O aluguel de temporada é uma prática em ascensão no Brasil, que oferece uma alternativa para quem busca uma experiência mais flexível de hospedagem. No entanto, para atuar nesse ramo, você precisa conhecer a legislação da locação por temporada.
Dessa maneira, você entende o que as leis abrangem em termos de normas que garantem os direitos e deveres de anfitriões e locatários.
Que tal, então, prevenir-se de conflitos e promover uma gestão de imóveis ainda mais profissional? Confira as dicas deste post!
O que diz a lei sobre aluguel de temporada?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regula a locação de imóveis urbanos e define a locação por temporada em seu artigo 48.
Essa é, inclusive, a principal lei que regulamenta aluguel por temporada. Esse tipo de locação é destinado ao uso temporário, para acomodação em viagens ou estadias de curto prazo.
Aliás, vale destacar um ponto importante da legislação da locação por temporada: o uso da casa por temporada não pode exceder 90 dias. Além disso, outras características desse tipo de aluguel incluem:
- Utilização temporária, sem caráter de moradia permanente.
- Contratos de locação por temporada que podem ser feitos com pessoa física ou jurídica.
Existem também outras normas e regras que são complementadas por leis como o Código Civil, Lei nº 8.009/90, entre outras, que ajudam a distinguir essa modalidade do aluguel convencional — tudo para assegurar o equilíbrio entre os interesses do locador e do locatário.
Locação por temporada x hospedagem: entenda a diferença
O conceito de locação de temporada está descrito no artigo 48 da Lei do Inquilinato, que diz o seguinte:
“Considera – se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.”
Assim, a locação por temporada é aquela praticada tanto por pessoa física quanto pessoa jurídica patrimonial (por exemplo, empresas abertas por famílias para administrar seus bens).
A formalização do aluguel por temporada pode ocorrer diretamente entre o proprietário e o hóspede ou com intermédio de uma empresa administradora que faz gestão de imóveis.
No caso de hospedagem, o conceito está especificado nos artigos 23 e 24 da Lei Federal nº 11.771 de 2008, que dizem:
“Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede…’’
Para obter o cadastramento, os meios de hospedagem devem preencher uma série de requisitos, como licença de funcionamento, licença edilícia, entre outros.
Portanto, para o negócio ser caracterizado como hospedagem, é preciso constituir uma empresa que, formalmente, atende aos seguintes aspectos:
- Faz parte do ramo hoteleiro (como hotéis, flats e apart-hotéis);
- Tem alvará de funcionamento;
- Emite notas fiscais aos hóspedes;
- Possui cadastro em órgãos reguladores, como Embratur e Ministério do Turismo.
O que configura aluguel por temporada?
A locação por temporada é caracterizada pelo curto prazo e deve atender a necessidades temporárias, como férias ou estadias por motivos de trabalho.
O aluguel de temporada se diferencia da hospedagem por não exigir cadastro em órgãos reguladores e não incluir serviços típicos de hotelaria. Por isso, você deve deixar claro, no contrato, que o uso do imóvel é exclusivo para temporada, com fins específicos como lazer, turismo ou atividades temporárias.
Assim, estará previsto que o locatário não poderá fazer alterações permanentes no imóvel, sublocá-lo ou utilizá-lo para finalidades que não tenham sido previamente autorizadas.
O que o locador não pode exigir?
A legislação estabelece limites para o que pode ser exigido do locatário em um contrato de locação de temporada. Nesse sentido, são consideradas práticas abusivas:
- Cobrança de taxas indevidas, como taxas de limpeza sem aviso prévio;
- Restrições que vão além do necessário para a segurança e a boa convivência.
O contrato deve seguir práticas em conformidade com a legislação da locação por temporada, visando o equilíbrio entre direitos e deveres de ambas as partes.
Como funciona o contrato por temporada?
Esse tipo de contrato, amparado pela Lei do Inquilinato, permite a locação por um período de até 90 dias e é comumente utilizado para fins turísticos, de negócios, ou outros tipos de estadias temporárias.
Para formalizar essa relação de maneira segura e dentro da legalidade, o contrato deve conter:
- Identificação completa do locador e do locatário;
- Datas de entrada e saída — importante para evitar mal-entendidos e garantir a disponibilidade do imóvel para o próximo locatário;
- Inventário de bens contidos no imóvel (móveis, eletrodomésticos, utensílios etc.), incluindo o estado de conservação de cada um;
- Valores e formas de pagamento. Também é recomendável prever uma caução, que poderá ser devolvida ao final da estadia se o imóvel estiver nas mesmas condições de entrega ao inquilino;
- Multas e penalidades em caso de desistência antes do término do contrato ou por infrações a alguma cláusula;
- Garantias adicionais, que podem ajudar a cobrir eventuais danos ou inadimplências;
- Cláusula de uso exclusivo para locação temporária, como a possibilidade de incluir animais de estimação na estadia.
Direitos e deveres do locatário em aluguel de temporada
No contexto de locação por temporada, o locatário possui uma série de responsabilidades para garantir a boa convivência e a preservação do imóvel, enquanto desfruta de seus direitos como inquilino temporário.
Deveres do locatário de acordo com a legislação da locação por temporada
O locatário é responsável por cumprir o pagamento do aluguel e demais encargos acordados no contrato, como contas de água, luz, internet e taxa de limpeza, se aplicável.
Além disso, durante a estadia, é obrigação do locatário manter o imóvel em boas condições, respeitando os bens e os objetos ali presentes.
Assim, qualquer dano causado ao imóvel ou aos itens inventariados deve ser reparado, ou o locador poderá utilizar o valor da caução, se houver.
E vale lembrar: muitos imóveis de temporada estão situados em condomínios, o que implica no cumprimento das regras locais. Por isso, o locatário deve respeitar normas de silêncio, de utilização de áreas comuns, e qualquer outra regra que faça parte da convenção do condomínio.
Por fim, o locatário deve zelar pela segurança do imóvel e do condomínio a partir de cuidados como fechar portas e janelas e evitar comportamentos que possam colocar em risco a integridade do local.
Direitos do locatário
O locatário tem o direito de usufruir do imóvel com privacidade e exclusividade durante o período de locação, sendo garantida sua tranquilidade e o uso apropriado do espaço conforme o acordado em assinatura no contrato.
Também é importante destacar: o locador deve entregar o imóvel em condições adequadas de uso, com itens de higiene e limpeza básicos. Eventuais problemas estruturais ou que dificultem a estadia (como defeitos em equipamentos essenciais) precisam ser resolvidos pelo locador.
Por fim, atente-se: o contrato de locação é a principal ferramenta para proteger o locatário em casos de conflitos. Nele, devem constar todas as condições da locação e as obrigações de ambas as partes. Se necessário, o locatário pode recorrer à Justiça para assegurar seus direitos.
Considerações para o locador
Para evitar problemas legais e garantir uma locação tranquila, é importante que o locador informe ao locatário todas as normas do condomínio e forneça comodidades que respeitem a finalidade residencial temporária, de acordo com a legislação da locação por temporada.
O locador também deve conscientizar o locatário sobre a importância de cumprir essas normas, destacando que a locação de temporada é uma modalidade residencial, e não comercial, conforme o artigo 48 da Lei do Inquilinato.
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Aprenda ainda mais sobre legislação da locação por temporada
Conhecer a legislação da locação por temporada vai ajudar você a fazer uma gestão de imóveis mais segura e em conformidade com as regras. Sem falar que a formalização de contratos e o monitoramento das regulamentações ajuda a evitar conflitos, além de fortalecer a confiança dos locatários.
Para otimizar a segurança e o compliance, é recomendável conhecer esses aspectos burocráticos. E podemos tornar esse processo ainda mais prático, sabia?
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Perguntas frequentes sobre legislação da locação por temporada
Ainda tem dúvidas sobre a legislação da locação por temporada? Confira as principais questões sobre o assunto.
A locação por temporada é caracterizada pelo uso temporário de um imóvel, por até 90 dias, para finalidades como lazer, trabalho ou estudo.
Conta-se o período exato contratado, em dias corridos, incluindo o dia de entrada e o dia de saída do locatário.
Refere-se à locação de curto prazo de um imóvel, normalmente para férias ou compromissos temporários.
Agora, os inquilinos têm garantidos os direitos à habitação, à privacidade, à devolução do depósito de caução e à rescisão contratual em situações justificadas. Os proprietários devem manter o imóvel em condições e respeitar a privacidade do inquilino, e têm regras claras de rescisão e devolução do depósito.
214 comentários em “Legislação da locação por temporada: tudo o que você precisa saber”
Existe uma lei que proíba aluguel por temporada em apartamento nas proximidades da praia ou outro?
Pode enviar-me?
No Brasil, não existe uma lei federal que proíba diretamente o aluguel por temporada de apartamentos nas proximidades da praia ou em outras áreas específicas. No entanto, a regulamentação pode variar conforme a cidade ou município, e existem algumas leis e normas que podem influenciar a prática do aluguel por temporada, especialmente em áreas residenciais e turísticas.
Um casal alugou minha casa por 6 meses, pagou garantia locatícia de 2 meses e o primeiro aluguel após 30 dias de moradia. Por iniciativa própria desocupou o imóvel faltando 21 dias pra encerrar a vigência e quer ressarcimento dos dias que não ocupou o imóvel. Não sei de onde ele chegou na conclusão que possui esse direito. Existe a mínima possibilidade dele ganhar em juízo, sendo que ninguém o obrigou a entregar o imóvel antes?
Olá, Eduardo. No seu caso, a situação parece ser clara: se o casal desocupou o imóvel antes do término do contrato sem uma justificativa válida, eles geralmente não teriam direito a ressarcimento pelos dias não utilizados. O contrato de locação estabelece que, ao alugar um imóvel, o inquilino se compromete a ocupar o imóvel pelo período acordado.
A possibilidade de eles ganharem em juízo depende de vários fatores, como as cláusulas específicas do contrato e se há alguma justificativa legal para a rescisão antecipada. Se o contrato não prevê a devolução proporcional do aluguel em caso de desocupação antecipada, é improvável que eles tenham sucesso na demanda.
Seria interessante verificar o que está escrito no contrato sobre a rescisão e o aviso prévio, além de consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter uma orientação mais precisa. Assim, você poderá tomar decisões informadas sobre como proceder.
Posso alugar suítes de um imóvel urbano ou rural sem ser um hotel?
Olá, Saulo. Sim, você pode alugar apenas os quartos individualmente de uma casa.
Boa noite, tudo bem?
Trabalho com locação de temporada a algum tempo, mas tenho dúvida em relação ao esquecimento de objetos de clientes no apartamento.
Tivemos um cliente que saiu do apartamento, e deixou muitas coisas dentro do apartamento, tentamos contato por WhatsApp e ligação, mas não tivemos nenhum retorno. Descartamos alguns itens menores pois não temos onde armazenar esses objetos.
Saberia me dizer se tem alguma lei ou regra sobre isso em locação de temporada?
Olá, Juliana. Existem algumas diretrizes gerais e práticas recomendadas para lidar com itens esquecidos em locações de temporada, a legislação pode variar dependendo do país ou região. É importante consultar um advogado especializado para obter orientações específicas para o seu caso.
