferir no site da Receita Federal se você se enquadra em outro critério de obrigatoriedade.
A melhor forma de se informar sobre tributação é justamente com quem entende do assunto! A Stays fez uma parceria com o contador e especialista tributário, Renato Correia, para esclarecer como a tributação se aplica ao aluguel de temporada:
Como declarar aluguel no imposto de renda?
Lembre-se de que a forma mais segura de incluir a sua renda de aluguel no imposto de renda é com o apoio de um profissional de contabilidade.
A declaração serve para a Receita Federal avaliar se os seus ganhos estão de acordo com a legislação, inclusive por meio do monitoramento de algumas transações. Por isso, as informações registradas na declaração não podem deixar margens para dúvidas.
Então, ao invés de tentar entender onde lançar aluguel no imposto de renda, busque apoio de um especialista e não corra o risco de cair na malha fina.
>>> Aproveite e leia também: Como a Lei do Inquilinato se aplica ao aluguel de temporada
Quanto é o imposto de renda sobre aluguel?
Quando o assunto é imposto de renda para aluguel de temporada, outra dúvida comum de gestores e anfitriões se refere à forma de recolhimento.
Nesse caso, estamos nos referindo à tributação mensal, que varia conforme a natureza das pessoas envolvidas na transação.
Isso significa que o pagamento do imposto de renda sobre aluguel tem diferenças se os seus rendimentos forem como pessoa física ou pessoa jurídica.
Explicamos tudo a seguir!
Pessoa física alugando para pessoa física ou estrangeiros
Se você recebe o valor dos aluguéis como pessoa física, ou seja, usando os seus dados de CPF e a sua conta corrente pessoal, o cálculo do IRRF sobre aluguel deve ser feito com o Carnê Leão Web.
Dentro da plataforma, você só precisa informar os rendimentos e as despesas do mês em questão e o cálculo do imposto de renda sobre aluguel acontece de forma automática.
Logo em seguida, o sistema gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que você possa efetuar o pagamento.
A tributação do IR sobre aluguel é proporcional ao valor recebido, seguindo uma tabela progressiva. Veja a tabela válida para o IR 2024, ano-calendário 2023:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Detalhes importantes!
- Pagamentos recebidos de hóspedes pessoas físicas por meio de plataformas como Airbnb, Booking e Decolar devem ser incluídos no cálculo do imposto.
- Anfitriões que fazem a gestão de imóveis por temporada para terceiros só precisam calcular imposto sobre o percentual que receberam do aluguel.
Pessoa jurídica alugando para pessoa física ou jurídica
Pessoas jurídicas que administram empresas de aluguel de temporada também precisam pagar imposto de renda.
Nesse caso, é necessário ter um CNPJ registrado e se enquadrar em um regime de tributação, que deve ser escolhido com o suporte de um profissional de contabilidade.
Existem quatro opções de regime de tributação, cujas particularidades explicamos a seguir!
- Microempreendedor individual (MEI): esse é o regime em que os impostos são mais baixos. Em 2023, o valor mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI foi de apenas R$72,00.
Porém, só é possível registrar empresas como MEI em determinadas atividades. Há algumas opções para enquadramento de negócios de aluguel por temporada. Consulte seu contador para saber quais são! - Simples Nacional: regime simplificado em que, geralmente, o anfitrião de aluguel por temporada se enquadra no Anexo III (tributação entre 6% a 33%) ou no Anexo V (tributação entre 15,5% a 30,5%).
Nesse regime, todos os tributos já estão considerados nas respectivas faixas de alíquota.
- Lucro Presumido: regime em que a tributação fica entre 11,3% e 14,5%, considerando os impostos de IR, CSLL, PIS e COFINS. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso tributariamente do que o Simples Nacional.
- Lucro Real: regime para empresas de médio e grande porte. A tributação é de 9,25% de PIS/COFINS sobre o faturamento, com possibilidade de abater determinados custos com o imóvel.
Nesse regime, também incide uma tributação de 34% de IRPJ/CSLL sobre o Lucro Fiscal, do qual podem ser deduzidas despesas ligadas à atividade da empresa. Quando a empresa tiver prejuízo fiscal, não há tributação de IRPJ/CSLL.
Quais são as despesas dedutíveis do imposto de renda?
A manutenção de imóveis de temporada pode envolver custos elevados. Por isso, muitos anfitriões se questionam se é possível deduzir as despesas do aluguel no imposto de renda.