Olá boa noite,
Tenho um apartamento tipo NR (Não Residencial). Fizeram uma assembleia há cerca de um mês e decidiram uma série de coisas que podem nos prejudicar o negócio. Por exemplo:
Os hóspedes terão que entrar só no horário comercial (até às 18h), nosso checkin é a partir das 16h
Os hóspedes só poderão entrar no sábado até as 13h… nosso check-in no sábado também é 16h
Os hóspedes estão proibidos de dar entrada aos apartamentos aos domingos… Achamos absurdo, pois muitas pessoas vem para reuniões e/ou palestras às segundas feiras, logo querem estar alojados no domingo.
Exigem também que os cadastros sejam feitos até 48h antes da entrada no prédio, quando muitos acabam fazendo reservas de última hora.
Compramos apartamento NR para evitar problemas com os moradores, e acreditamos que eles estão nos restringindo o direito de comercializar o imóvel que tem esta destinação, estamos corretos? O que deveríamos fazer?
Grata pela atenção
Olá, Gessilene! Aqui vão algumas dicas:
Verifique com a convenção do condomínio quais são os direitos e deveres dos proprietários de unidades NR e quais são os quóruns necessários para a aprovação das mudanças.
Procure um advogado especializado em direito imobiliário para analisar a legalidade das restrições impostas e verificar a possibilidade de contestação judicial ou extrajudicial.
Em resumo, é importante verificar se as medidas adotadas pelo condomínio estão em conformidade com a legislação e a convenção do condomínio. Caso contrário, você pode ter base legal para contestá-las.
Boa noite
Tenho uma dúvida:
Locação de imóvel mensal, contrato de 12 meses, direto com o proprietário reconhecimento de firma em cartório. Gostaria de saber se posso exigir as notas fiscais dos respectivos meses que permaneci no imóvel
Obrigado
Sim, você pode pedir as notas fiscais referentes aos meses em que permaneceu no imóvel alugado. De acordo com a legislação brasileira, o locador (proprietário) é obrigado a fornecer recibo ou nota fiscal de cada pagamento efetuado pelo locatário. Espero ter ajudado!
Olá boa noite
Sou porteiro de um condomínio e gostaria de tirar uma dúvida importante!
A proprietária de um apartamento aluga o seu imóvel eventualmente para temporada, porém a mesma agr decidiu deixar os contratos prontos na portaria para que quando ela alugar um imóvel a portaria cuide de entregar esse contrato ao alugante que negociou com ela para então esse contrato ser assinado!
Isso pode ser feito? Porteiro ter que entregar contrato para ser assinado de um imóvel?
Porque o porteiro tem o dever de fazer a conferência de quem entra e quem sai … Mas tomar conta de contratos para serem assinados por alugante isso pode? Não teria que esses contratos estarem em posse da proprietária ou de alguém responsável ou empresa imobiliária?
Obrigado
Olá, Osvaldo! Recomendo conversar com a administração do condomínio, para entender se é algo que cabe nas atribuições dele ou não.
Olá, estou com uma dúvida. Minha família está alugando uma chácara para o final do ano porém o imóvel se encontra disponível para venda. Caso ele seja alienado antes da data que acordamos com o atual proprietário, o novo deverá cumprir com a obrigação de alugar?
Olá, Marcos. Recomendo verificar as leis locais e o próprio contrato de locação para entender os direitos e responsabilidades de todas as partes envolvidas, incluindo o locatário e o novo proprietário.
Olá! Gostaria de uma informação, aluguei um imóvel pelo Airbnb, para o dia 30/06/24, para 02 pessoas. Com mais de 15 dias de antecedência do check in, porém 48h após o aluguel, tive um problema que precisei incluir meus pais em minha viagem. O apartamento não atenderia minha necessidade. Entrei em contato com a anfitriã para tentar um acordo de cancelamento, mesmo que parcialmente, uma vez, que não havia política de cancelamento. A proposta seria receber somente a taxa de limpeza, menos de 10% do valor total pago. A anfitriã insensível comeu caso não aceitou absolutamente nenhum acordo. Gostaria de saber o que fazer .esse caso, pq estou à véspera da viagem e ela não me mandou nenhuma informação quanto o check in. Isso é passível de ação judicial?
Olá, Cristina. Sinto muito pela situação que você está enfrentando. Aqui estão algumas etapas que você pode seguir:
Revisar a política de cancelamento do Airbnb: Mesmo que a anfitriã não tenha uma política de cancelamento específica, o Airbnb possui suas próprias políticas de cancelamento que podem ser aplicáveis ao seu caso. Verifique se há algo que você possa utilizar a seu favor.
Contatar o suporte do Airbnb: Explique sua situação ao suporte do Airbnb e peça orientação. Eles podem mediar a situação e ajudar a encontrar uma solução que seja justa para ambas as partes. Muitas vezes, o suporte do Airbnb pode oferecer ajuda em casos onde o anfitrião não é cooperativo.
Documentar tudo: Mantenha registros de todas as comunicações com a anfitriã e o suporte do Airbnb. Isso inclui mensagens, e-mails e qualquer outra forma de comunicação. Essas evidências podem ser úteis se você decidir tomar medidas legais.
Após os 90 dias o contrato é convertido em aluguel residêncial automaticamente ou é preciso fazer um novo contrato com novas assinaturas?
Posso usar o mesmo contrato apenas especificado que após os 90 dias se converte em aluguel residêncial de 30 meses?
Outra dúvida, é obrigatório o novo prazo de 30 meses ou posso fazer com prazo indeterminado?
Olá, André! O contrato é exclusivo de aluguel por temporada. Após 90 dias deixa de ser caracterizado como temporada e você precisar criar um novo contrato agora com cláusulas de aluguel residencial.
boa noite,aluguei em 2022 uma casa para temporada no fim do ano peço sempre um sinal de 50 por cento para segurar o imóvel e sempre aviso em caso de desistência não tem devolução , a pessoa depois de dois meses desistiu da locação pois perdeu o emprego , e me pediu se em outra oportunidade quando arrumar emprego poderia vir na casa eu deixei , mais nunca deisde de 2022 se manifestou para vir na casa agora , hoje dia 22 / 04 / 2024 o genro dela me liga exigindo o reebonso do sinal de 2022 ou arrumar uma casa para ele , já que minha casa no momento esta alugada definitivo , e disse que vai me colocar em juizo por isso , como que eu ficaria aguardando anos para pessoa decidir vir quando quer , ele quer ainda alugar uma casa na praia do bolso dele e colocar essa despesa na minha conta ele pode fazer isso sendo que tratei na época com a sogra dele e não ele e não tem contrato nenhum feito tudo foi acordado por whatsapp pela sogra dela comigo?
Olá Debora. Qual foi a plataforma que você fez a reserva?
Ola, estou em busca de uma casa para alugar com a finalidade de fazer um acampamento de ferias. Isso e possivel?
Sim é possível! Uma dica é utilizar os filtros de amenidades durante suas buscas tanto no Google, Airbnb, Booking e outras plataformas de hospedagem. Assim você vai realizar uma busca direcionada a espaços e diferenciais que você precisa para o acampamento.
Boa noite.
Aluguei 7 diárias para uma família, no final de 2022, em um apartamento do qual sou cotista, em um resort. Parcelei em 4 vezes. Ele me pagou a primeira parcela, depois me pagou a metade do valor da segunda parcela e não pagou mais. Tentei de tudo pra receber. Depois de um tempo, ele falou pra esposa dele que já tinha pago pra mim. O que posso fazer pra ele me pagar? Posso procurar o Procon, nesse caso?
Sônia, boa tarde! O indicado é você juntar todos os comprovantes de recebimentos e tentar primeiramente notifica-lo sobre o débito em aberto. Por isso, é bem importante você ter um contrato de temporada para ter apoio legal caso aconteça algum imprevisto como este.
Eu tenho um espaço que uso de segunda a sexta-feiras, e eu pago aluguel mensal dele, de final de semana, eu alugo para terceiros realizar festas, gostaria de saber se tenho que abrir CNPJ para alugar nos finais de semana, ou se posso fazer como pessoa fisica, como ficaria perante a Prefeitura? Tenho que pagar impostos?
Olá, Luciana! Você pode continuar alugando como pessoa física sim desde que continue realizando os pagamentos de impostos como IPTU por exemplo. Como você aluga, é importante chegar a um acordo com o proprietário.
Reading your article has greatly helped me, and I agree with you. But I still have some questions. Can you help me? I will pay attention to your answer. thank you.
Triste meu predio virou puteiro mesmo nem hotel não é. O síndico é o primeiro da lista e nem mora mais lá. Isto e brasil
Locação sitio feita com combinado de sexta a partir das 18hs à dom ate 20hs. Locatário usurfruiu sexta, sábado, em que o locatário realizou seu evento, festa de aniversário. O combinado era festa de 16hs e avisado regra som ambiente ate as 22hs. Na madrugada de domingo, por volta de 00:30am, recebemos comunicado, de que estavam sem energia elétrica. O proprietário deslocou para o local, com um eletricista as 05am. Identificado o problema as 07am, de que havia corte de fiação do poste, que leva energia para relógio. Foi mostrado a locatária , e a situação so poderia ser resolvida pela Cemig. Mas ainda assim, locatária pediu para permanecer no local ate o fim do dia de domingo. Sensibilizado pela situação,o proprietário disse que a daria outro data para retornar ao sitio, com a família. Por sensibilidade, mas devidos a transtornos recebidos após essas situação e com esse cliente, propietario nao deseja mais ceder para esse cliente. Quais os direitos de ambos, ja que ninguém tem vulla do ocorrido.
Minha família queria alugar uma chácara para passar o réveillon, o locador cobrou o aluguel e disse que se quiséssemos usar os ventiladores ou ar-condicionado seria cobrado um valor adicional, ele pode fazer isso?
Não, porque ele ao alugar o bem imóvel por temporada, deve incluir junto às diárias todos os valores das despesas adicionais.
Tenho uma casa geminada de 4 triplex na praia, gostaria de saber se posso fazer uma placa com o nome do local atribuindo aluguel de temporada e fixar na frente do mesmo. (exemplo: Vila sessamo – Aluguel de temporada -tel: 555-5555)?
Bom dia,
Quero alugar meu imóvel so para final de semana. E preciso fazer contrato de temporada ou não? Agradeço
E recomendável que tenha sim um contrato para você ficar tranquila sobre qualquer eventual problema ou questionamento futuro. Avarias aos bens da hospedagem ou questionamento do hospede sobre valores são bem comuns e podem ser reduzidos com um contrato de locação por temporada.
Estava alugando um apartamento para 4 dia na praia, fiz o adiantamento de metade do valor do aluguel, acerto feito a 27 dias antes da utilização do imóvel, por motivos alheios à minha vontade, um dia após o acerto e o envio do valor fui obrigado a cancelar minha ida, o locador tem o direito de ficar com parte do valor adiantado.
olá, tenho um imóvel de aluguel por temporada, as vagas de garagem são trancadas e fui informado que foi aprovado em assembleia que o uso das vagas são de uso exclusivos pra proprietários e inquilinos mensais, isto e coerente, se alguém puder me ajudar agradeço.
Airbnb
Aluguei um apartamento 2021 para passar Carnaval 2022. Porém devido a motivos particulares não fomos e informei em 2021 mesmo. A locadora informou que iria nos reembolsar o valor ( mesmo o contrato dizendo que não teria rembolso caso n consiga ir) nesse caso tendo as mensagens dela informando até hoje que vai devolver o dinheiro. E agora não responde mais e não me atende. Consigo seguir com processo contra ela?
Busque no Google o termo PACTA SUNT SERVANDA. No Direito esse é um tema bastante conhecido,Vale o que está escrito em Contrato entre as partes. Sem chance de Processo.
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *
Invés de contratar advogado, pagar custas e abrir um processo, faça um curso antes. Talvez uma mentoria ou vivência em direito de propriedade lhe fará bem. Algum coach ou guru (especialista em locações) talvez possa exorcizar essa alma de ‘hóspede-consumidor’ de plataforma que existe dentro de você. Assim, quem sabe, você possa incorporar o velho locatário-inquilino num contrato de locação…
Conhecendo bem os sagrados direitos e deveres da Lei do Inquilinato, Código Civil e Constituição brasileira, você vai sair desse baixo astral e encontrar a felicidade. Vai ser um experiência transformadora…
Olá, há alguma norma que estabeleça quantidade máxima de pessoas no flat por metro quadrado ou por número de quartos? Ou sempre é determinado pela convenção condominial?
Digo pois queremos aumentar a quantidade máxima mas não sabemos se legalmente há algum limitador.
Assinei um contato pelo prazo de 01 ano: inicio: novembro/21 . Nesse contrato diz que no caso de venda a prioridade de compra é minha. Pois bem, no sétimo mês de aluguel, para minha surpresa, recebi um audio do intermediador via WhatsApp informando que a proprietária tinha decidido vender o imovel e que a prioridade de compra era minha e se eu não tivesse interesse que não me preocupasse que teria toda assistência, inclusive o prazo de 30(trinta) dias para desocupar com a venda. Fui pega de surpresa, mas informei que não tinha recursos para comprar o imóvel e que ele podia encontrar outro imóvel para alugar. Nesse mesmo dia, ele me disse que ia começar a procurar um imóvel que eu pudesse alugar. No dia 21, ele me passou um Zap e me perguntou se podia trazer uma pessoa interessada na compra para ver o imóvel. Autorizei a visita, porém, resolvi ver se tinha clausula com esse direito. Como li apenas as clausulas quando assinei o contrato, não percebi que tratava-se de um Contrato para Temporada, porém, com prazo superior ao previsto na Lei que é 90 dias. Como não pretendo passar constrangimento com as visitas e ainda, ser surpreendida em ter que encontrar um imovel para mudar em 30 dias, já estou procurando outro imovel e quero me mudar o mais rápido possível. No meu entendimento, a partir do momento que ele fala da venda do imovel e e diz vai procurar outro imóvel para que possa alugar, começa a conta o meu prazo de desocupação. Gostaria de esclarecimentos se procede fazer um contrato para temporada pelo prazo de um ano e se o meu entendimento de notificação esta correto. Desde já, agradeço.
Dentro pensão , posso fazer temporada.
E não fornecer notas fiscais ?
O hóspede nao quer sair ,posso retirar suas coisas ????
Alugou pelo AirBnb ?
Se te arrumaram esse problema, eles deveriam te ajudar a resolver…
Alugamos uma casa de praia por temporada…porém choveu muito …tenho direito a remarcar a data?
Estou precisando de orientações referente a um caso que fui vítima a poucos dias. Aluguei meu apartamento para temporada de 3 dias (para um casal e 1 crianca) como sempre faço no mesmo condomínio a mais de 8 anos – tomei as providências necessários de pedi os documentos pessoais – comprovante de residência – entre outros…. e a pessoa que alugou meu apartamento, pousou sozinho 1 diaria e no dia seguinte, rendeu a portaria – abriu para outros da quadrilha entrar , já tinham um dos moradores (comerciante no mesmo andar que o meu) como foco de roubo + além deste morador – roubaram + 2 apartamentos – equipamentos de monitoramento – amarraram as vitimas, inclusive os porteiros e zelador de – levaram dinheiro – jóias etc…. O síndico e o conselho alega que pelo regimento do condominio, por eu ser dono do apartamento que hospedou um dos bandidos, sou responsável pelo que aconteceu, me enviou uma multa 5x o valor do condomínio , disse que irá me responsabilizar pelo roubo dos equipamentos (pra eu pagar ) e não sei as vitimas o que pretendem fazer. Já conversei com todas as vitimas e senti que uma ou outra vai querer entrar com acao contra o condominio ou ate mesmo contra mim.
Preciso saber dos meus direitos. Realmente por ser dono do apartamento que foi alugado para um dos bandidos que rendeu a portaria e abriu para os demais da quadrilha, sou responsavel e tenho que pagar pelos prejuizos causados ao condominio, multa e vitimas?
Alugou pelo AirBnb ?
Se eles te arrumaram esse problema, devem te ajudar a resolver…
Sim voce é responsável pelos danos causados aos demais proprietários tendo em vista que as plataformas (OTAs) não oferecem a segurança total aos proprietários do prédio.
Boa noite!
Aluguel uma granja para comemorar um aniversário. Tudo mediante contrato: estava certo a hora e dia de entrada, hora e dia da saída, as condições em que o imóvel estava, quantas pessoas iriam à festa, o valor da diária. No ato da assinatura do contrato já paguei metade do valor, sendo registrado no contrato. Faltando 1 mês para o evento o locador entrou em contrato para falar que não seria possível alugar devido a pandemia, pedindo o número de conta bancaria para estorno do valor já pago. Como realmente houve um novo lockdown na cidade não seria possível realizar o evento, então apenas concordei e enviei o numero da conta. Isso foi em janeiro de 2021. Ao longo de todo o ano não foi devolvido o valor, o proprietário chegou a oferecer outro fim de semana, mas como não havia mais necessidade (afinal o aniversário já tinha passado) pedi para seguir com o proposto inicialmente, ou seja, a devolução do valor. Estamos no final de março de 2022 e não recebi 1 centavo da devolução. Nas últimas semanas ele não chegou nem mesmo a ler as mensagens que eu envio. Já percebi que não há intenção alguma de devolver o valor, portanto gostaria de saber como posso proceder para garantir os meus direitos.
Se alguém puder responder ficaria imensamente grata. Desde já agradeço.
Estou em uma situação inusitada e não consigui obter nenhuma resposta sobre a legalidade do que aconteceu.
Tenho propriedade reservada através da Booking e recebi uma reserva que desde o início me pareceu estranha. Depois de uns dias consegui a confirmação da minha suspeita, (não pela pessoa responsável pela reserva) de se tratava de uma sublocação. A pessoa trabalha como “corretora” e reservou meu apartamento para oferecer a outras pessoas como se fizesse parte da sua carteira.
Como proprietária, acredito que eu tenha o direito de consentir ou não a utilização do meu imóvel, por isso solicitei o cancelamento da reserva.
Resultado: a pessoa faz isso constantamente, os clientes finais e os proprietários não sabem das reais condições na negociação, a Booking me obrigou a arcar com a realocação, disse que não há problema em ela atuar dessa forma dentro da plataforma e eu fui ameaçada de ser processada por essa pessoa caso abrisse a situação para meus vizinhos e clientes dela.
Estou enviando essa mensagem porque já fiz inúmeras pesquisas, mas não consigo uma resposta.
Estamos numa onda neoliberal na economia e no direito brasileiro, em que as OTAs ignoram a lei do Inquilinato para impor suas regras aos seus consumidores: locatários e locadores de imóveis. Alegando estar cumprindo o Código de Defesa do consumidor (que não se aplica às locações), contando com a ignorância e a desinformação dos proprietários, a Booking.com viola O artigo 6º do CDC ao desrespeitar direitos dos proprietários garantidos na Lei do Inquilinato, que vem sendo ignorada no serviços de intermediação das locação – este sim regulado pelo CDC. Sem dar qualquer satisfação às autoridades brasileiras, sem ter registro jurídico no CRECI nem qualquer profissional responsável pelas transações imobiliárias (um gestor imobiliário com registro profissional no CRECI), as corporações estrangeiras vão atuando no Brasil como que em sua própria colônia. Assim, a soberania nacional e direitos do cidadão brasileiro (como o direito de propriedade previsto no famoso Artigo 5º da Constituição Federal) são simplesmente ignorados pelas OTAs, que atuam livremente nas suas colônias. Neoliberalismo e livre mercado é isso…
Estamos numa onda neoliberal na economia e no direito brasileiro, em que as OTAs ignoram a lei do Inquilinato para impor suas regras aos seus consumidores: locatários e locadores de imóveis. Alegando estar cumprindo o Código de Defesa do consumidor (que não se aplica às locações) e, contando com a ignorância e a desinformação dos proprietários, a Booking.com viola O artigo 6º do CDC ao desrespeitar direitos dos proprietários, garantidos na Lei do Inquilinato – que vem sendo ignorada no serviços de intermediação das locações, estes sim regulados pelo CDC.
Sem dar qualquer satisfação às autoridades brasileiras, sem ter registro jurídico no CRECI nem qualquer profissional responsável pelas transações imobiliárias (um gestor imobiliário com registro profissional no CRECI), as corporações estrangeiras vão atuando no Brasil como que em sua própria colônia. Assim, a soberania nacional e direitos do cidadão brasileiro (como o direito de propriedade previsto no famoso Artigo 5º da Constituição Federal) são simplesmente ignorados pelas OTAs, que atuam livremente nas suas colônias. Neoliberalismo e livre mercado é isso…
Casa por temporada já está paga, o proprietário disse que vendeu a casa faltando 15 dias pra está na casa o que fazer qual meu direito
Fiz uma locação por temporada por 30 dias, posso renovar por mais 30 dias, já que o prazo máximo é de 90 dias.
Olá, aluguei um apartamento para temporada por quase 30 mil, fiz algumas exigências comi manutenção do ar condicionado, utensílios essências de cozinha entre outros, fiz tudo isso com cinco meses de antecedência, quando chegou no dia 30/12 ao chegar lá não tinha nada do combinado e o quarto alagado porque o ar condicionado se desmontou todo ..fui cobrar uma providência da corretora e me disse não ser responsável, mas eu acertei tudo com ela e inclusive com todas as conversas em wats registradas… como foi depois das 19:00 que cheguei e constatei que nada tinha sido feito pelo combinado eu liguei pra ela , a mesma se sentiu ofendida e me pediu que o jurídico da empresa e o advogado pessoal dela ( que no caso é parente dela) me ameaçar, porque eu estava com oportunaçao! Sendo que só exigir o combinado e paguei por isso… O que vc me orienta?
Locamos uma casa para a virada do ano. A locadora não pegou o cheque calção.
Algumas coisas foram quebradas, entre elas uma cúpula do abajur. Agora ela está exigindo que compremos 2 abajures novos para ela já que era um jogo. Porem só quebramos uma cúpula o abajur permanece inteiro e o outro está impecavel, como prosseguir?
Aluguei uma casa para 10 dias , o valor total foi 1200 . Sendo assim dei 650 de entrada .
Porém tive um imprevisto, e não porei ir viajar. Posso trocar a data ?
Tenho direito ao reembolso pelos um pouco?