Primeiramente, é importante esclarecer que são só algumas despesas são dedutíveis do imposto de renda. Entenda quais são:
- Valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento (IPTU do imóvel, taxas de cartórios e outros).
- Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado.
- Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento (taxa da plataforma de hospedagem, taxa de emissão de boletos e outros).
- Despesas de condomínio.
Outra informação relevante para saber como calcular imposto de renda sobre aluguel é que só são válidas para dedução as despesas sobre as quais você teve ônus financeiro direto.
Ou seja, se você faz a gestão de um imóvel para terceiros, você deve declarar no seu imposto de renda apenas o seu percentual de rendimentos e deduzir as despesas pagas com o seu dinheiro.
Se você tem dúvidas em relação à dedução de despesas, não corra riscos! Procure um contador e se informe.
Como funciona o IR sobre aluguel na gestão de imóveis para terceiros?
Agora você já sabe: quem recebe aluguel paga imposto de renda. Mas e como funciona o IR sobre aluguel para pessoas que administram imóveis de temporada, mas não são os proprietários?
Na prática, os gestores de aluguel por temporada também podem se enquadrar em qualquer um dos regimes de tributação mencionados acima.
A diferença em relação aos anfitriões que detêm a propriedade dos imóveis é que só devem ser recolhidos tributos sobre o faturamento proveniente das suas atividades.
Para garantir o cálculo correto do imposto de renda sobre aluguel, é essencial separar os rendimentos de cada pessoa. Então, gestor e proprietário devem receber por contas bancárias separadas.
Além disso, os gestores devem entregar anualmente Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), exigida de pessoas jurídicas que atuam com aluguel de imóveis.
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- O que você precisa saber sobre o custo de um software para aluguel de temporada
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38 comentários em “Imposto de renda para aluguel de temporada: entenda como funciona”
Olá amigos bom dia, tudo bem? Tenho um apto financiado pelo Bradesco, que por ser na Região do Lagos, no rio de janeiro, que eu alugo por temporada pelo Booking e Airbnb… Ja entendi que os valores recebido do Booking que tem CNPJ no Brasil, deve se ser lançado mensalmente no Carnê Leão, assim como o Airbnb também, mas este como recebido do Exterior porque não tem CNPJ.. Mas o que gostaria de saber é se posso deduzir o valor da Prestação do financiamento deste Apto, uma vez que ele eh usado quase 100% para aluguel de temporada.. Agradeço pela atenção.
Olá, Luiz! O mais indicado é receber o auxilio do seu contator para esse lançamento já que outras receitas e pagamentos devem ser considerados na hora de realizar a declaração de imposto de renda.
Recebo aluguel por temporada de um apto através de uma plataforma digital. cito como exemplo 3 locações num determinado mês de 30 dias, totalizando 18 dias, 12 fica fechado, como é feito o cálculo para deduzir IPTU e Condominio do valor recebido de aluguel no mês?
Olá, Milton! Você pode dividir o valor do IPTU por 30 dias e descobrir quanto custa cada dia. Após isso, fazer o cálculo de 1 dia de IPTU x 18 dias de locação e descobrir o valor de IPTU que você vai repassar em suas reservas. O ideal é entender em média quantas reservas você tem no mês para dividir o valor de IPTU entre elas. Abraços
Olá. Tenho dois apartamentos, em estados diferentes. Moro em um e frequento regularmente o outro, mas NÃO alugo nenhum dos dois. Sei que não preciso declarar renda do imóvel onde moro, mas devo declarar rendimento do segundo imóvel (que frequento regularmente mas NÃO alugo?
Olá, Paulo! O mais indicado é receber o auxilio do seu contator para lançamento do seu patrimônio na declaração de imposto de renda.
Tenho dois contratos de alugueis com o mesmo locador (CPF) que somados tenho que utilizar a tabela progressiva do IR, nesse caso o fato gerador é o contrato mas por se tratar de serem 2 contratos o valor soma ou não? Uma vez que se utiliza o regime de caixa para o pagamento desses alugueis.
Olá, Anderson! O mais indicado é receber o apoio do seu contator para realizar esse lançamento já que ele precisa analisar estas receitas e cruzar com a tabela do imposto de renda.
Bom dia!!!! Gostaria de uma orientação….o carnê-leão está requerendo o lançamento do CPF do responsável pelo pagamento agora em 2023… antes essa informação não era requerida… qual é a orientação no caso das locações através de plataformas como a Airbnb, em que não temos a informação do CPF do hóspede?