Segundo a proprietária não posso trocar datas e nem reembolso
A lei do Inquilinato não obriga o proprietário locador a devolver qualquer quantia paga por uma locação temporária. Imagine só quantas desculpas os inquilinos (ou locatários) iriam dar para não pagar o aluguel…
– ‘Tive um imprevisto e tive que viajar por 30 dias e não usei o imóvel. Portanto não vou pagar o aluguel do mês’…
– ‘Tive (outro) imprevisto, meu carro quebrou e não pude voltar para o imóvel alugado. Logo, quero abater os dias não utilizados’…
– ‘Esta semana dormi na casa da vizinha. Logo, quero abater no aluguel’…
Haveria uma chuva de imprevistos dos locatários jogados em cima dos locadores. Mas, felizmente, a esquecida Lei do Inquilinato salva a todos desse drama locatício…
Aluguei um sítio para comemorar meu aniversário porém no dia choveu lá não é coberto e tive que desistir, a dona do sítio não devolveu e disse que eu poderia escolher outra data. Eu escolhi a mesma data e vai completar exatamente 1 ano e ela quer me cobrar reajuste no valor eu devo pagar a diferença?
Ao alugar imóvel por temporada, o contrato de locação não fica condicionado ao clima, se vai chover ou se fazer sol… Assim, o proprietário locador NÃO PRECISA DEVOLVER ABSOLUTAMENTE NADA, caso o locatário desista de usar o imóvel…
Portanto, é mera cortesia ou liberalidade do locador redisponibilizar o mesmo imóvel em outra data para outra locação ‘grátis’. É muita gentileza do locador cobrar apenas uma diferença da inflação…
Conselho: saia do modo ‘consumidor’ e entre no modo ‘locatário’. Aproveite logo (sem reclamar) a gentileza do locador, que poderia não lhe dar nenhum benefício…
Resumindo, a lei só está a favor do dono dos imóveis, não vi nenhuma resposta que beneficie quem aluga!
Aluguei meu apartamento Para um casal por temporada (15 dias) e estava tudo indo bem, até que deu uma forte chuva e houve infiltração pelo telhado, molhou bastante na sala, tive que ir secar com rodo e panos, fiquei muito envergonhada e preocupada. Foi um dia assim, depois não choveu forte mais. Três dias depois do acontecido, os hóspedes me informaram que não tem mais interesse em ficar, e é justamente entre os dias 31/12 a 04/01, eles querem a devolução total do dinheiro, isso é certo?
Entendo que houve um contra tempo, mas tenho mesmo que devolver o valor total dos dias que eles não vão querer mais ficar?
Por favor, qual o valor da comissão para o corretor em locação temporária?
Por favor, gostaria de saber qual o valor da comissão para o corretor de imóveis em locação temporária?
Aluguei uma área de lazer para passar meu aniversário por 2 dias, porém logo veio a pandemia e não foi realizado o evento! Proprietário e eu entramos em acordo de fazer em uma próxima data ou devolveria o dinheiro, passado mais de 1 ano fui atrás do locatário para fazer a devolução do valor pago porém o mesmo já tinha trocado de número de telefone e só consegui contato via rede social! Solicitei a ele o dinheiro de volta e mandei o comprovante conforme me solicitou mas não quer fazer a devolução do valor pago!
O que posso fazer nesse caso?
Olá, estou iniciando a construção de 8 chalés e um rancho para restaurante que será arrendado. Neste projeto, preciso me enquadrar como pousada ou posso trabalhar como aluguel para temporada?
No caso de alguém arrendar o rancho abrindo um restaurante, seu CNPJ implicaria nos chalés para forçar ser uma empresa só ou posso continuar alugando separadamente?
Boa noite, aluguei um apartamento para o feriado por 4 Dias, porém chegando na portaria não conseguimos entrar pois precisava do contrato assinado e impresso, porém o locatário me mandou o contrato um dia antes e após o horário comercial, no outro dia um sábado procurei vários locais para imprimir e por se tratar de um sábado não achei, chegando lá fui impedida de entrar pois não estava com o contrato impresso e também fora a lista de pessoas que passei tinha um bebê de 6 meses, ficamos na rua eu e minha família em um dia de chuva pois não foi permitida a nossa entrada, pedi 50% do valor pago já que já tinha pago 100% para ir para uma pousada já que não tinha pra onde ir com a minha família e o locatário se recusou a me reembolsar. O que posso fazer nesse caso?
Alugou pelo maravilhoso AirBnB ?
Então, reclama como eles…
Se foi feita uma simples reserva feita pelo AirBnB – sem contrato de locação conforme a Lei do Inquilinato – danou-se…
Primeiramente aprenda a diferença entre LOCADOR e LOCATÁRIO. Estude a Lei do Inquilinato e para de pensar como uma consumidora insatisfeita.
Dica: ao alugar um imóvel por temporada o locatário tem prerrogativa de MORADOR temporário. Logo, o condomínio não pode simplesmente proibir um morador de entrar na sua residência. Processe o condomínio e peça uma boa indenização por danos…
Alugamos uma casa em 11/11/2020 para passar o ano novo, com a pandemia acabamos não indo e adiamos para setembro de 2021 para não pedir o reembolso. Em julho vimos que não estaríamos vacinados, então realizamos o cancelamento da data de setembro e pedimos que fosse agendada para o ano novo ( como foi a ideia e o valor pago em 2020). Foi quando iniciou o problema, o proprietário não nos respondia mais e quando fez contato informou que não poderia alocar na data que escolhemos.
Solicitamos então o cancelamento ( perguntamos em 2020 no primeiro contato qual era a politica e foi nos respondido que poderíamos trocar a data ao vez de cancelas, nada foi nos dito sobre multa).
Agora, como estamos vacinados e as praias liberadas e em julho de 2021 pedimos para fosse reservado a data de dezembro e foi nos informado que não será possível. Pedimos o reembolso e o proprietário está se negando a devolver e ainda querendo cobrar uma multa que não foi pré estabelecida.
O que devemos fazer?
Devem conhecer a lei do inquilinato e esquecer o código do consumidor, pois, não existe relação de consumo entre locador e locatário…
Tenho um flat em um condomínio residencial, em cidade turística, o qual o loco para hospedagens temporárias, geralmente finais de semana e dias de semana esporádicos. O condomínio possui o regimento interno, são realizadas assembleias, e a dúvida é: Não há relação comercial entre o condomínio e o hóspede, ou seja, o hóspede faz a locação direta com o proprietário, o pagamento também, e o condomínio é responsável por validar o seu check in conforme reserva feita anteriormente. Neste caso, geralmente não há um contrato físico, após o check in gera-se um documento com dados de hospedagem e regimento interno, para respaldo do hóspede. O horário de check in e check out sugerido pelo condomínio, é das 14h e às 12h, respectivamente, por questão de limpeza, organização para receber o próximo hóspede as 14h. A pergunta é: Mesmo esta relação sendo direta entre proprietário e hóspede, posso reduzir a diária de 24h, para 22h, conforme citado acima. Eu, enquanto pessoa física, ou o condomínio, podemos ter sanções por conta desta prática? Mesmo o condomínio sendo considerando residencial, o mesmo pode sofrer alguma sanção? E quais são? Muito obrigada.
Boa tarde! Fiz um Contrato de Locação Temporária, por 90 dias, na condição de locadora, mediado por imobiliária que tem assessoria jurídica, onde consta cláusula de reajuste pela legislação, após os 90 dias, mas o corretor ignorou, e ao ser prorrogada a locação por 30 meses, não incluiu tal correção pelo IGP-M. Inclusive não fez a vistoria, que solicitei na prorrogação do Contrato, como também não me apresentou o novo contrato com o prazo de 30 meses e cláusulas solicitadas, assinado e reconhecida a firma da locatária, ou seja, ela está residindo em acordo informal. Como proceder? Nesse caso seria um Contrato de Locação por período de 30 meses ou Termo aditivo para o Contrato de Locação Temporária já existente? Agradeço desde já.
Depende do contrato de locação que foi feito. Para alugar por temporada quaisquer das minhas casas, o locatário vai ter que assinar um contrato que proíbe as ‘visitas’ e a sublocação do imóvel, punida com multas e remoção das ‘visitas’. O condomínio também restringe o acesso de pessoas não autorizadas pelo proprietário.
Portanto, estando devidamente contratada a locação por temporada, nem adianta o locatário querer dar uma de esperto pois, vai arrumar problema…
Quando se aluga um imóvel por temporada, as visitas o inquilino pode receber, se não ele iria para um hotel ou flat. Só se deve estipular a quantidade máxima de pessoas. Sublocação é outra coisa.
Boa noite.
Aluguel uma casa para temporada por 5 dias e paguei 50% do valor antecipado.
Ao chegar na casa vi que estava suja,com cheiro de mofo e com problemas de encanamento e roupas de cama sujas.
Aí desistir no mesmo dia o proprietário não quis me devolver o valor de 50%.
O que devo fazer?
Além de escolher um imóvel melhor, você deve exigir do proprietário o que está detalhado no contrato de locação, conforme a lei do inquilinato ou, fazer reparos/ limpeza e negociar com o proprietário o abatimento do valor gasto com isso. Se o proprietário não concordar, você pode ir embora sem pagar o resto e fazer uma petição ao juiz – devendo PROVAR suas alegações, sob risco de ter que pagar os 50% restantes e ainda indenizar o proprietário por danos morais…
Dica: ao alugar um imóvel por temporada, pense como um locatário e não como um consumidor, pois, locatário não é consumidor e locador não é fornecedor de serviços de hospedagem.
Locação e serviços são negócios muito diferentes…
André bom dia, locatário fez a reserva do meu sitio assinou contrato deu metade do vr, sitio é igual está nas fotos e mesmo assim referiu fazer a visita 5 dias depois, agora quer que eu devolva o dinheiro alegando codigo consumidor 7 dias direito a desistencia sem mais motivos, disse que o espaço não atende, desculpa sem fundamento, onde posso mostrar pra ele que tem muta e devolver somente metade do vr
A lei que regula a locação por temporada é a Lei do Inquilinato, e não o código do consumidor. Ao fazer a reserva, o locatário faz um contrato de locação por temporada, conforme a lei. Assim, ambos devem seguir a lei – do inquilinato.
A relação de consumo existente entre o locatário (consumidor de serviço) e as plataformas de intermediação (fornecedor de serviços) nada tem a ver com a atividade locatícia de locadores e locatários…
Em tempos de desinformação e de ignorância, vale a lei do mais forte…
Estudar a lei do Inquilinato (lei 8.245/91), principalmente nos art. 48 e 49…
Olá! Cancelei 45 dias antes a locação do meu imóvel. Fiz proposta de um upgrade em apartamentos melhores e também a devolução do dinheiro! A locatária se nega a qualquer tipo de negociação e quer meu imóvel a todo o custo! Qual a implicação jurídica, visito que ela está ameaçando me processar!?
Cancelou unilateralmente ou com a anuência do locatário ?
Se cancelou unilateralmente, mesmo depositou o dinheiro de volta na conta, o locatário pode exigir que você cumpra o contrato de locação, sob risco de perdas e danos…
Boa tarde.
Em uma zona residencial – ZR1, é permitido alugar sítio?
Vizinhos alegam que não é permitido, mas acredito que isso vá de encontro ao meu direito como proprietária.
Olá, Ivana! Infelizmente não consigo te ajudar, nossa sugestão é procurar um advogado da sua região. Sucesso nas locações!
Por qualquer motivo, vizinhos querem proibir a locação alheia e afetar o direito de propriedade (e o sucesso) dos outros. Felizmente, eles não são a lei…
Mas, algo me faz pensar: seriam esses vizinhos amigos de hoteleiros ?
O direito de propriedade é uma cláusula pétrea da constituição. Logo, a locação não depende de autorização de prefeitura e nem de ninguém…
Olá boa noite, aluguei uma chácara com amigos e família para 3 dias, e no ato da devolução da chave, os proprietários fizeram a vistoria, dando confirmação de tudo correto, contudo, após 24h da entrega da chave (dito no dia anterior que iria entrar uma família após a devolução), os donos alegaram que a mesa de bilhar estava quebrada. Neste caso, como se aplica os direitos do Inquilino ?
Neste caso, o inquilino tem o direito de pagar o proprietário, se concordar. Contudo, esta questão não trata de direito do inquilino, mas do proprietário. O proprietário tem que o direito de fazer a vistoria de saída diante do inquilino, e cobrar o que foi quebrado durante a locação antes de dar seu ‘ok’. Por isso, as vistorias tem que ser bem feitas…
Depois de aprovar a vistoria, terá o proprietário que, numa ação de cobrança, provar que o dano foi causado pelo locador – sob o risco de perder e sofrer outra ação por danos morais…
Boa noite!
Aluguei uma casa com piscina para uma temporada de 7 dias, entramos na piscina somente dois dias, a dona da casa não fez as manutenções necessárias para manter a piscina limpa e nos dois dias que usamos ela não foi fazer limpeza da piscina, um dia ates de irmos embora, foi um rapaz para fazer a higienização da água e colocar os produtos necessários, ficamos 5 dias sem usar a piscina, o que devo fazer, para não ficar no prejuizo?
Olá, Sandra! Perdão pela demora, mas nossa sugestão é você buscar uma ajuda jurídica aí na sua região.
Tenho piscina a 40 anos e sei que a agua não suja em 2 dias , desde que exista o minimo de cuidado ao entrar . Esse é o problemas das locações .. as pessoas não tem bom senso .
Boa tarde Dr.
Aluguei meu apto na Praia, o rapaz não pagou e pior, fez um depósito falso de 1.000,00
Porém entrou apenas 100,00 na conta.
Ele passaria 10 dias como não houve o pagamento e mta contradição, pedi que saísse antes e cobrei o valor pela quantidade de dias, foi qdo ele me fez o depósito falso e continua sustentando depois de mta contradição e toda conversa de whats App provando as falhas dele.
Como agir?
Obrigada.
Wanessa.
Olá, Wanessa! Perdão pela demora, mas nossa sugestão é você buscar uma ajuda jurídica aí na sua região, infelizmente essa é uma situação a parte da questão de temporada, é crime.
Boa tarde,
Efetuei a locação numa pousada porém efetuei a desistência, sei que como regra da pousada o valor não é reembolsado e fica como crédito. Mas eles podem barrar de fazer a transferência de titularidade da hospedagem?
Fez uma ‘locação’ de imóvel ou contratou os serviços de uma empresa de hospedagem ?
Veja a nota fiscal dos serviços que contratou…
Diferente da locações de imóveis, as empresas de hospedagem são reguladas pela lei do turismo (lei 11.771/2008) e pelo código do consumidor (Lei 8.078/1990). Portanto, seus direitos (e deveres) de consumidor são garantidos por essas leis. Porém, nunca confunda LOCAÇÃO com SERVIÇOS…
Boa tarde!
Estou querendo alugar uma casa de praia em março, só que o proprietário exige pagamento antecipado do valor total até fevereiro e ainda um cheque calção no valor total.
O correto não seria 50% antes e 50% na entrega da chave?
Ele diz que exige o valor total 1 mês antes, por que caso eu venha a desistir ele pode tentar realugar e não terá prejuizo.
A lei do inquilinato permite ao proprietário locador cobrar antecipadamente até 100% do valor do contrato de locação por temporada. Permite também cobrar o valor de caução antes da entrega das chaves. Diferente do que mandaria o código do consumidor a um fornecedor de produto ou serviço, a lei do inquilinato também permite ao locador alugar (ou não) para determinado locatário, à sua escolha. A Locação de sua casa privada por temporada nada tem a ver com o código do consumidor, como muito pensam…
Boa tarde tenho um vizinho q aluga uma casa do lado da minha aqui no litoral e no site onde ele anuncia e aluga, diz q pode fazer festa e eventos , e é sempre som muuuito alto de dia e ate 2 ou mais da madrugada acontece q a rua sempre foi tranquila e 95% é morador fixo. Nao aguento mais o q devo fazer? ja conversei pedi pra isto ser revisto…dizem q vao avisar os turistas mas sempre se repete me oriente por favor penso q os direitos dele termina onde começa os meus…mas até onde devo aceitar? obrigada desde já.
Olá, Katarina! A melhor opção é buscar ajuda de um advogado da sua região, essa questão ultrapassa o assunto do aluguel de temporada. Sucesso nas locações!
Boa tarde,aluguei uma casa para temporada em julho e dei 30%do valor e agora falando 25 dias para a viagem recebi uma ligação que o proprietário desistiu da locação e quer me devolver os 30% somente,isso está correto,ele pode fazer isso?
Olá, Renata! Tudo bem? O prazo da política de cancelamento depende do canal, isso infelizmente deveria ter sido acertado antes. Sugiro tirar suas dúvidas com um advogado da região. Sucesso nas locações!
Vejam como regras publicadas pelas plataformas – para a hotelaria e demais prestadores de serviços de hospedagem – confundem os locadores de imóveis por temporada que usam as mesmas plataformas. Vejam um trecho de um e-mail que recebi de uma das maiores plataformas que atuam no país:
“Prezado Parceiro,
Estamos entrando em contato para informar você sobre as mudanças que estamos fazendo para estar em conformidade com o Artigo 49 do Estatuto 8.078/90 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. De acordo com essa lei, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias e receber um reembolso total de quaisquer pagamentos que tenha feito. No Partner Hub, você encontra mais informações sobre essa lei.
Atenciosamente, OTA”
Sim, as Plataformas de intermediação de hospedagens (elas e os hotéis) são reguladas pela lei 8.078/90 (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor), como as demais empresas de hospedagem (hotéis, pousadas, hostels, campings…) também são reguladas pela lei 11.771/2008 (Lei do Turismo). Mas, os proprietários locadores de imóveis e seus inquilinos são regulados pela lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que garante o direito do locador cobrar (e receber – sem ter que devolver) até 100% do valor total das locações.
Na lei do inquilinato diz o Art. 49: ‘O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato’.
Infelizmente, as OTAs fazem muita publicidade, tratando os consumidores como ‘parceiros’ – tentando desinformar os proprietários locadores de imóveis, para forçá-los a se enquadrarem como (se fossem) empresas prestadoras de serviço de hospedagens, e a seus locatários como (se fossem) consumidores – atropelando as leis vigentes. Assim, as OTAs geram muita desinformação e violação de direitos, todos garantidos nas respectivas leis federais do Brasil, que tenta se manter um país soberano, mas vem retrocedendo ao velho status de colônia…
Oi! bom dia! tenho uma dúvida! aluguel meu flat para uma pessoa em janeiro para passar o ano novo aqui no brasil e quando foi no inicio desse mês a mesma me informou que não viria mais ao brasil por conta da pandemia! Ela, então, requereu 80% do valor pago! essa porcentagem é realmente devida? se não, qual a porcentagem que devo pagar?
obs: não houve contrato de locação.
Não existe relação de consumo entre locador e locatário. É a lei federal do inquilinato que regula as locações por temporada. Diferente do que dizem as plataformas digitais (estas sim, prestadoras de serviço, logo, sujeitas ao código do consumidor…), o locador pode reter até 100% do valor total da locação contratada por temporada. Como o locatário não pode devolver o tempo e as oportunidades perdidas ao locador, este NÃO está obrigado a devolver NADA ao locatário, sob quaisquer pretextos ou argumentos – na maioria falsos…
Se o contrato de locação foi feito por intermédio da prestação der serviço de alguma plataforma, tanto os locatários como os locadores são consumidores destes serviços – onde os direitos dos locatários não podem violar os direitos dos locadores. Porém, em muitas plataformas, os proprietários locadores são enganosamente chamados de ‘parceiros’, para ocultar o fato destes serem CONSUMIDORES do serviço. Fiquem ligados aos seus direitos…
Obrigada! O aluguel foi feito via email, onde não foi combinado nenhum tipo de política de cancelamento. No caso, como foi feita a solicitação para o reembolso do valor no montante de 80%, devo seguir a lei do inquilinato e não tenho obrigação de devolver nada, correto?
Como não houve contrato de locação ?
Pode não ter havido um contrato formal (por escrito), mas houve sim um contrato verbal. Todos os contratos de locação são regulados pela lei do inquilinato…
Então neste caso ele tem direito, pois não houve contrato.
Boa tarde, Dr. André!
Aluguei uma chácara em um condomínio pela plataforma AirbnB e já pague. Agora, faltando 15 dias para minha estadia, a locatária está me pedindo atestado de antecedentes de todos que estarão hospedado e disse que, eu não poderei receber nenhuma visita durante minha estadia. Por exemplo, nenhuma pessoa pode ir até a cada e passar o dia lá conosco. Estás duas regras novas são válidas? Agradeço imensamente a ajuda!
Oi, Ana! Isso não é uma prática comum, porém esses tipos de acordos precisam ser feitos antes de finalizar a locação. Caso não esteja de acordo é só localizar outra opção. Espero que tenha tido uma boa estadia e que tudo tenha se resolvido. Sucesso nas locações!
Boa tarde Dr. André. Temos a seguinte situação no pequeno condomínio: São 12 unidades tipo Village, não temos funcionários 24 horas, nem porteiro ou outro funcionário qualificado para serviços de check in e check out. Alguns proprietários começaram a locar por plataformas (tipo AirBNB, Booking, etc.) nos finais de semana, portanto 3 dias, que não é um aluguel de temporada pelo que pude entender, e delegam ao funcionário que faz a limpeza do Village a responsabilidade para receber hospedes, entregar chaves, anotar e conferir relógio de luz, etc). É muito frequente a rotatividade de pessoas, a ausência de controle de quantas pessoas estão por unidade. Essa situação se qualificaria como “Hospedagem” ou “Aluguel de Temporada” ? Qual a forma legal que os condôminos que usufruem do seu direito de propriedade locando suas unidades poderiam adotar para preservar a segurança (principal ponto) dos demais proprietários ?
Como o David Cavalcante expõe muito bem na matéria acima (espero que tenha lido), a Locação por temporada e suas especificações estão descritas no artigo 48 da Lei 8.245 de 199, assim como a Hospedagem e suas especificações estão descritas nos artigos 23 e 24 da Lei Federal nº 11.771 de 2008.
Portanto “Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.”
Assim como “Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede…’
Ainda “Os meios de hospedagem, para obter o cadastramento, devem preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:
I – possuir licença de funcionamento, expedida pela autoridade competente, para prestar serviços de hospedagem, podendo tal licença objetivar somente partes da edificação;
II – no caso dos empreendimentos ou estabelecimentos conhecidos como condomínio hoteleiro, flat, flat-hotel, hotel-residence, loft, apart-hotel, apart-service condominial, condohotel e similares, possuir licença edilícia de construção ou certificado de conclusão de construção, expedidos pela autoridade competente…”.
Me parece melhor responder fazendo as seguintes perguntas:
1- Esse Village é mesmo um condomínio formalizado, conforme a Lei 4591/64 ?