Ana Cardoso, estou com o mesmo problema que você, inclusive, por falta desta informação, ainda não declarei os ganhos de janeiro. Já pesquisei em tudo que é lugar e nada… caso tenha conseguido alguma informação, por favo, compartilhe comigo. Também o farei, caso eu consiga esta informação.
Também estava com essa dúvida, e ainda estou um pouco inseguro, mas você consegue registrar a receita sem o CPF. Basta deixar o campo em branco. Isso indica que, ao menos por enquanto, o preenchimento é facultativo.
Um pergunta, o dinheiro que entra não é lucro, no caso desconta-se condomínio, luz, água etc. Eu posso declarar apenas o lucro ou tenho que declarar tudo. Porque inclusive tem meses que o Apto pode dar prejuízo caso se pague importo sobre todo o montante.
]
Olá, Augusto! Perdão pela demora e sim, tem que declarar o imposto apenas sobre o lucro.
A cobrança de impostos municipais sobre a locação de imóveis é absolutamente ILEGAL, e não deve ser tratada como uma tendência. A mando do setor hoteleiro – ou por simples interesse em explorar os proprietários locadores – vários municípios já tentaram cobrar ISS sobre a locação, mas tiveram que recuar. Como exemplo, cito o caso do município de Ubatuba (SP), onde essa sanha arrecadatória começou e já acabou. Nenhum proprietário locador de imóvel é obrigado a abrir empresa ou a transformar residências em empresas de hospedagens – a menos que queira perder o status de propriedade privada, pagar ISS e ter as milícias municipais como ‘sócias’ do seu negócio…
Olá, Ricardo! O ideal é que você converse com o seu contador e definam a forma mais adequada de acordo com o seu caso.
Bons negócios!
Olá! Sobre aluguéis recebidos de pessoa física através do Airbnb, todos os contadores orientam a utilizar o carnê Leão… e o primeiro campo que aparece para ser informado é o CPF (!!!???). Aí não serve, né!?… pois a pessoa é um estrangeiro… e não tem CPF.
Como fazer?
Olá, Ricardo! O ideal é que você converse com o seu contador e definam a forma mais adequada de acordo com o seu caso.
Bons negócios!
o valor nao é de 1.900.00 ao mês ?
Ou a sima de 28.500.00 anuais?
Olá Monica,
O valor é R$ 1.903,00 mês ou R$ 28.000, 00 anuais. Aconselhamos sempre que essa declaração seja feita com a ajuda de um contador, para sua maior segurança.
Obrigado por seguir o nosso conteúdo! Abraços!
Bom dia!
Além das despesas dedutíveis já citadas aqui, na hipótese do bem ser financiado eu posso abater o valor da parcela do financiamento na declaração?
o valor nao é de 1.900.00 ao mês ?
Ou a sima de 28.500.00 anuais?
Olá Monica,
O valor é R$ 1.903,00 mês ou R$ 28.000, 00 anuais. Aconselhamos sempre que essa declaração seja feita com a ajuda de um contador, para sua maior segurança.
Obrigado por seguir o nosso conteúdo! Abraços!
Boa noite.
Alugo um apartamento por temporada ( tenho anúncio no Airbnb e no Booking). Os hóspedes do Booking (maioria das minhas reservas) eu registro os pagamentos via aplicativo PagSeguro, ou seja, cartão de crédito. Mas raramente tive um mês que os valores recebidos efetivamente ultrapassaram o limite de R$ 1.903,98, considerando que o dinheiro só cai na minha conta após 40 dias. Dessa forma o montante que recebo varia de um mês para o outro. Como proceder nesse caso? Devo usar o carnê leão mensal mesmo sem ter imposto a recolher?
Olá, Marcos! O ideal é que você converse com o seu contador para garantir que você faça o processo correto. Abraço!
Boa noite!
Obrigado pelo retorno!
Boa noite.
Alugo um apartamento por temporada ( tenho anúncio no Airbnb e no Booking). Os hóspedes do Booking (maioria das minhas reservas) eu registro os pagamentos via aplicativo PagSeguro, ou seja, cartão de crédito. Mas raramente tive um mês que os valores recebidos efetivamente ultrapassaram o limite de R$ 1.903,98, considerando que o dinheiro só cai na minha conta após 40 dias. Dessa forma o montante que recebo varia de um mês para o outro. Como proceder nesse caso? Devo usar o carnê leão mensal mesmo sem ter imposto a recolher?