2- Caso seja, o condomínio já possui estatuto e regras claras criadas numa assembleia formal e um síndico eleito ?
3- O ‘condomínio’ já possui algum plano de segurança formalizado, com regras claras para os moradores (proprietários e inquilinos) ?
3- Quais dessas regras do ‘condomínio’ o locador ou seus inquilinos de temporada estariam descumprindo ?
4- Por acaso, o imóvel alugado seria mesmo uma ‘empresa de hospedagem’ ?
5- Quem estipula as atribuições do ‘funcionário’ de limpeza, o ‘síndico’ ou os próprios moradores ?
6- Esse ‘funcionário’ é mesmo um funcionário, ou é apenas um trabalhador autônomo, livre e capaz de assumir outros serviços ?
7- Se isso não é uma locação por temporada, seria o quê então ?
Loquei por 3 meses uma casa para reformar a minha . Foi feito contrato no advogado da propritetaria .ocorre que foi colocada uma cláusula onde me cobram diária dobrada em caso de finalizar o contrato e ficar mais dias. Fiquei exatamente mais um mês. Pagarei dobrado? Existe isso na lei??
Olá, Aline! A lei somente regula contratos até 90 dias, sugiro entrar em contato com o advogado da locatária para resolver a situação. Espero que tenha tido uma boa estadia e que tudo tenha se resolvido. Sucesso nas locações!
Boa noite, estou para alugar um flat na praia para passar o mês de dezembro, ocorre que existe a possibilidade de ser decretado lockdown, como poderia colocar uma cláusula nesse sentido, para que o prejuízo não
Fosse só meu num caso imprevisível como esse
Oi, Hanabel! Esses tipos de acordos precisam ser feitos antes de finalizar a locação. Caso não esteja de acordo é só localizar outra opção. Espero que tenha tido uma boa estadia e que tudo tenha se resolvido. Sucesso nas locações!
Boa tarde, gostaria de saber quais são as consequências de levar mais hóspedes do que esta no contrato, se tem alguma multa e de quanto seria.
Tente a sorte e veja o que acontece…
Boa noite Dr André , tenho uma casa na praia aonde aluga pra temporada , um dos moradores quer entrar em uma ação judicial para proibir o uso da piscina pelos inquilinos de temporada , isso pode ?
Reunião de condomínio votou a favor dessa casa mas os inquilinos não estão descumprindo as regras . Como devo proceder . Obrigado
Olá, Rafael! Normalmente não. Sugerimos verificar com um advogado da sua região para resolver o problema. Sucesso nas locações!
Boa tarde , tenho uma casa em condominio no litoral , condomínio pequeno são 5 casas e piscina compratilhada para todos , aluga a casa para temporada e 1 morador ram específico que proibir o uso dos inquilinos na piscina isso pode . Lembrando q os mesmo cumpre as regras do condomínio .
Poder falar que vai entrar na justiça, ou mesmo abrir uma ação judicial qualquer um pode. Se vai ganhar a causa é outra coisa… Você não paga o condominio em dia ? As taxas do seu condominio não incluem o custo de manutenção da piscina ?
Se o uso (e os custos) da piscina é compartilhado pelo condominio, moradores e inquilinos tem o mesmo direito de uso compartilhdo. O problema é que muita gente pensa que é melhor que os outros só porque é proprietário de um imóvel, e acha que inquilino é cidadão de segunda classe, e tem perebas…
Exerça seu direito de proprietário e alugue sua casa com o uso compartilhado da piscina. Quem não gostar, que compre uma casa fora de condominio com sua própria piscina exclusiva…
Em tempo, se algum morador constranger seu inquilino, ele pode entrar com uma ação contra o condominio, e todos os condôminos podem ter que pagar a indenização…
Tenho uma dúvida, estou locando um apto para o Réveillon, queria saber se é possível colocar uma cláusula onde descreve que se entramos em quarentena e as praias fecharem terei a entrada devolvida?
Oi, Suelen! Esses tipos de acordos precisam ser feitos antes de finalizar a locação. Caso não esteja de acordo é só localizar outra opção. Espero que tenha tido uma boa estadia e que tudo tenha se resolvido. Sucesso nas locações!
Entrei o imóvel e proprietário não me deu o recibo de entrega das chaves, no caso de temporada o que fazer?
Olá, Alexandre! Você pode solicitar a ele diretamente e caso a reserva tenha sido feita pelos canais de venda online, o próprio aceite da reserva já serve como recibo. Espero que tenha tido uma boa estadia e que tudo tenha se resolvido. Sucesso nas locações!
Bom dia, tenho uma dúvida, aluguei um sítio para temporada dois meses atrás cheguei depositar metade do valor e tudo, para o dia 24/10 e 25/10, e ontem dia 23/10 a proprietária do sítio cancelou dizendo que deu problema na bomba de água, cancelou faltando um dia e agora não achei nenhum sítio pra alugar e ainda fiquei sem comemorar meu aniversário que fiquei três meses planejando, você acha que devo processar ela??
Oi, Welita! Infelizmente é uma decisão que você precisa tomar. Espero que tenha tido uma boa estadia e que tudo tenha se resolvido. Sucesso nas locações!
O CORRETOR DE IMOVEIS PODE RECEBER ADMINSTRACAO + CORRETAGEM NUM APTO ALUGADO POR TRES MESES?
Olá, Sandra! Normalmente não porque são modalidades diferentes, uma é aluguel de temporada e outra é aluguel de longo prazo. Sucesso nas locações!
boa tarde , como devo proceder caso durante uma locação para temporada o cliente declare estar com covid , sou obrigado a devolver todo valor da locação pelo período da temporada , o que devo fazer para nao sair no prejuizo e garantir o direito das partes
As pessoas continuam confundindo locação e consumo. Um contrato de locação foi assinado pelo locatário, que se compromete a pagar seus custos. O locador cumpriu sua parte reservando o imóvel, retirando o mesmo do mercado. Daí, sob qualquer desculpa ou pretexto, surge um ‘consumidor’ alegando que não irá utilizar o imóvel e que, portanto, gostaria de ser ressarcido do valor pago pela reserva ?
Imagine se os locatários passarem a adotar essa prática para não pagarem seus aluguéis?
‘Desculpe doutor, mas eu fiquei doente e passei quinze dias no hospital e quero pagar apenas a metade do aluguel’…
‘Desculpe doutor, mas eu viajei e não usei sua casa este mês. Vou pagar só o mês que vem’…
Bom Dia, Dr André, Tudo Bem! Gostaria de uma Orientação sua, Sou Proprietário de um apartamento e Gostaria de saber se o Sindico do condominio que eu alugo pode restringir a quantidade de pessoas que eu devo colocar no MEU apartamento alugando… mesmo se for esta decisão aprovado por assembléia dos moradores isso pode?? não fere os direitos dos proprietários??
De fato, isso fere o constitucional direito de propriedade. Mas, uma assembléia soberana de proprietários de um condomínio pode decidir que os próprios proprietários abram mão dos seus direitos…
Por isso, sou contra os condomínios (ou seria com-demônios ?) como forma de proteger a propriedade (privada ?)…
Boa tarde, sou locataria e tinha um aluguel para daqui a 3 meses que eh quis cancelar e devolvi o deposito, no contrato nao dizia nada sobre cancelamento, eu como locatária tenho direito de cancelar faltanto tanto tempo nao tenho? Obrigada
Olá, Regina! Esses acordos precisam ser feitos antes de concluir a locação, com as cláusulas e as políticas de cancelamento. Espero que tenha tido uma boa estadia e que tudo tenha se resolvido. Sucesso nas locações!
Olá Dr André, tenho um imóvel com seis apartamentos e estão com locatátios com contratos anuais, para aumentar a rentabilidade criei um MEI como hospedagem, aparte hotel para aluguei de diárias ou temporadas.Pegunto, poderei manter estes locatários anuais neste Apart hotel?
Oi, Ernani! Passado os 90 dias, a lei que rege os contratos de locação é a Lei do Inquilinato. Normalmente se faz um contrato de 30 meses com cláusulas de saída após um ano. Sucesso nas locações!
Bom dia, Dr. André
Sou proprietária do imóvel comercial e o contrato está findando agora no final do mês de abril. O novo inquilino é o funcionário, o qual, agora, é o novo proprietário da atual atividade comercial. Ou seja, os móveis permanecerão no ponto comercial e o mesmo continuará em funcionamento.
A questão é que ele quer fazer o contrato (de 5 anos) somente no mês de Junho, período em que essa crise do Corona Virus estará, provavelmente, controlada e ele terá a resposta da instituição financeira para ofertar-me um pagamento antecipado para obter descontos.
Nesse sentido, eu posso fazer um contrato locação temporária com período de 02 meses destinado ao uso comercial ? e findando, fazer outro no prazo de 5 anos?
Bom dia, Dr. André
Sou proprietária do imóvel comercial e o contrato está findando agora no final do mês de abril. O novo inquilino é o funcionário, o qual, agora, é o novo proprietário da atual atividade comercial. Ou seja, os móveis permanecerão no ponto comercial e o mesmo continuará em funcionamento.
A questão é que ele quer fazer o contrato (de 5 anos) somente no mês de Junho, período em que essa crise do Corona Virus estará, provavelmente, controlada e ele terá a resposta da instituição financeira para ofertar-me um pagamento antecipado para obter descontos.
Nesse sentido, eu posso fazer um contrato locação temporária com período de 02 meses destinado ao uso comercial ?
Não, temporada não é para fins comerciais. Sucesso nas locações!
Boa tarde Dr. André, a pergunta é: antes de terminado o contrato por 90 dias faço uma rescisão e posso fazer outro contrato com a mesma pessoa por mais 90 dias? A pessoa quer alugar por 6 meses qual a melhor opção para não ter problemas na desocupação? Obrigada
Ao final do contrato (não precisa rescisão), o imóvel está liberado para outra locação por temporada. Se o locatário anterior quiser alugar novamente, que o faça em nome da esposa ou outro membro do grupo. Logo, sendo outro locatário, não haverá ilegalidade…
Olá Dr André, boa tarde!
Tenho dois imóveis para locação de temporada, onde faço anúncios no Airbnb e Alugue temporada e alugo direto também mediante contrato de locação. Minha dúvida é , eu constitui um Mei para a finalidade e gostaria de saber se sou obrigada a emitir nota fiscal para as locações mesmo tendo contrato?
Agradeço
Ninguém é obrigado a abrir empresa e ter nota fiscal para alugar seus imóveis. A locação de bens imóveis não requer alvará e nem autorização municipal – embora as prefeituras andem ávidas para interferir nesse negócio. Contudo, a locação segue sendo um negócio privado entre locador e locatário, regulado pela lei do inquilinato, pelo código civil, plenamente amparado pela Constituição.
Se você tiver mesmo interesse em colocar o município (corpo de bombeiros, vigilância sanitária, fiscalização de posturas…) no negócio e ser regulado pelo Código do Consumidor, abra uma empresa de hospedagem. Assim o imóvel deixará de ser uma residência para se tornar uma empresa contribuinte do ISS e outros tributos (sem deixar de pagar o IPTU e o IR). Ai, você terá um lindo CNPJ e clientes poderão exigir belas notas fiscais, invés de simples recibos de pagamento de aluguel…
Se tiver atividade de aluguel de imóveis próprios em sua atividade não há problema algum. Porém, ela deve analisar o que é mais vantajoso, constituir a empresa ou manter o MEI. A atividade de aluguel, seja exercida por Pessoa Física ou PJ não obriga a emissão de notas fiscais, tampouco o pagamento do ISS. Toda a atividade é comprovada por contrato de locação e recibos de pagamento. Para diferenciar hospedagem de aluguel ver os artigos 23 a 26 da Lei 11.771/2008.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11771.htm
Oi, Joedson! Obrigado pelas informações! Sucesso nas locações!
E ainda pode ter o Condomínio no seu pé por exercício de atividade comercial em imóvel residencial.
No aluguel por temporada após 90 dias e legal fazer outro contrato por mais 90 dias
Olá Dr. André, bom dia!
Minha situação é um pouco diferente. Sou síndica de um prédio no Guarujá e um dos apartamentos foi para leilão por falta de pagamento de condomínio há 5 anos. Depois de arrematado o apartamento, que está vazio, o proprietário entrou com Agravo de Instrumento, impossibilitando a entrada do arrematante até que se julgue o Agravo. Porém, ele começou a alugar o imóvel em fins de semana, feriados prolongados por valores ínfimos e para qualquer pessoa. Continua sem pagar o condomínio, que inclui a água que os locatários dele gastam porque não temos medidores individuais. Como síndica, posso fazer alguma coisa para evitar essas locações? Ressalto que o condomínio tem todas as autorizações dessas locações, assinadas pelo proprietário, pois estes documentos são obrigatórios pra autorizar a entrada de pessoas no prédio. Agradeço muito a sua resposta.
O que poderia ser feito, o condomínio já fez: cobrou a dívida, penhorou e promoveu o leilão do imóvel para quitação. (Se a justiça é lenta, é porque o imóvel não é aquele triplex vizinho daí do Guarujá…)
Criado em função da ‘segurança’, o conceito de Condomínio é conflituoso por essência em um sistema econômico em que todos querem ser donos das ‘propriedades privadas’…
Pela nossa constituição, quem é dono pode fazer o que quiser com seu patrimônio, inclusive alugar. Não adianta ser dono de nada se não podemos dispor dos bens como quisermos…
Assim como a falta de segurança pode baixar o valor dos bens imóveis, a falta de liberdade de usufruir desses bens (usar, vender, doar, alugar…) também pode desvalorizar o imóvel em condomínio. Ser síndico significa ter que mediar esses conflitos. Juízo…
Muito obrigada pela resposta. Abs.
Boa tarde, meu contrato era normal ate 6 meses, caso saisse antes pagaria multa nos meses restantes q faltasse, a partir de hoje e por temporada, so que colocaram mais 6 meses se rescindir o contrato tem q pagar o total de todos os alugueres. Esse prazo de 6 meses esta correto?
Pela lei do inquilinato, o contrato de locação por temporada só pode ser feito até 90 dias. Um prazo maior obriga outras formas de locação – que não seja por temporada…
Somente a locação por temporada permite que o locador cobre o valor total da locação antecipado…
Olá, aluguei o meu flat e após a segunda prorrogação por 30 dias o hospe d e não pagou. Travei as portas até o pagamento e ele alega que eu não podia ter feito isso, mesmo após todos os avisos e pedidos. Ele chegou as 23 40hs e queria pegar seus pertences. Nesse horário estávamos dormindo em casa. As 8hs do dia seguinte liberais ele para pegar seus pertences mas o o pagamento não ocorreu. Podíamos ter travado a porta? Posso entrar com uma ação para pedir o atrasado?
Aluguei um imóvel sitio para temporada – 10 dias, porem tivemos vários problemas como falta de funcionamento de 2 banheiros wifi – etc – como posso ser ressarcida??
Locatário não é igual a consumidor.
Para acabar com esta confusão, as pessoas precisam entender a diferença entre serviços de hospedagem (regulados pelo código do consumidor) e a locação de imóveis por temporada (regulados pela lei do inquilinato). Pela lei do inquilinato, estas coisas se resolvem na vistoria de entrada/ saída. Após feita a vistoria – e o imóvel aceito pelo locatário – este deverá devolver o imóvel nas mesmas condições ao locador na vistoria de saída. Misturar locação com serviços de hospedagem dá muita confusão e, se a questão for parar na justiça, o juiz vai decidir com base na lei:
-do inquilinato.
Portanto, cuidado para não ter que pagar ao locador os custos dos reparos nas instalações dos banheiros, do wifi e etc…
Aluguei meu apartamento por temporada pelo periodo de 6 dias para uma familia e recebi o sinal em 11 de novembro restando a outra parte que deveria ter sido depositada dia 01/01/2020 . Decorre que diante de uma negativa nossa de não podermos deixar que eles ficassem até as 15 hs no dia de sair( nosso horario é até as 10 hs) ,pois precisamos limpar o imovel para outro aluguel, a pessoa após nos insultar de maneira agressiva ,desistiu do aluguel e agora quer que devolvamos o sinal. Falei do artigo 49 do cdc do direito de arrependimento e como eles deram o sinal no dia 11 de novembro,não teriam mais direito a devolução. Gostaria de saber se estou certa .
Não, está equivocada. A locação por temporada é regulada pela lei do inquilinato e não pelo código do consumidor. Não existe relação de consumo entre locadores e seus locatários. Mas, de acordo com a lei do inquilinato, o locador pode reter até 100% do valor da locação mais um valor de caução na contratação e reserva. Apenas o valor de caução deve ser devolvido na saída – após aprovação da vistoria do imóvel…
Alugamos um rancho para passarmos um final de semana em família. Pagamos o sinal antecipado para garantirmos a data. 5 dias depois fomos conhecer o local e ficamos perplexos com a falta de estrutura e de segurança. Mezaninos com 6 metros de altura sem grades ou telas de proteção. Localizado a 5 metros da represa sem nenhuma estrutura para evitarmos cair na água. Para crianças é totalmente perigoso. Procuramos o proprietário para cancelarmos a locação e pedimos nosso dinheiro de volta. Porém ele se nega a nos devolver. Quais são nossos direitos? Tenho certeza que ele não tem alvará de funcionamento. Obrigada
A locação de imóveis não requer alvará ou qualquer tipo de licença da prefeitura. Não existe relação de consumo entre locadores e locatários. Portanto, a lei que regula esta atividade econômica não é o código do consumidor mas, a lei do inquilinato. Cabe uma ação judicial em que o locatário terá que provar que o locador descumpriu o contrato, realizado diretamente e de comum acordo entre as partes, com base na lei federal 8.245/91, no código civil e na constituição brasileira…
Tenho 1 apartamento em Cabo Frio rj, que sempre alugava por temporada , Fizeram uma AGE proibindo os moradores de temporada usar a área comum do condomínio, churrasqueira, piscina… os meus aluguéis caíram muito, quase não tenho mais reservas. O que fazer? Essa atitude e legal? Estou sendo muito prejudicada, pois quem aluga sempre pergunta se pode usar a piscina, quando falo que não é permitido o uso da piscina aos hóspedes de temporada eles desistem de alugar. O que posso fazer dentro da Lei para impedir? Grata
Olá, Rita! Infelizmente nessa situação nossa sugestão é você procurar um advogado da sua região para resolver a questão. Sucesso nas locações!
O síndico do edifício querendo meu apto e uso para aluguel por temporada está me multando porque não estou enviando para ele os nomes e a quantidade de hóspedes. Não prevê na convenção ou regimento interno, apenas em assembleia. É legal? Ele pode fazer isso somente com à assembleia?
Muito obrigada.
Oi, Maria Alice! Se isso é uma regulamentação do condomínio, você precisa seguir as normas e enviar as informações todas as vezes que tiver um aluguel. Sucesso nas locações!
Bom dia. Sou locador e gostaria de saber se posso escolher para quem eu alugo. Por exemplo: Alugar apenas para famílias, excluindo grupos de solteiros.
Obrigado
Olá, Carlos! A resposta é sim, mas vale ressaltar que isso diminuiria seu número de reservas. Sucesso nas locações!
Gostaria de saber se preciso de creci para locar casas de meus amigos e parentes?
Normalmente para trabalhar com aluguel de temporada é necessário você ter o CRECI. Sucesso nas locações!
sou idosa doente e preciso dos alugueis mas o condomínio apesar de não atingir um número expressivo de votos conseguiu na justiça uma liminar proibindo a locação ,como lutar pelos meus direito constitucionais.
Oi, Eufrusina! Infelizmente nessa situação nossa sugestão é você procurar um advogado da sua região para resolver a questão. Sucesso nas locações!
Tenho um contrato de prestação de administração de imóvel com exclusividade com uma empresa no Rio desde de 2016 para alugar por temporada meu apartamento.
Desde de abril essa empresa não esta repassando os valores das locações. Como devo proceder ?
No contrato diz que para rescindir devo mandar uma carta e ele aina terão 60 dias de direito para alugar. Se nao me pagam posso rescindir quebrando essa clausula.
Olá!
Fizemos uma locação de 112 dias por aplicativo (AirBnb), tudo certinho, pagamento antecipado, etc. Ao se passar 30 dias do início da locação fomos informados pela proprietária que devemos sair o quanto antes pois o imóvel foi vendido.
Temos 2 bebês e ficamos sem ter para onde ir. A proprietária se nega a pagar a diferença no aluguel em outra casa.
Deveríamos ter 30 dias de aviso prévio? Além disso, ela deveria nos propor a venda antes? Essas regras se aplicam nesse caso?
As OTAs e as agências de turismo ignoram a Lei 8.245/91 (lei do Inquilinato), como ignoram os direitos de locadores e locatários. Como prestadores de serviços a locadores e a locatários, as OTAs tem interesse econômico em cumprir (e fazer os proprietários cumprirem) apenas o código do consumidor, contando com a ignorância e a desinformação de todos os seus consumidores. Consumidores que, ao alugarem um imóvel por temporada, se tornam também locadores ou locatários, com direitos específicos assegurados por lei…
André! Agradeço muito seu retorno, me deu ainda mais força para exigir meus direitos. Obrigada.
Olá! Aluguei meu imóvel por três meses ( com contrato) agora venceu o terceiro mês (01/06) o contratante ainda não me pagou fica enrolando , eu posso me apropriar do meu imóvel? Ou terei que esperar vencer o contrato, o imóvel está vazio pois as locações era somente para os finais de semana.
Olá, Vitorio! Esse tipo de cláusula deveria ter vindo no contrato, da retomada do imóvel mediante a falta de pagamento. Sugiro procurar ajuda de um advogado da sua região. Sucesso nas locações!
olá!
Estou com uma dúvida e gostaria de saber a opinião de vocês,
Aluguei minha casa e um dos hospedes parou o carro embaixo de um pé de jaca que tem no meu quintal. A fruta caiu e acabou amaçando o capô do carro. Agora ele alega que eu tenho que arcar com o conserto do carro. Essa responsabilidade realmente é minha?
obrigada pelo ajuda!
Olá, Julia! Sugiro buscar ajuda de um advogado da região. Sucesso nas locações!