Olá, Marcos! O ideal é que você converse com o seu contador para garantir que você faça o processo correto. Abraço!
Boa noite!
Obrigado pelo retorno!
Olá, preciso de uma orientação. Tenho um flat em uma praia que fica sob os cuidados de uma Administradora, e eu sou “poolista” desta unidade, ou seja, eu recebo um valor mensal e a empresa cuida do resto colocando alugando e vendendo as díarias nas redes hoteleiras. Em fevereiro de 2017, recebi da administradora o extrato para declaração do meu imposto de renda. Como li que eu era isenta, achei que não precisava de lançar nada, já que o valor é de R$950,00, logo entendi que eu estava isenta, equivocadamente. Então cai na malha fina, e agora estou apurando o que tenho que fazer para sair da malha fina. Descobri então que a empresa me pagou apenas 11 meses dos aluguei, que seria R$10.450,00, porém ela declarou R$12350,00 o que corresponderia ao pagamento de 13 meses, o que não procede. Entrei em contato várias vezes com a administradora, para me enviar os comprovantes de depósitos, durante mais de 3 meses, e ela não se posiciona. Entao farei a declaração retificadora por minha conta. Ao lançar o valor acima de R$10,450,00 terei que pagar cerca de R$2.800,00 de imposto. É isso mesmo? Meu Deus! Porém eu não consigo enviar a declaração retificadora. Mas eu não sou isenta?
Olá, Maria da Conceição! O mais adequado é você conversar com o seu contator e expor toda esta situação para resolver da melhor forma possível. Abraço.
Olá, preciso de uma orientação. Tenho um flat em uma praia que fica sob os cuidados de uma Administradora, e eu sou “poolista” desta unidade, ou seja, eu recebo um valor mensal e a empresa cuida do resto colocando alugando e vendendo as díarias nas redes hoteleiras. Em fevereiro de 2017, recebi da administradora o extrato para declaração do meu imposto de renda. Como li que eu era isenta, achei que não precisava de lançar nada, já que o valor é de R$950,00, logo entendi que eu estava isenta, equivocadamente. Então cai na malha fina, e agora estou apurando o que tenho que fazer para sair da malha fina. Descobri então que a empresa me pagou apenas 11 meses dos aluguei, que seria R$10.450,00, porém ela declarou R$12350,00 o que corresponderia ao pagamento de 13 meses, o que não procede. Entrei em contato várias vezes com a administradora, para me enviar os comprovantes de depósitos, durante mais de 3 meses, e ela não se posiciona. Entao farei a declaração retificadora por minha conta. Ao lançar o valor acima de R$10,450,00 terei que pagar cerca de R$2.800,00 de imposto. É isso mesmo? Meu Deus! Porém eu não consigo enviar a declaração retificadora. Mas eu não sou isenta?
Olá, Maria da Conceição! O mais adequado é você conversar com o seu contator e expor toda esta situação para resolver da melhor forma possível. Abraço.
olá. obrigado pela atenção dispensada.
isabel
olá. obrigado pela atenção dispensada.
isabel
Estou pretendendo alugar os quartos dos meus filhos que não moram mais aqui em casa. já fiz isso no evento da copa do Mundo aqui no Brasil. mas a renda foi muito aquém do esperado, estou estudando a possibilidade de alugar ate diss quartos. inclusive o meu, dependendo da situação, comoforma de complementar a minha renda, em função da crise financeira que estamos passando.
Olá, Isabel. Melhor forma de fazer esse tipo de anúncio é no https://www.airbnb.com.br/. A gente tem um artigo que ensina a anunciar lá: https://stays.net/blog/anunciar-aluguel-de-temporada/
Estou pretendendo alugar os quartos dos meus filhos que não moram mais aqui em casa. já fiz isso no evento da copa do Mundo aqui no Brasil. mas a renda foi muito aquém do esperado, estou estudando a possibilidade de alugar ate diss quartos. inclusive o meu, dependendo da situação, comoforma de complementar a minha renda, em função da crise financeira que estamos passando.
Olá, Isabel. Melhor forma de fazer esse tipo de anúncio é no https://www.airbnb.com.br/. A gente tem um artigo que ensina a anunciar lá: https://stays.net/blog/anunciar-aluguel-de-temporada/