Olá. Eu alugo um rancho para famílias, aluguel por temporada. Não alugo para festas, alugo para famílias que fazem reuniões e churrascos familiares. Acontece que algumas vezes essas famílias extrapolam com sons altos e eu sempre faço contrato falando sobre sons altos e que não tenho responsabilidade sobre essas atitudes que acabem incomodando os vizinhos. Estou tendo agora reclamações de uma vizinha que disse que vai entrar na justiça contra mim, eu posso sofrer algum processo com relação a isso? Tenho contrato e conversas guardadas que provam que eu deixo claro que deve-se respeitar a lei do silêncio e que o aluguel é apenas famílias. Obrigado.
Bom dia Pedro. Eu também alugo minha casa por temporada que fica em um condomínio residencial e para não correr esses riscos coloquei uma clausula onde estipulo uma multa de 200,00, casa haja o descumprimento da lei do silêncio, permitindo apenas som ambiente. Não tenho tido problemas com os vizinhos. Espero ter ajudado.
Ajudou sim. Obrigado!
Olá gostaria de orientações do que fazer na seguinte situação .
Alugamos a princípio um sítio, seriam 5 dias
Chegando no local era uma casa na zona rural, com uma piscina na frente extremamente suja, a casa estava sem condições de uso a água estava inapropriada até para banho, os quartos estavam húmidos com alguns colchões molhados.
O gás estava prestes acabar, o banheiro escorria água do vaso para o chão, todos os itens que se encontravam no contrato não tinha condições de uso como tv e mesa de sinuca por ex.
Começou a chover e chovia mais dentro do que fora em todos os cômodos da casa.
Pois bem entramos em contato com a proprietária falando q não tinha condições, iríamos embora, não ficamos nem 24h no local, e ela está negando qualquer tipo de retorno financeiro, alegando que desistimos de acordo com o que estava no contrato.
Sendo que não havia qualquer condições de permanecer no local.
Como posso proceder essa situação?
É saber dos meus diretos.
Obrigado .
Olá, Monique! Caso tenha feito a reserva por algum dos canais de vendas online, minha sugestão é acionar o canal e informar tudo que aconteceu. Caso tenha sido direto com a proprietária, a melhor opção é procurar um advogado. Sucesso nas locações!
Olá, minha duvida é a seguinte; Eu alugo meus imóveis pelos sites, aibnb e alugue temporada. Caso tenha algum problema com o locador. em que cidade deve ser juizada a ação? na cidade do imóvel ou na cidade do hospede?
Olá, Edenir! Normalmente é feito um acordo entre as 3 partes: locador, locatário e a empresa intermediadora. Sucesso nas locações!
Outra pergunta… O condomínio pode privar meus hospedes de usar a piscina do prédio? Uma vez que pago o condomínio e as taxas extras para sua manutenção.
Olá de novo, Edenir! Infelizmente nessa situação nossa sugestão é você procurar um advogado da sua região para resolver a questão. Sucesso nas locações!
As OTAs são intermediárias da locação de imóveis, prestadoras de serviço aos proprietários e aos inquilinos como consumidores finais. Desse modo, as OTAs deveriam ter registro no CRECI para poder efetuar as intermediações imobiliárias e receber comissões…
Para se livrarem de seus encargos e dividir suas responsabilidades com os parceiros locadores de imóveis, as OTAs confundem Hospedagem com Locação de Temporada, na qual o proprietário tem direito a receber parte do valor total da locação antecipadamente, sem obrigação de devolução de valores em caso de desistência do locatário, que paga uma multa contratual por isso…
Não existe relação de consumo entre o locador e o locatário, apenas entre o locatário e o intermediário (OTAs). Desse modo, o direito de arrependimento do consumidor nas compras de produtos e serviços on-line não se aplica ao locador, apenas aos intermediários que são prestadores de serviço…
Portanto, no caso de desistência, diferente dos estabelecimentos hoteleiros, os proprietários locadores de imoveis não devem devolver quaisquer valores pagos pelos inquilinos pelas reservas feitas por intermédio das OTAs, embora estas estejam obrigadas a restituir valores diante do direito de arrependimento dos consumidores on-line…
Em parceria com os proprietários de imóveis, as OTAs também não assumem qualquer responsabilidade ou ônus diante das reservas de imóveis feitas com cartões de créditos inválidos. Assim, os proprietários também assumem integralmente os prejuízos de alugar seus imóveis para inquilinos sem qualificação e sem endereço, por meio dos sistemas on-line geridos pelas OTAs…
Na prática, os parceiros não compartilham prejuízos…
Nas locações por temporada os hóspedes podem usar a piscina , sauna e academia do prédio ??? Colocaram placas que só os moradores possuem esse benefício, mas entendo que deveria ter uma assembleia e a mesma ser registrada para passará ter validade, seria isso?
Oi, Tatiana! Isso vai depender de acordo prévio, sugiro procurar um advogado caso ocorra algum tipo de proibição. Sucesso nas locações!
Bom dia, tenho uma casa e fiz a divisão pra 05 aptos pra locação pra temporada, preciso registrar em algum órgão publico(embratur)
Olá, Claudia! Para formalizar os aluguéis, precisa sim. Sucesso nas locações!
Tenho um pequeno galpão, uma outra empresa está precisando do meu espaço por apenas 30 dias para armazenamento das suas máquinas, posso fazer um contrato de locação por temporada? O prazo pode ser de 30dias? Caso ele precise de mais 30 dias, posso renovar por mais 30dias?
Não tenho uma empresa, este contrato pode ser em nome de pessoa física, tanto o locador quanto o locatário??
Oi, Alexandre! Sim. O contrato pode ter validade de até 90 dias. Sucesso nas locações!
Ola assinei um contrato mas em menos de 24 desitir
Mas no contrato nao consta multa de desistência como devo seguir
Olá, Bruna! Esses tipos de acordos precisam ser feitos antes de finalizar a locação. Sucesso nas locações!
Boa tarde, foi maravilhoso o esclarecimento do assunto aqui. O condomínio que eu moro convocou um cessão extraordinária e nela decidiram que estou proibida de alugar alguns quartos da minha casa por temporada, sob pena de ser multada. Devo continuar alugando e esperar a suposta multa? E com isso entrar na justiça?
Oi, Denise! Que bom que tenha gostado! Quanto a sua questão, sugiro entrar em contato com um advogado da região. Sucesso nas locações!
Os locatários por temporada, feriados, final de ano, carnaval, tem direito de utilizar as áreas como: churrasqueiras, piscina e salão de jogos?
Olá, Adriana! Vai depender de acordo prévio do condomínio. Sucesso nas locações!
Bom dia, achei as informações de grande valia. Vejo que a Legislação permite e de certa forma protege o “Locador por Temporada”, mas não olha para todos os problemas causados por este tipo de Locação para os demais Condôminos. Tenho uma casa na Serra no RJ, que fica num Condomínio com aproximadamente 110 casas e com duas destas alugadas na modalidade Temporada. Porém os problemas são enormes:
1 – Como calcular Capacidade de Pessoas do imóvel alugado por Temporada?(normalmente numa residência familiar, para baratear o preço, se coloca um numero exagerado de pessoas)
2 – É alugado o imóvel por temporada ou o Condomínio?
3 – O Condomínio terá que disponibilizar um funcionário para o controle rigoroso de acesso dessas pessoas estranha ao Condomínio, cabe um acréscimo na quota condominiais?
Estes foram alguns dos problemas mais comuns nas locações por temporada, fora vários outros que vão ocorrendo com o passar do tempo.
Oi, Marcos! Todos esses acordos e informações devem estar alinhados entre os administradores de condomínio e as pessoas que planejam realizar o aluguel de temporada. Nossa sugestão é buscar ajuda de algum advogado da região. Sucesso nas locações!
Estou com o mesmo problema qua a Lucicleide, talvez pior. A síndica barrou um inquilino e disse que pode barrar o segundo. Fez o primeiro passar por constrangimento e espero que não haja processo. Elaborei um comunicado sobre a imobiliária e autorização sobre o acesso ao prédio, ela assinou e continuou com algumas indiretas. Lembrando: ela está ha mais de um ano e fez a reunião de apresentação. No condomínio não há nenhum regulamento.
Estou alugando por temporada pra conseguir quitar dívidas de condomínio e já comecei a ter comentário do zelador que não posso fazer hospedagem . Coloquei meu apto e, imobiliária pra alugar e não há procura , estou desempregada, então qual mal em fazer aluguel por temporada para pagar as dívidas de condomínio? . Sigo a risca todas as regras , mas estou prevendo problemas.
Olá, Lucicleide! É importante que os inquilinos/locatários cumpram as leis e normas estabelecidas pelo condomínio, assim a situação permanecerá a seu favor. Continue dialogando e exponha todos os pontos que citados no artigo.
Grande abraço!v
Lucicleide. Sou administrador dos meus imóveis e tenho tido bons resultados. Minha dica é que o zelador receba de você uma “contribuição” a cada locação, algo em torno de R$20, além, se possível, que ele ou a esposa/companheira faça a faxina. Esse é meu acordo com os zeladores e companheiras(os). Segue a dica.
Estou alugando por temporada pra conseguir quitar dívidas de condomínio e já comecei a ter comentário do zelador que não posso fazer hospedagem . Coloquei meu apto e, imobiliária pra alugar e não há procura , estou desempregada, então qual mal em fazer aluguel por temporada para pagar as dívidas de condomínio? . Sigo a risca todas as regras , mas estou prevendo problemas.
Olá, Lucicleide! É importante que os inquilinos/locatários cumpram as leis e normas estabelecidas pelo condomínio, assim a situação permanecerá a seu favor. Continue dialogando e exponha todos os pontos que citados no artigo.
Grande abraço!v
Lucicleide. Sou administrador dos meus imóveis e tenho tido bons resultados. Minha dica é que o zelador receba de você uma “contribuição” a cada locação, algo em torno de R$20, além, se possível, que ele ou a esposa/companheira faça a faxina. Esse é meu acordo com os zeladores e companheiras(os). Segue a dica.
As OTAs são intermediárias da locação de imóveis, prestadoras de serviço aos proprietários e aos inquilinos como consumidores finais. Desse modo, as OTAs deveriam ter registro no CRECI para poder efetuar as intermediações imobiliárias e receber comissões…
Para se livrarem de seus encargos e dividir suas responsabilidades com os parceiros locadores de imóveis, as OTAs confundem Hospedagem com Locação de Temporada, na qual o proprietário tem direito a receber parte do valor total da locação antecipadamente, sem obrigação de devolução de valores em caso de desistência do locatário, que paga uma multa contratual por isso…
Não existe relação de consumo entre o locador e o locatário, apenas entre o locatário e o intermediário (OTAs). Desse modo, o direito de arrependimento do consumidor nas compras de produtos e serviços on-line não se aplica ao locador, apenas aos intermediários que são prestadores de serviço…
Portanto, no caso de desistência, diferente dos estabelecimentos hoteleiros, os proprietários locadores de imoveis não devem devolver quaisquer valores pagos pelos inquilinos pelas reservas feitas por intermédio das OTAs, embora estas estejam obrigadas a restituir valores diante do direito de arrependimento dos consumidores on-line…
Em parceria com os proprietários de imóveis, as OTAs também não assumem qualquer responsabilidade ou ônus diante das reservas de imóveis feitas com cartões de créditos inválidos. Assim, os proprietários também assumem integralmente os prejuízos de alugar seus imóveis para inquilinos sem qualificação e sem endereço, por meio dos sistemas on-line geridos pelas OTAs…
Na prática, os parceiros não compartilham prejuízos…